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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg071797
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão do grande fluxo de embarcações nas imediações das praias subjacentes ao território do Estado Alfa, o que, não raro, resultava em danos ambientais, esse ente federativo editou a Lei estadual nº x estabelecendo critérios para o controle de resíduos de embarcações.Ao tomar ciência do teor da Lei estadual nº X, um legitimado a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.Foi corretamente informado que a lei estadual nº X:
  1. Ainconstitucional, pois o mar territorial é considerado bem da União:
  2. Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo;
  3. Cinconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a proteção ao meio ambiente;
  4. Dconstitucional, pois o Estado possui competência concorrente com a União para legislar sobre transportes;
  5. Econstitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
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GabaritoE — constitucional, já que o Estado tem competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente em Matéria Ambiental

Gabarito: letra E. A lei estadual que estabelece critérios para controle de resíduos de embarcações é constitucional, pois se insere na competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ao meio ambiente (CF, art. 24, VI e VIII). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 2.030, firmou entendimento de que lei estadual sobre controle de resíduos de embarcações trata de direito ambiental marítimo, e não de direito marítimo, não invadindo a competência privativa da União prevista no art. 22, I, da CF.

A banca explora a aparente contradição entre o domínio da União sobre o mar territorial e a competência para legislar sobre a matéria. A chave para acertar a questão é distinguir o objeto da lei: ela não regula a navegação ou o direito marítimo em si, mas estabelece critérios ambientais para o descarte de resíduos, o que é típico da proteção ambiental.

Alternativa

Fundamento

Correção

Justificativa

A

Inconstitucional, pois o mar territorial é bem da União

❌ Incorreta

O domínio sobre o bem (art. 20, VI) não exclui a competência legislativa concorrente dos Estados para proteção ambiental nessas águas.

B

Inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo

❌ Incorreta

A lei trata de direito ambiental marítimo (controle de poluição), não de direito marítimo (navegação, contratos). STF – ADI 2.030.

C

Inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre proteção ao meio ambiente

❌ Incorreta

A proteção ao meio ambiente é competência concorrente (art. 24, VI, CF). União edita normas gerais; Estados suplementam.

D

Constitucional, pois o Estado possui competência concorrente para legislar sobre transportes

❌ Incorreta

A lei não versa sobre transportes, mas sobre controle de resíduos ambientais. Fundamento correto é o art. 24, VI e VIII.

E

Constitucional, pois o Estado tem competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente

✅ Correta

A lei se insere na competência concorrente (art. 24, VI e VIII, CF). STF – ADI 2.030: direito ambiental marítimo é constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é inconstitucional porque o mar territorial é bem da União. O domínio sobre o bem (art. 20, VI) não retira a competência legislativa concorrente dos Estados para proteger o meio ambiente nessas águas. A competência para legislar é distinta da propriedade do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre direito marítimo (art. 22, I). Ocorre que a lei estadual não versa sobre direito marítimo (regras de navegação, contratos marítimos etc.), mas sobre controle de poluição ambiental decorrente de embarcações. O STF, na ADI 2.030, já decidiu que "legislação estadual que trata de direito ambiental marítimo, e não de direito marítimo ambiental" é constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a proteção ao meio ambiente é matéria de competência privativa da União. Isso é falso: o art. 24, VI, da CF estabelece a competência concorrente para legislar sobre "proteção do meio ambiente e controle da poluição". A União edita normas gerais; os Estados podem suplementá-las, respeitando as normas gerais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Justifica a constitucionalidade com base na competência concorrente para legislar sobre transportes (art. 24, V? Na verdade, transportes não está no rol do art. 24; é matéria privativa da União no art. 22, XI). A lei estadual em questão não trata de transporte, mas de proteção ambiental. A fundamentação correta é a competência concorrente em matéria ambiental, não em transportes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual é constitucional porque o Estado detém competência concorrente com a União para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente (CF, art. 24, VIII). O controle de resíduos de embarcações insere-se perfeitamente nesse âmbito, permitindo ao Estado estabelecer critérios para prevenir e responsabilizar por danos ambientais, desde que não contrarie normas gerais federais.

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:" VI — "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição";

VIII — "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a competência privativa da União para legislar sobre direito marítimo (art. 22, I). No entanto, a lei não regula o direito marítimo, mas sim a proteção ambiental, que é concorrente. A expressão "direito ambiental marítimo" (cunhada pelo STF) ajuda a visualizar a diferença: a matéria é ambiental, não marítima. Fique atento ao objeto da lei: se ela trata de poluição e resíduos, a competência é concorrente; se tratasse de navegação ou contratos marítimos, seria privativa da União.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra E.

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