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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg071814
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976) disciplina as reservas que a companhia pode constituir, dentre elas as reservas estatutárias, de incentivos fiscais e de lucros a realizar. Sobre elas, analise as afirmativas a seguir.I. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma, fixe os critérios para determinar. a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição.II. A assembleia geral poderá, por proposta do acionista controlador ou dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido para decorrente governamentais de subvenções investimentos, desde que não seja excluída da base de cálculo do dividendo obrigatórioIII. No exercício social em que o montante do dividendo Obrigatório for, no mínimo correspondente a metade da parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia geral poderá, por proposta do Conselho de Administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.Está correto somente o que se afirma em:
  1. AI;
  2. BII;
  3. CIII;
  4. DI e II;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reservas na Lei das S/A (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra A (apenas a afirmativa I é correta). A afirmativa I reproduz corretamente o art. 194, II, da LSA, que exige que o estatuto fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos destinada a cada reserva estatutária. Já as afirmativas II e III contrariam a disciplina legal da reserva de incentivos fiscais e da reserva de lucros a realizar, respectivamente.

A questão exige conhecimento literal das regras de constituição de reservas de lucro. O erro comum é inverter as condições ou os efeitos sobre o dividendo obrigatório.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Correção

I

O estatuto pode criar reservas desde que fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos destinada a cada uma.

Art. 194, II, Lei 6.404/1976

✅ Correta

II

A assembleia geral pode destinar à reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de subvenções governamentais para investimentos, desde que não seja excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

Art. 195-A, Lei 6.404/1976

❌ Incorreta (deve ser excluída)

III

No exercício em que o dividendo obrigatório for, no mínimo, metade da parcela realizada do lucro líquido, a assembleia geral poderá constituir a reserva de lucros a realizar.

Art. 197, Lei 6.404/1976

❌ Incorreta (a reserva é permitida quando o dividendo obrigatório excede a parcela realizada)

Item I — ✅ Correto

O art. 194 da Lei 6.404/1976 estabelece os requisitos para que o estatuto crie reservas. A afirmativa I menciona apenas um dos requisitos, mas o faz de modo correto:

Art. 194Lei-6404

Art. 194 — O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma I — indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade II — fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III — estabeleça o limite máximo da reserva.

Portanto, a afirmativa está em conformidade com o inciso II.

Item II — ❌ Incorreto

A reserva de incentivos fiscais é disciplinada pelo art. 195-A da LSA (não transcrito no contexto, mas o conteúdo de apoio indica a regra). O valor recebido a título de doações ou subvenções governamentais para investimentos pode ser destinado à constituição dessa reserva, desde que seja excluído da base de cálculo do dividendo obrigatório. O item II afirma exatamente o oposto: "desde que não seja excluída". Isso está errado. A finalidade da reserva é justamente evitar a distribuição forçada desses recursos, que têm natureza de incentivo ao investimento.

PEGA ESSA DICA!

Na reserva de incentivos fiscais, o valor é excluído da base do dividendo obrigatório. Memorize: "incentivo fiscal = exclusão".

Item III — ❌ Incorreto

A reserva de lucros a realizar (art. 197 da LSA) pode ser constituída quando o dividendo obrigatório for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício. O item III estabelece um parâmetro diverso: "quando o montante do dividendo obrigatório for, no mínimo, correspondente a metade da parcela realizada". Essa condição não encontra amparo legal. A lei exige simplesmente que o dividendo obrigatório ultrapasse a parcela realizada, sem mencionar fração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a hipótese legal ("superior") por um percentual arbitrário ("no mínimo metade"). Cuidado com acréscimos ou alterações no texto da lei.

Conclusão: Apenas a afirmativa I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.

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