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Questão de Direito Penal — Noções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade — FGV 2023

Direito PenalNoções gerais de dosimetria da pena privativa de liberdade
Código
fg071789
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em uma ação penal na qual se imputa ao réu a prática de crime de ameaça contra sua ex-namorada, com incidência da Lei Maria da Penha, consta que o fato foi cometido na presença do filho da vítima, de 5 anos de idade.À luz da legislação penal, a presença da aludida criança na ocasião dos fatos deve ser considerada:
  1. Acircunstância agravante;
  2. Bcircunstância judicial desfavorável;
  3. Ccausa de aumento de pena;
  4. Dcircunstância qualificadora;
  5. Ecircunstância elementar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — circunstância judicial desfavorável;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Dosimetria da Pena: Circunstâncias Judiciais

Gabarito: letra B. A presença do filho da vítima, de 5 anos, no crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica não constitui agravante genérica, causa de aumento, qualificadora ou elementar; deve ser valorada como circunstância judicial desfavorável no âmbito do art. 59 do Código Penal, que orienta a fixação da pena-base.

O crime de ameaça (art. 147 do CP) tem pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Quando praticado no âmbito da violência doméstica (Lei Maria da Penha), a pena pode ser aumentada em 1/3 (art. 147, § único), mas esse aumento já é aplicado independentemente da presença de criança. O fato de a criança estar presente não está previsto como causa de aumento autônoma, qualificadora ou elementar. O juiz, ao dosar a pena, deve considerar as circunstâncias do crime (art. 59 do CP), podendo valorar negativamente a presença do filho, tornando a pena-base mais elevada. Portanto, trata-se de circunstância judicial desfavorável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a agravante do art. 61, II, "h" (crime contra criança). Contudo, essa agravante se aplica quando a vítima é criança, não quando a criança é apenas testemunha. Aqui, a vítima é a ex-namorada (mulher adulta), e o filho de 5 anos está presente, mas não é ofendido direto. Logo, não cabe agravante. A pegadinha é trocar o sujeito da proteção legal.

Critério

Descrição

Previsão Legal

Aplicação ao Caso

Circunstância judicial desfavorável

Fator que o juiz avalia na fixação da pena-base, sem previsão de aumento automático

Art. 59 do CP (circunstâncias do crime)

A presença do filho de 5 anos demonstra maior gravidade, permitindo ao juiz elevar a pena-base

Agravante genérica

Causa de aumento obrigatório prevista em rol taxativo

Art. 61 do CP

Não se aplica, pois a vítima é a ex-namorada (adulta), e a criança é apenas testemunha

Causa de aumento de pena

Majorante específica prevista na parte especial do CP

Art. 147, § único do CP (aumento de 1/3 para violência doméstica)

O aumento já é aplicado pelo contexto de violência doméstica, independentemente da presença da criança

Qualificadora

Elemento que altera a pena em abstrato para patamar superior

Inexistente para o crime de ameaça

O crime de ameaça não possui forma qualificada

Elementar

Elemento essencial que integra o tipo penal

Art. 147 do CP (ameaça)

A presença da criança não é requisito para configurar o crime

Alternativa A — ❌ Incorreta

A presença da criança não se enquadra em nenhuma agravante genérica do art. 61 do CP. A agravante "contra criança" (alínea h) exige que a vítima seja criança; a agravante de violência doméstica (art. 61, II, "f") já é específica para relações domésticas, mas não se aplica à presença de terceiros. Portanto, não é agravante.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 59 do CP, o juiz, ao fixar a pena-base, analisa as circunstâncias do crime. A presença do filho de 5 anos pode ser considerada uma circunstância desfavorável, pois demonstra maior gravidade (exposição da criança a cena violenta). Não há previsão legal de exasperação automática, mas o magistrado pode usar esse fato para aumentar a pena-base dentro do limite legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há causa de aumento de pena no CP ou na Lei Maria da Penha que preveja o aumento da pena pelo simples fato de o crime ser praticado na presença de criança. O aumento previsto no art. 147, § único (1/3) já é aplicado pelo contexto de violência doméstica, e não pela presença de testemunha infantil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Qualificadora é uma circunstância que transforma o crime em uma figura típica mais grave (ex.: homicídio qualificado). O crime de ameaça não possui forma qualificada; a presença de criança não altera o tipo penal básico, não sendo, portanto, qualificadora.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Elementar é o elemento essencial do tipo penal, sem o qual o crime não existe. A presença de criança não é elementar do crime de ameaça; este se configura com a ameaça de causar mal injusto e grave, independentemente de testemunhas.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra B.

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