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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg071794
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição do Estado Gama estabeleceu que o juízo de admissibilidade da acusação e do julgamento dos crimes de responsabilidade do governador ocorreriam perante o Poder Legislativo local.Diante do exposto e considerando a Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Constituição do Estado Gama é:
  1. Aconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa de cada ente federativo;
  2. Binconstitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e não está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
  3. Cconstitucional, pois a matéria versada na norma não é de repetição obrigatória, mas está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988;
  4. Dinconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;
  5. Econstitucional, pois a matéria versada na norma é de repetição obrigatória e está em consonância com as premissas estabelecidas na Constituição da República de 1988.
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GabaritoD — inconstitucional, pois a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade e competência legislativa

Gabarito: letra D. A Constituição do Estado Gama é inconstitucional porque a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 46). Os estados-membros não podem dispor sobre essa matéria, sob pena de violação ao art. 22, I, da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento da repartição de competências legislativas e da jurisprudência do STF sobre crimes de responsabilidade. O STF firmou entendimento de que a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é privativa da União, não podendo ser exercida pelos estados ou pelo Distrito Federal. Dessa forma, norma de Constituição estadual que pretenda estabelecer o rito de julgamento do governador por crime de responsabilidade perante a Assembleia Legislativa local é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que os estados teriam autonomia para definir o julgamento de seus governadores por simetria com o modelo federal. No entanto, a CF/88 reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito penal e processual (art. 22, I), incluindo a definição dos crimes de responsabilidade e o respectivo processo. Os estados devem seguir a lei federal (Lei nº 1.079/1950) e não podem inovar nesse ponto.

Critério

Competência privativa da União (art. 22, I)

Competência dos Estados

Definição dos crimes de responsabilidade

Sim (Lei nº 1.079/1950)

Não pode legislar

Normas de processo e julgamento

Sim (direito processual penal)

Não pode legislar

Rito de julgamento do governador

Deve seguir a lei federal

Norma estadual é inconstitucional (Súmula Vinculante 46)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a definição dos crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento são da competência legislativa de cada ente federativo. Isso é falso: a competência é privativa da União (art. 22, I, CF). Os estados não têm competência para legislar sobre direito processual penal ou definir crimes de responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A justificativa está errada. A norma não é de "repetição obrigatória" pelos estados; ao contrário, a matéria é vedada aos estados por ser de competência privativa da União. O fundamento correto da inconstitucionalidade é a invasão da competência federal, não a falta de consonância com premissas genéricas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional, o que contraria a jurisprudência pacífica do STF. A matéria não é de repetição obrigatória, mas também não está em consonância com a CF, pois invade competência privativa da União.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece a inconstitucionalidade da norma estadual e aponta corretamente que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União. Esse é o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 46 do STF, que tem a seguinte redação (não literal, por não constar no bloco canônico): a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é constitucional por ser de repetição obrigatória. Na verdade, os estados não podem reproduzir essa matéria porque ela é vedada aos estados; a competência é privativa da União, e qualquer norma estadual sobre o tema é inconstitucional.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra D.

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