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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2023

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
fg071820
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcos, desafeto declarado de João, impetrou habeas corpus liberatório em favor deste, o qual não concordou com a impetração do habeas corpus em seu favor. Os autos foram ao Ministério Público para se manifestar sobre a referida ação.Nesse caso, segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, será correto afirmar que o pedido na ação de habeas corpus:
  1. Adeverá ser conhecido, independentemente da autorização de João;
  2. Bnão deverá ser conhecido sem que João o autorize;
  3. Cdeverá ser conhecido se o Ministério Público opinar no sentido de seu conhecimento;
  4. Dnão deverá ser conhecido, independentemente da autorização de João, se o Ministério Público opinar no sentido de seu não conhecimento;
  5. Edeverá ser conhecido, pois este pode ser impetrado por qualquer pessoa ou pelo Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não deverá ser conhecido sem que João o autorize;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas corpus impetrado contra a vontade do paciente

Gabarito: letra B. O habeas corpus impetrado contra a vontade do paciente não deve ser conhecido, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF e STJ). Embora o art. 654 do CPP permita a impetração por qualquer pessoa, a vontade do paciente é condição para o conhecimento da ação. Assim, se o paciente não autoriza, o pedido não é conhecido.

A questão testa a distinção entre a ampla legitimidade para impetrar habeas corpus (que é de qualquer pessoa, em favor próprio ou alheio) e a necessidade de que o paciente concorde com a impetração quando o pedido é feito por terceiro. A banca explora essa nuance jurisprudencial.

Aspecto Analisado

Descrição

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Consequência

Legitimidade para impetrar

Qualquer pessoa (física ou jurídica) ou o Ministério Público pode impetrar habeas corpus em favor de outrem.

Art. 654 do CPP

A impetração é amplamente admitida, mas não garante o conhecimento automático do pedido.

Condição para conhecimento (terceiro impetrante)

O paciente deve autorizar expressamente a impetração quando feita por terceiro.

Jurisprudência consolidada do STF e STJ

Sem a autorização do paciente, o habeas corpus não é conhecido.

Papel do Ministério Público

O MP emite parecer, mas sua opinião não substitui a vontade do paciente.

Súmulas e precedentes dos Tribunais Superiores

O parecer do MP é irrelevante para o conhecimento; o que importa é a autorização do paciente.

Exceção à regra

Se o paciente for incapaz ou estiver impossibilitado de manifestar vontade, o HC pode ser conhecido independentemente de autorização.

Jurisprudência (casos excepcionais)

A regra geral (autorização) só é afastada em situações de incapacidade ou impossibilidade absoluta.

1Legitimidade ampla (art. 654 CPP)
Qualquer pessoa
Ministério Público
2Condição de conhecimento
Autorização do paciente
Contra a vontade → não conhecido
3Irrelevante
Opinião do MP
Habeas corpus por terceiro
LEVELsoulevel.com.br
Habeas corpus por terceiro: Legitimidade ampla (art. 654 CPP) (Qualquer pessoa, Ministério Público); Condição de conhecimento (Autorização do paciente, Contra a vontade → não conhecido); Irrelevante (Opinião do MP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser conhecido independentemente da autorização de João. Isso contraria a jurisprudência, que exige a concordância do paciente para que o habeas corpus impetrado por terceiro seja conhecido. A legitimidade ampla do art. 654 não afasta essa condição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o pedido não deve ser conhecido sem que João o autorize. É exatamente o entendimento pacífico: o paciente tem o direito de não ser beneficiado contra sua vontade, e o juiz deve respeitar essa manifestação. Portanto, sem autorização, o habeas corpus não é conhecido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o conhecimento ao parecer favorável do Ministério Público. A opinião do MP não é decisiva para o conhecimento; o que importa é a vontade do paciente. Mesmo que o MP opine pelo conhecimento, se João não autorizar, o HC não será conhecido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido não será conhecido independentemente da autorização de João, se o MP opinar pelo não conhecimento. Incorreta por dois motivos: (1) o conhecimento depende da autorização do paciente, não do MP; (2) mesmo sem autorização, o não conhecimento independe da opinião do MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o pedido deve ser conhecido porque qualquer pessoa pode impetrar. Realmente o art. 654 permite a impetração por qualquer pessoa, mas a jurisprudência acrescenta a condição de que, se impetrado por terceiro, deve contar com a anuência do paciente. A alternativa desconsidera essa exigência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra literal do art. 654 (legitimidade ampla) e a condição imposta pela jurisprudência para o conhecimento (autorização do paciente). O candidato pode achar que, por qualquer pessoa poder impetrar, o pedido sempre será conhecido. Mas a jurisprudência exige a vontade do paciente. Fique atento: a legitimidade é ampla, mas o conhecimento não é automático.

Gabarito: letra B.

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