Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023
- Código
- fg071814
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI;
- BII;
- CIII;
- DI e II;
- EII e III.
GabaritoA — I;
Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I é correta). A afirmativa I reproduz corretamente o art. 194, II, da LSA, que exige que o estatuto fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos destinada a cada reserva estatutária. Já as afirmativas II e III contrariam a disciplina legal da reserva de incentivos fiscais e da reserva de lucros a realizar, respectivamente.
A questão exige conhecimento literal das regras de constituição de reservas de lucro. O erro comum é inverter as condições ou os efeitos sobre o dividendo obrigatório.
Afirmativa | Conteúdo | Base Legal | Correção |
|---|---|---|---|
I | O estatuto pode criar reservas desde que fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos destinada a cada uma. | Art. 194, II, Lei 6.404/1976 | ✅ Correta |
II | A assembleia geral pode destinar à reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de subvenções governamentais para investimentos, desde que não seja excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. | Art. 195-A, Lei 6.404/1976 | ❌ Incorreta (deve ser excluída) |
III | No exercício em que o dividendo obrigatório for, no mínimo, metade da parcela realizada do lucro líquido, a assembleia geral poderá constituir a reserva de lucros a realizar. | Art. 197, Lei 6.404/1976 | ❌ Incorreta (a reserva é permitida quando o dividendo obrigatório excede a parcela realizada) |
O art. 194 da Lei 6.404/1976 estabelece os requisitos para que o estatuto crie reservas. A afirmativa I menciona apenas um dos requisitos, mas o faz de modo correto:
Art. 194 — O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma I — indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade II — fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III — estabeleça o limite máximo da reserva.
Portanto, a afirmativa está em conformidade com o inciso II.
A reserva de incentivos fiscais é disciplinada pelo art. 195-A da LSA (não transcrito no contexto, mas o conteúdo de apoio indica a regra). O valor recebido a título de doações ou subvenções governamentais para investimentos pode ser destinado à constituição dessa reserva, desde que seja excluído da base de cálculo do dividendo obrigatório. O item II afirma exatamente o oposto: "desde que não seja excluída". Isso está errado. A finalidade da reserva é justamente evitar a distribuição forçada desses recursos, que têm natureza de incentivo ao investimento.
Na reserva de incentivos fiscais, o valor é excluído da base do dividendo obrigatório. Memorize: "incentivo fiscal = exclusão".
A reserva de lucros a realizar (art. 197 da LSA) pode ser constituída quando o dividendo obrigatório for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício. O item III estabelece um parâmetro diverso: "quando o montante do dividendo obrigatório for, no mínimo, correspondente a metade da parcela realizada". Essa condição não encontra amparo legal. A lei exige simplesmente que o dividendo obrigatório ultrapasse a parcela realizada, sem mencionar fração.
A banca trocou a hipótese legal ("superior") por um percentual arbitrário ("no mínimo metade"). Cuidado com acréscimos ou alterações no texto da lei.
Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.
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