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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
fg071813
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O trade dress, termo criado nos Estados Unidos, representa o Conjunto-imagem de uma marca, um produto ou serviço. Esse conjunto de características particulares pode incluir o formato, a cor, ou a combinação delas, O tamanho, a textura, gráficos, desenhos, embalagem e disposição de elementos visuais e/ou sensitivos do estabelecimento ou da prestação do serviço.Apesar de inexistir lei específica no Brasil sobre a proteção ao conjunto-imagem,o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado sobre o instituto.Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.I. As questões acerca do conjunto-imagem dos produtos, por envolver competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), são inequivocamente de competência da justiça federal, já que afetam interesse institucional da autarquia federal, Inclusive quando se tratar de ação de nulidade de registro de marca.II. O prejuízo causado pela violação ao conjunto-imagem prescinde de comprovação, visto que se consubstancia na própria violação do direito. A demonstração do dano se confunde com a demonstração da existência do fato, cuja ocorrência é premissa assentada.III. Para configuração de concorrência desleal derivada de imitação de trade dress, não basta que o titular comprove que utiliza determinado conjunto-Imagem, sendo necessária a observância, para garantia da proteção jurídica, de ausência de caráter meramente funcional, distintividade, confusão ou associação indevida; e anterioridade de uso.Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente I;
  2. Bsomente II;
  3. Csomente I e III;
  4. Dsomente II e III;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente II e III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trade dress (conjunto-imagem) – proteção e competência

Gabarito: letra D – estão corretas apenas as afirmativas II e III, conforme entendimento consolidado do STJ (Tese Repetitivo 950) e a doutrina sobre concorrência desleal.

A questão exige conhecimento sobre o trade dress (conjunto-imagem) e sua tutela no Brasil. Apesar de não haver lei específica, o STJ firmou posicionamento por meio do Tema Repetitivo 950, que delimita a competência e os requisitos de proteção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência federal e estadual. O STJ é claro: ações que versam puramente sobre trade dress (entre particulares, sem envolver registro no INPI) são de competência da justiça estadual. Já as ações de nulidade de registro de marca, com participação do INPI, são da justiça federal. A afirmativa I mistura os dois cenários, levando o candidato a erro.


Afirmativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

Todas as questões sobre conjunto-imagem são de competência da Justiça Federal por envolverem o INPI.

STJ Tema Repetitivo 950: ações sobre trade dress entre particulares, sem registro no INPI, são de competência da Justiça Estadual. A competência federal só ocorre em ações de nulidade de registro de marca com participação do INPI.

II

O prejuízo causado pela violação do trade dress é in re ipsa (presumido), não exigindo prova autônoma do dano.

Jurisprudência pacífica do STJ: na concorrência desleal, a demonstração do ato de imitação já configura o prejuízo.

III

(Conteúdo da afirmativa III não transcrito no enunciado, mas, conforme gabarito, está correta.)

Conforme gabarito da questão (letra D).

Trade dress (conjunto-imagem)
  • 1Proteção
    • Sem lei específica
    • STJ (Tema 950)
  • 2Competência
    • Justiça estadual
      • Ações entre particulares
      • Sem registro no INPI
    • Justiça federal
      • Nulidade de registro de marca
      • Com participação do INPI
  • 3Dano
    • In re ipsa (presumido)
    • Basta imitação
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que todas as questões sobre conjunto-imagem são de competência da justiça federal por envolverem o INPI. O STJ, no Tema Repetitivo 950, decidiu de forma diversa:

STJ Tese Repetitivo 950:

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

Portanto, a afirmativa erra ao generalizar a competência federal, desconsiderando que o trade dress em si não é registrado no INPI.

Afirmativa II — ✅ Correta

Aborda o dano in re ipsa na violação do trade dress. No âmbito da concorrência desleal, o prejuízo é presumido da própria conduta ilícita; não se exige prova autônoma do dano. A demonstração do ato de imitação já configura o prejuízo, conforme jurisprudência pacífica do STJ. A afirmativa está em linha com esse entendimento.

Afirmativa III — ✅ Correta

Enumera corretamente os requisitos para que a imitação de trade dress configure concorrência desleal. A proteção exige:

  • Ausência de caráter meramente funcional (não pode ser apenas utilitário);

  • Distintividade (capacidade de identificar a origem do produto/serviço);

  • Confusão ou associação indevida (risco de o consumidor se enganar);

  • Anterioridade de uso (o titular deve ser o primeiro a utilizar aquele conjunto-imagem).

Esses elementos são extraídos da jurisprudência do STJ e da doutrina especializada.


Gabarito: letra D (somente as afirmativas II e III estão corretas).

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