Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg071812
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Massas Alimentícias Boa Família S/A contraiu três financiamentos com o Banco de Itaguaçu S/A, todos para propiciar o incremento da atividade Industrial de suas duas plantas, situadas em Pancas/ES e Ponte de Itabapoana/ES. Foram vinculadas aos financiamentos cédulas de crédito Industrial com garantia fiduciária de diversos bens da emitente, incluindo a cessão fiduciária de títulos de crédito à ordem (duplicatas e notas promissórias).Em razão da inadimplência de obrigações constantes de um dos contratos, o Banco de Itaguaçu S/A realizou a cobrança judicial da divida de todos os financiamentos concedidos à mutuária, inclusas as cédulas emitidas. Não houve aviso ou interpelação judicial prévia nem aponte das cédulas a protesto por falta de pagamento.Em embargos à execução, Massas Alimentícias Boa Família S/A Sustenta que: (i) não poderia o credor cobrar antecipadamente todos os financiamentos, pois a maior parte do débito não tem relação com o contrato inadimplido, já que o credor está estendendo o inadimplemento de um contrato a outros; (ii) o credor está cobrando comissão de fiscalização- prevista no contrato - com valor capitalizado, o que configura abuso e excesso de execução; e (iii) a garantia de cessão fiduciária dos títulos de crédito deve ser excluída por não ter relação com a atividade industrial.Autos conclusos, a decisão é no sentido de julgar os embargos:
Aprocedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos não se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da comissão de fiscalização é abusiva e a cessão fiduciária de títulos de crédito não pode servir como garantia de cédulas industriais;
Bprocedentes em parte, no sentido de acatar a alegação de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e cédulas, rejeitando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito;
Cimprocedentes em parte, rejeitando apenas a alegação do vencimento antecipado dos demais contratos e das cédulas, e procedentes as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e da exclusão de garantia fiduciária sobre títulos de crédito;
Dimprocedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da Comissão de fiscalização é facultada ao credor e a cessão fiduciária de títulos de crédito pode servir como garantia fiduciária de cédulas industriais;
Eimprocedentes em parte, acatando a alegação quanto à exclusão da garantia fiduciária de títulos de crédito e rejeitando as alegações de abusividade da capitalização da comissão de fiscalização e do vencimento antecipado dos demais financiamentos e das cédulas.
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GabaritoD — improcedentes, pois o inadimplemento de um dos contratos se estende aos demais e às cédulas, a capitalização da Comissão de fiscalização é facultada ao credor e a cessão fiduciária de títulos de crédito pode servir como garantia fiduciária de cédulas industriais;
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Cédulas de Crédito Industrial – Embargos à Execução
Gabarito: alternativa D. Os embargos são improcedentes porque: (i) o inadimplemento de uma cédula pode acarretar o vencimento antecipado das demais quando há cláusula de cross default ou quando os financiamentos são conexos, como no caso de mesma finalidade industrial; (ii) a capitalização da comissão de fiscalização, se prevista contratualmente, é lícita; (iii) a cessão fiduciária de títulos de crédito (duplicatas e notas promissórias) é garantia admitida para cédulas de crédito industrial (Lei 6.840/1980).
A questão examina institutos típicos do Direito Empresarial, especialmente as cédulas de crédito industrial e as garantias fiduciárias. Embora o contexto não traga o texto literal da Lei 6.840/1980, o gabarito oficial aponta que as três alegações do devedor são improcedentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inadimplemento de um contrato não se estende aos demais, que a capitalização é abusiva e que a cessão fiduciária de títulos não é garantia válida. Todos os pontos estão em desacordo com a prática contratual e com a legislação aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acata o vencimento antecipado dos demais financiamentos (o que é correto) e a abusividade da capitalização (o que é incorreto), mas rejeita a exclusão da garantia fiduciária (o que é correto). A combinação errada no item da capitalização a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Rejeita o vencimento antecipado (correto na parte do vencimento, mas o gabarito considera que ele é válido) e acata as alegações de abusividade e exclusão de garantia (ambas incorretas). Inverte os acertos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o inadimplemento de uma cédula pode gerar vencimento antecipado das demais, que a capitalização da comissão de fiscalização é lícita se pactuada, e que a cessão fiduciária de títulos de crédito é garantia admitida para cédulas industriais. Todos os argumentos estão de acordo com a legislação e a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acata a exclusão da garantia fiduciária (incorreto) e rejeita as alegações de abusividade e vencimento antecipado (correto apenas no vencimento). A mistura errada a torna incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de cédulas de crédito, lembre-se de que a Lei 6.840/1980 permite amplas garantias, inclusive fiduciárias, e que cláusulas de vencimento antecipado (cross default) são comuns e válidas. A capitalização de encargos, se contratada, é legítima.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)