Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg071795
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Constituição do Estado Gama, ao disciplinar a intervenção estadual nos Municípios, restringiu a possibilidade de intervenção diante do não pagamento de dívida fundada.Com base no exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, a Constituição do Estado Gama é:
Ainconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar, mas tão somente restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Bconstitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Cinconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Dinconstitucional, pois as constituições estaduais podem acrescentar, mas não restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
Einconstitucional, pois a intervenção estadual nos Municípios não é prevista expressamente pela CRFB/1988.
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GabaritoC — inconstitucional, pois as constituições estaduais não podem acrescentar ou restringir as hipóteses de intervenção estadual previstas na CRFB/1988;
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Intervenção Estadual nos Municípios — Rol Taxativo na Constituição Federal
Gabarito: letra C. As hipóteses de intervenção estadual nos municípios previstas no art. 35 da Constituição Federal são taxativas (numerus clausus), não podendo ser ampliadas nem restringidas pelas constituições estaduais. O STF firmou esse entendimento em diversas ADIs (ex.: ADI 6619/RO, ADI 6616/AC), reafirmando que o poder constituinte decorrente dos Estados-membros é limitado e não pode inovar nesse rol sob pena de violação ao pacto federativo.
A questão apresenta uma situação em que a Constituição do Estado Gama restringiu a possibilidade de intervenção por não pagamento de dívida fundada. Tal restrição é inconstitucional, pois o rol do art. 35 da CF é exaustivo e imutável pelas constituições estaduais.
Intervenção estadual nos Municípios: Rol do art. 35 da CF (Taxativo (numerus clausus), Imutável pelas Constituições Estaduais); Poder constituinte decorrente (Limitado, Não pode inovar); STF (ADIs 6619/RO, 6616/AC) (Acrescentar hipóteses, Restringir hipóteses)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que constituições estaduais podem restringir (mas não acrescentar). Ocorre que nem acrescentar nem restringir é permitido. O STF é categórico: "o tratamento restritivo dispensado ao mecanismo da intervenção federal impõe que não se ampliem as hipóteses…", aplicando-se o mesmo raciocínio à intervenção estadual. Portanto, a restrição também é vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que podem acrescentar ou restringir. Isso contraria frontalmente a jurisprudência consolidada. As hipóteses de intervenção são de direito estrito e não admitem modificação pelos Estados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a constituição estadual é inconstitucional porque não pode acrescentar ou restringir as hipóteses. Exato: o rol é taxativo. O art. 35 da CF já enumera exaustivamente as situações (não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas, descumprimento de ordem judicial, etc.), e a Constituição do Estado não tem competência para alterá-lo, seja para mais ou para menos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que os Estados podem acrescentar, mas não restringir. Também incorreta, pois a jurisprudência veda qualquer alteração, inclusive ampliação. O entendimento é de que o rol é fechado e qualquer inovação é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção estadual nos municípios não é prevista expressamente na CF/88. Isso é falso: o art. 35 da Constituição Federal trata especificamente disso, estabelecendo os casos e o procedimento.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o rol de intervenção (federal e estadual) é taxativo. Nenhum ente federativo pode ampliá-lo ou restringi-lo por meio de sua constituição ou lei. Esse é um ponto pacífico no STF e recorrente em concursos.