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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2023

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
fg071790
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 2023, projeto de lei ordinária do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, pretende conceder Isenção de ICMS na venda de próteses em favor de pessoas que sofreram amputações já a partir deste ano. O projeto foi aprovado por votação em Plenário da Assembleia Legislativa. Após a conclusão da votação do texto definitivo, foi elaborada, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, estimativa de impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita quanto ao ano de 2023 e aos dois seguintes, atendendo-se ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e com previsão de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo. O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, junto com a estimativa de impacto, foi enviado ao governador, que o sancionou.Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
  1. Ahouve violação à iniciativa privativa do chefe do Executivo na propositura de tal projeto de lei, por configurar renúncia de receita em matéria tributária apta a afetar as contas públicas;
  2. Ba inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei viola exigência constitucional;
  3. Cpor se tratar de hipótese de isenção tributária voltada à promoção de direitos de pessoas com deficiência, dispensa-se a autorização prévia no Confaz;
  4. Da medida de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo, deve vigorar ao menos nos anos de 2023 e 2024;
  5. Eas isenções de ICMS, por expressa previsão constitucional, devem ser concedidas mediante lei complementar.
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GabaritoB — a inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei viola exigência constitucional;

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Exclusão do Crédito Tributário – Isenção de ICMS e Requisitos

Gabarito: letra B. A exigência constitucional e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro seja elaborada antes da conclusão da votação do projeto de lei, e não posteriormente, como ocorreu no caso narrado. O STF, em diversas ADIs, firmou o entendimento de que a estimativa de impacto é requisito de validade do benefício fiscal e deve instruir o processo legislativo desde sua tramitação.

A questão testa o conhecimento sobre os requisitos para concessão de isenção de ICMS, em especial as exigências da LRF e a necessidade de autorização do CONFAZ. A banca explora a ordem cronológica dos atos e a competência para iniciativa.

  1. 1Projeto de lei (iniciativa comum)
  2. 2Estimativa de impacto ANTES da votação
  3. 3Atender LDO e LRF
  4. 4Previsão de compensação
  5. 5Autorização do CONFAZ
  6. 6Lei ordinária + sanção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A propositura de lei ordinária que concede isenção de ICMS não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. O STF já decidiu (RE 566.726, RE 590.681) que leis que versam sobre matéria tributária, inclusive renúncia de receita, podem ser de iniciativa parlamentar, desde que não criem despesa para o Poder Executivo sem a respectiva fonte de custeio – o que, no caso, foi suprido pela estimativa e compensação. Portanto, não há violação à iniciativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 14, exige que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que implique renúncia de receita seja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. O STF (ADI 5.816, ADI 5.838) consolidou que essa estimativa deve ser apresentada e discutida durante o processo legislativo, antes da aprovação do texto final. A elaboração após a votação fere a exigência constitucional e invalida o benefício, pois impede o controle prévio do impacto.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de isenção de ICMS, seja qual for a finalidade social, depende de autorização prévia do CONFAZ, por meio de convênio, nos termos do art. 155, §2º, XII, 'g', da CF e da LC 24/1975. Não há exceção para isenções destinadas a pessoas com deficiência; essas apenas podem ser concedidas se houver convênio autorizativo. A alternativa erra ao afirmar que a finalidade social dispensa a autorização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A compensação por aumento de receita (elevação de alíquota de outro tributo) deve vigorar pelo mesmo período abrangido pela estimativa de impacto, ou seja, o exercício de início da vigência e os dois subsequentes. No caso, a estimativa considerou os anos de 2023, 2024 e 2025. Logo, a compensação deve estar em vigor ao menos nos três anos (2023, 2024 e 2025), e não apenas em 2023 e 2024 como afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As isenções de ICMS são concedidas por lei ordinária estadual, e não por lei complementar. A CF, no art. 155, §2º, XII, 'g', exige lei complementar para regular a forma como os Estados concedem isenções (por convênio), mas o ato de concessão em si é por lei ordinária estadual, desde que precedido de convênio do CONFAZ. A alternativa confunde a natureza da norma.

Gabarito: letra B. A estimativa de impacto deve anteceder a aprovação do projeto; sua elaboração posterior viola a LRF e a jurisprudência do STF.

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Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

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