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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg071798
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Norma municipal autorizou a celebração de contrato de parcerias público-privadas (PPP) para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social, inovando em relação aos critérios adotados na legislação federal.Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma municipal é:
  1. Ainconstitucional, pois, ao criar nova hipótese de PPP em evidente contrariedade ao que está previsto na lei federal, violou regras constitucionais de repartição de as competência,
  2. Bconstitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, é competência municipal legislar sobre matéria de interesse local;
  3. Cconstitucional, pois, em observância às regras constitucionais de repartição de competência, a competência do Município será suplementar em relação à União quando esta for omissa sobre a matéria legislada;
  4. Dinconstitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública contraria os princípios constitucionais da Administração Pública;
  5. Econstitucional, pois a contratação de PPP para a execução de obra pública observa os princípios constitucionais da Administração Pública.
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GabaritoA — inconstitucional, pois, ao criar nova hipótese de PPP em evidente contrariedade ao que está previsto na lei federal, violou regras constitucionais de repartição de as competência,

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias público-privadas (PPP) e competência municipal

Gabarito: letra A. A norma municipal é inconstitucional porque, ao inovar em relação aos critérios da legislação federal sobre PPP, invade a competência privativa da União para legislar sobre licitações e contratos (CF, art. 22, XXVII) e contraria o sistema de normas gerais de PPP, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADI 3055, ADI 3316 e outras). A competência municipal para legislar sobre interesse local (CF, art. 30, I) e suplementar (art. 30, II) não autoriza a criação de nova modalidade de PPP em desacordo com a lei federal.

A questão exige conhecimento da repartição de competências e do entendimento do STF sobre o tema. O STF firmou que a Lei 11.079/2004 é norma geral sobre PPP, vinculando todos os entes federativos. Os municípios podem legislar sobre PPP apenas para atender peculiaridades locais, desde que respeitem os parâmetros federais. Inovar criando hipótese não prevista – obra pública desvinculada de serviço público – é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência suplementar (art. 30, II) e competência para inovar. O candidato pode pensar que, como a matéria é de interesse local, o município pode criar novas regras, mas o STF entende que o município não pode contrariar a lei federal, especialmente em tema de licitação e contrato, que é privativo da União. Além disso, a obra pública desvinculada de serviço público não se enquadra no conceito de PPP, que exige contraprestação do parceiro público e prestação de serviço (Lei 11.079/2004, art. 2º). Portanto, a norma municipal viola a repartição constitucional de competências.

Competência para legislar sobre PPP
  • 1União (art. 22, XXVII)
    • Normas gerais (Lei 11.079/2004)
    • Licitações e contratos
  • 2Município (art. 30)
    • Interesse local (I)
    • Suplementar (II)
      • Só peculiaridades locais
      • Não pode inovar contra a lei federal
  • 3STF (ADI 3055, ADI 3316)
    • Lei 11.079/2004 vincula todos os entes
    • Nova hipótese de PPP é inconstitucional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A norma municipal é inconstitucional por violar as regras de repartição de competências. A União detém competência privativa para legislar sobre licitações e contratos (CF, art. 22, XXVII) e editou a Lei 11.079/2004, que estabelece normas gerais para PPP. O município, ao criar nova hipótese de PPP em contrariedade à lei federal, exorbitou sua competência, pois não pode inovar no âmbito de matéria de competência privativa da União nem no exercício da competência suplementar (art. 30, II), que exige compatibilidade com a legislação federal. A jurisprudência do STF (ADI 3055, ADI 3316) é pacífica nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I) não é absoluta e deve ser exercida em harmonia com a repartição constitucional de competências. No caso, a matéria (PPP) envolve normas gerais de licitação e contratos, de competência privativa da União. Logo, o município não pode, sob o pretexto de interesse local, criar regras que contrariem a lei federal. A alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência suplementar dos municípios (CF, art. 30, II) permite apenas complementar a legislação federal e estadual "no que couber", ou seja, para atender peculiaridades locais, desde que não haja conflito com a norma federal. No caso, a União não é omissa: existe a Lei 11.079/2004, que regula PPP. Portanto, não cabe ao município suprir lacuna (inexistente) e muito menos inovar contrariamente. A alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a contratação de PPP deva observar princípios administrativos (legalidade, moralidade, eficiência, etc.), o fundamento principal da inconstitucionalidade é a violação da repartição de competências, não a contrariedade a princípios. A questão central é de competência legislativa, não de princípios da Administração Pública. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A contratação de PPP para obra pública, em tese, pode ser compatível com os princípios administrativos se observada a lei. Contudo, a norma municipal é inconstitucional por vício de competência, não por violação de princípios. A alternativa ignora o problema central e, por isso, é incorreta.

Gabarito: letra A

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