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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2023

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg071803
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de uma série de noticias publicadas nos principais jornais do país, relatando que o secretário de Educação do Estado Alfa teria orientado os professores da rede pública a aprovarem, nas provas rotineiramente aplicadas, todos os alunos matriculados na rede pública estadual, de modo a evitar o excesso de alunos em algumas séries e o risco de êxodo, a Comissão Permanente de Educação (CPE) da Assembleia Legislativa decidiu convocar o governador do Estado, o referido secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça para que comparecessem perante o Poder Legislativo e prestassem as informações que lhes fossem solicitadas pelos integrantes da Comissão.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
  1. Aa CPE tem o poder de convocar todas as autoridades referidas;
  2. Bapenas as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;
  3. Ca CPE somente poderia convocar o secretário de Estado, logo, é ilícita a convocação das outras duas autoridades;
  4. Dapenas a Mesa Diretora e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm o poder de convocar, logo, é ilícito o ato da CPE;
  5. Ea CPE somente poderia convocar o secretário de Estado e o procurador-geral de Justiça, logo, é ilícita a convocação do governador do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a CPE somente poderia convocar o secretário de Estado, logo, é ilícita a convocação das outras duas autoridades;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de autoridades por comissões permanentes

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 58, §2º, III, autoriza as comissões permanentes a convocar Ministros de Estado (e, por simetria, Secretários Estaduais) para prestar informações sobre assuntos de suas atribuições. Contudo, o Chefe do Poder Executivo (Governador) foi excluído desse poder de convocação, em respeito ao princípio da separação dos Poderes. Quanto ao Procurador-Geral de Justiça, ele não integra a administração direta estadual como secretário; sua convocação por comissão permanente não encontra amparo constitucional – apenas as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm poderes investigatórios ampliados, mas ainda assim não podem convocar o Chefe do Executivo. Assim, a CPE (Comissão Permanente de Educação) somente poderia convocar o Secretário de Educação; as convocações do Governador e do Procurador-Geral são ilícitas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a CPE pode convocar todas as autoridades. Erro: a Constituição veda a convocação do Chefe do Poder Executivo (art. 50, caput, c/c art. 58, §2º, III) e não prevê convocação de membro do Ministério Público estadual por comissão permanente. Apenas o Secretário de Estado (equivalente a Ministro de Estado) pode ser convocado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as CPIs têm poder de convocar. Isso é falso: as comissões permanentes também podem convocar Ministros/Secretários (art. 58, §2º, III). As CPIs têm poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, mas não são as únicas com poder de convocação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a CPE só pode convocar o Secretário de Estado. A convocação do Governador é ilícita (vedação constitucional) e a do Procurador-Geral de Justiça também é ilícita, pois ele não é auxiliar direto do Poder Executivo sujeito a convocação por comissão permanente. Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a Mesa Diretora e as CPIs têm poder de convocar. A Mesa Diretora não tem esse poder genérico; as comissões permanentes o têm (art. 58, §2º, III). Além disso, a Mesa não é citada como detentora de convocação para prestação de informações. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a CPE poderia convocar o Secretário e o Procurador-Geral, mas não o Governador. Embora acerte quanto ao Governador, erra ao incluir o Procurador-Geral como convocável. O Procurador-Geral de Justiça não é Secretário de Estado e não está sujeito a convocação por comissão permanente, pois o Ministério Público é instituição autônoma, e sua chefia tem prerrogativas especiais. A convocação seria ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o Procurador-Geral de Justiça poderia ser convocado (alternativa E). Na verdade, as comissões permanentes só podem convocar Ministros/Secretários – membros do MP não se enquadram. Já o Governador é vedado expressamente por força do princípio da separação dos Poderes.

Gabarito: letra C.

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