Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg071790
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 2023, projeto de lei ordinária do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, pretende conceder Isenção de ICMS na venda de próteses em favor de pessoas que sofreram amputações já a partir deste ano. O projeto foi aprovado por votação em Plenário da Assembleia Legislativa. Após a conclusão da votação do texto definitivo, foi elaborada, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, estimativa de impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita quanto ao ano de 2023 e aos dois seguintes, atendendo-se ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e com previsão de medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo. O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, junto com a estimativa de impacto, foi enviado ao governador, que o sancionou.Diante desse cenário e também à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:
Ahouve violação à iniciativa privativa do chefe do Executivo na propositura de tal projeto de lei, por configurar renúncia de receita em matéria tributária apta a afetar as contas públicas;
Ba inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei viola exigência constitucional;
Cpor se tratar de hipótese de isenção tributária voltada à promoção de direitos de pessoas com deficiência, dispensa-se a autorização prévia no Confaz;
Da medida de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquota de tributo, deve vigorar ao menos nos anos de 2023 e 2024;
Eas isenções de ICMS, por expressa previsão constitucional, devem ser concedidas mediante lei complementar.
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GabaritoB — a inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei viola exigência constitucional;
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Isenção de ICMS e renúncia de receita: requisitos constitucionais e da LRF
Gabarito: letra B. A estimativa de impacto orçamentário e financeiro deve acompanhar a proposição legislativa desde o início do processo legislativo, como condição de validade formal da lei que concede renúncia de receita — e não ser elaborada apenas após a votação do texto definitivo, como ocorreu no caso. Essa exigência decorre do art. 113 do ADCT (incluído pela EC 95/2016) e do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme interpretação firmada pelo STF na ADI 6303.
A questão combina dois blocos normativos: as regras de responsabilidade fiscal (LRF e ADCT) e as regras específicas do ICMS (convênio do Confaz). O ponto central é que a renúncia de receita — que inclui a concessão de isenção — exige, além da autorização por convênio no caso do ICMS, o cumprimento de requisitos formais e materiais previstos na Constituição e na LRF. A banca explora exatamente a ordem cronológica dos atos: a estimativa de impacto foi feita depois da votação, quando deveria ter acompanhado a proposição desde o início.
Requisito
Exigência Constitucional/Legal
No caso narrado
Iniciativa do projeto
Iniciativa parlamentar é legítima para renúncia de receita (STF)
Projeto de iniciativa parlamentar — válido
Estimativa de impacto orçamentário/financeiro
Deve acompanhar a proposição desde o início do processo legislativo (art. 113 ADCT; art. 14 LRF; ADI 6303)
Elaborada após a votação do texto definitivo — violação
Autorização do Confaz
Necessária para isenção de ICMS (art. 155, § 2º, XII, "g", CF; LC 24/75)
Não mencionada no caso — ausência
Medida de compensação
Deve vigorar no exercício do benefício e nos 2 seguintes (art. 14, LRF)
Prevista apenas para 2023 e 2024 — insuficiente (faltou 2025)
Veículo legislativo
Lei ordinária estadual (não complementar)
Projeto de lei ordinária — válido
1Proposição com estimativa de impacto
2Medida de compensação
3Autorização (Convênio Confaz)
4Lei ordinária estadual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa parlamentar para projeto de lei que concede isenção de ICMS não viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo. A Constituição Federal reserva ao Executivo a iniciativa em matérias específicas (como leis orçamentárias e criação de cargos), mas não inclui a concessão de benefícios fiscais. O STF já decidiu que a iniciativa parlamentar é legítima nesses casos, desde que observados os requisitos fiscais. O erro da alternativa está em afirmar que a renúncia de receita, por si só, atrairia a iniciativa privativa — o que não encontra amparo constitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro deve acompanhar a proposição legislativa desde a sua apresentação, como condição de validade formal. O art. 113 do ADCT exige que a proposição que crie ou altere renúncia de receita seja acompanhada da estimativa do seu impacto. O STF, na ADI 6303, declarou inconstitucional lei estadual que concedeu benefício fiscal sem a prévia estimativa, fixando a tese de que é inconstitucional a lei que concede benefício sem a estimativa exigida pelo art. 113 do ADCT. No caso narrado, a estimativa foi elaborada após a conclusão da votação do texto definitivo, o que viola a exigência de que ela acompanhe o projeto desde o início — portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção de ICMS, mesmo quando voltada à promoção de direitos de pessoas com deficiência, não dispensa a autorização prévia do Confaz. A Constituição Federal (art. 155, § 2º, XII, 'g') exige que isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS sejam concedidos mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos da LC 24/75. A finalidade social do benefício não afasta essa exigência formal. A alternativa erra ao afirmar que a dispensa seria possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A medida de compensação, quando adotada, deve vigorar no período mencionado no caput do art. 14 da LRF, ou seja, no exercício em que o benefício iniciar sua vigência e nos dois exercícios subsequentes. No caso, o benefício teria início em 2023, portanto a compensação deveria vigorar em 2023, 2024 e 2025 — e não apenas em 2023 e 2024. A alternativa reduz indevidamente o período exigido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As isenções de ICMS não são concedidas mediante lei complementar, mas sim por lei ordinária estadual, precedida de convênio celebrado no âmbito do Confaz. A Constituição Federal exige que a concessão de benefícios fiscais do ICMS seja deliberada pelos Estados e pelo DF, nos termos de lei complementar (a LC 24/75), mas o ato concessivo em si é uma lei estadual ordinária. A alternativa confunde o instrumento de deliberação (convênio) com o veículo legislativo (lei ordinária).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ordem dos atos no processo legislativo. O candidato pode achar que a estimativa de impacto pode ser feita a qualquer momento antes da sanção, mas o STF exige que ela acompanhe a proposição desde o início — a elaboração posterior à votação invalida a lei. Fique atento: a estimativa não é uma formalidade que pode ser "corrigida" depois; ela é condição de validade formal da lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre renúncia de receita, lembre-se do roteiro: (1) identificar se há renúncia (isenção, anistia, remissão etc.); (2) verificar se a estimativa de impacto acompanhou a proposição desde o início; (3) verificar se há medida de compensação ou demonstração de que a renúncia foi considerada na LOA; (4) no caso do ICMS, verificar se houve convênio do Confaz. Esse roteiro resolve a maioria das questões da FGV sobre o tema.