Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg071797
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão do grande fluxo de embarcações nas imediações das praias subjacentes ao território do Estado Alfa, o que, não raro, resultava em danos ambientais, esse ente federativo editou a Lei estadual nº x estabelecendo critérios para o controle de resíduos de embarcações.Ao tomar ciência do teor da Lei estadual nº X, um legitimado a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.Foi corretamente informado que a lei estadual nº X:
Ainconstitucional, pois o mar territorial é considerado bem da União:
Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;
Cinconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a proteção ao meio ambiente;
Dconstitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre transportes;
Econstitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
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GabaritoE — constitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
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Competência Legislativa Concorrente em Matéria Ambiental
Gabarito: letra E. A lei estadual que estabelece critérios para controle de resíduos de embarcações é constitucional, pois se insere na competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao meio ambiente (CF, art. 24, VI e VIII). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2.030, firmou entendimento de que lei estadual sobre controle de resíduos de embarcações trata de direito ambiental marítimo, e não de direito marítimo, não invadindo a competência privativa da União prevista no art. 22, I, da CF.
A banca explora a aparente contradição entre o domínio da União sobre o mar territorial e a competência para legislar sobre a matéria. A chave para acertar a questão é distinguir o objeto da lei: ela não regula a navegação ou o direito marítimo em si, mas estabelece critérios ambientais para o descarte de resíduos, o que é típico da proteção ambiental.
Alternativa
Fundamento
Correção
Justificativa
A
Inconstitucional, pois o mar territorial é bem da União
❌ Incorreta
O domínio sobre o bem (art. 20, VI) não exclui a competência legislativa concorrente dos Estados para proteção ambiental nessas águas.
B
Inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo
❌ Incorreta
A lei trata de direito ambiental marítimo (controle de poluição), não de direito marítimo (navegação, contratos). STF – ADI 2.030.
C
Inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre proteção ao meio ambiente
❌ Incorreta
A proteção ao meio ambiente é competência concorrente (art. 24, VI, CF). União edita normas gerais; Estados suplementam.
D
Constitucional, pois o Estado possui competência concorrente para legislar sobre transportes
❌ Incorreta
A lei não versa sobre transportes, mas sobre controle de resíduos ambientais. Fundamento correto é o art. 24, VI e VIII.
E
Constitucional, pois o Estado tem competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente
✅ Correta
A lei se insere na competência concorrente (art. 24, VI e VIII, CF). STF – ADI 2.030: direito ambiental marítimo é constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é inconstitucional porque o mar territorial é bem da União. O domínio sobre o bem (art. 20, VI) não retira a competência legislativa concorrente dos Estados para proteger o meio ambiente nessas águas. A competência para legislar é distinta da propriedade do bem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito marítimo (art. 22, I). Ocorre que a lei estadual não versa sobre direito marítimo (regras de navegação, contratos marítimos etc.), mas sobre controle de poluição ambiental decorrente de embarcações. O STF, na ADI 2.030, já decidiu que "legislação estadual que trata de direito ambiental marítimo, e não de direito marítimo ambiental" é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a proteção ao meio ambiente é matéria de competência privativa da União. Isso é falso: o art. 24, VI, da CF estabelece a competência concorrente para legislar sobre "proteção do meio ambiente e controle da poluição". A União edita normas gerais; os Estados podem suplementá-las, respeitando as normas gerais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Justifica a constitucionalidade com base na competência concorrente para legislar sobre transportes (art. 24, V? Na verdade, transportes não está no rol do art. 24; é matéria privativa da União no art. 22, XI). A lei estadual em questão não trata de transporte, mas de proteção ambiental. A fundamentação correta é a competência concorrente em matéria ambiental, não em transportes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é constitucional porque o Estado detém competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (CF, art. 24, VIII). O controle de resíduos de embarcações insere-se perfeitamente nesse âmbito, permitindo ao Estado estabelecer critérios para prevenir e responsabilizar por danos ambientais, desde que não contrarie normas gerais federais.
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:" VI — "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição";
VIII — "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a competência privativa da União para legislar sobre direito marítimo (art. 22, I). No entanto, a lei não regula o direito marítimo, mas sim a proteção ambiental, que é concorrente. A expressão "direito ambiental marítimo" (cunhada pelo STF) ajuda a visualizar a diferença: a matéria é ambiental, não marítima. Fique atento ao objeto da lei: se ela trata de poluição e resíduos, a competência é concorrente; se tratasse de navegação ou contratos marítimos, seria privativa da União.