Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2023
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg071822
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pedro Paulo, denunciado por integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de extorsão e de estelionato, resolveu fazer acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. O juiz competente para homologar possível acordo tomou ciência das tratativas e intimou o acusado e o Ministério Público, a fim de que pudesse o órgão jurisdicional participar das negociações.Diante disso, é correto afirmar que o juiz:
Apoderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a concessão do perdão judicial;
Bnão poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, o qual será submetido ao juiz para homologação;
Cpoderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
Dpoderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, se o prêmio envolver a aplicação de pena de multa;
Enão poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo antes da sentença, podendo, porém, participar das negociações se a colaboração for posterior à sentença.
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GabaritoB — não poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo, o qual será submetido ao juiz para homologação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Colaboração Premiada (Lei nº 12.850/2013)
Gabarito: letra B. O art. 4º, §6º da Lei 12.850/2013 veda expressamente a participação do juiz nas negociações do acordo de colaboração premiada. O juiz apenas homologa o acordo já firmado entre as partes.
Art. 4, §6Lei-12850
Art. 4º, §6º — "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz poderá participar das negociações se o prêmio envolver perdão judicial. O §6º veda a participação do juiz em qualquer hipótese, independentemente do benefício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do §6º: o juiz não participa das negociações, e o acordo é submetido a ele para homologação (conforme §7º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a participação do juiz à substituição da pena privativa por restritiva de direitos. A vedação do §6º é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante às anteriores, tenta condicionar a participação à aplicação de multa. Inaplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Distingue antes e depois da sentença. O §6º não excepciona a vedação com base no momento da colaboração. A colaboração posterior à sentença tem regras próprias (§5º), mas o juiz continua proibido de negociar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando a participação do juiz aos tipos de benefício (perdão judicial, substituição de pena, multa). A lei é clara: o juiz nunca negocia, apenas homologa. Memorize o §6º.