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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2023

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg071825
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Relativamente aos institutos consensuais da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que:
  1. Apoderá o Ministério Público oferecer transação penal para as infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual a quatro anos;
  2. Bpoderá o juiz oferecer de ofício a suspensão condicional do processo ao acusado, se não o fizer o Ministério Público de maneira fundamentada;
  3. Cpoderá o juiz oferecer de ofício a transação penal ao autor do fato, se não o fizer o Ministério Público de maneira fundamentada;
  4. Dpoderá o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;
  5. Epoderá o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
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GabaritoD — poderá o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;

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Acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo

Gabarito: letra D. O descumprimento do acordo de não persecução penal (ANPP) pelo investigado pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento da suspensão condicional do processo, conforme o art. 28-A, §11 do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à competência para propositura ou aos requisitos legais.

A questão exige conhecimento das regras específicas dos três institutos consensuais: transação penal (Lei 9.099/95, art. 76), suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89) e acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A).

Instituto Consensual

Quem Propõe

Requisito de Pena

Pode ser Oferecido de Ofício pelo Juiz?

Pode ser Recusado com Base em Descumprimento de Outro Acordo?

Transação Penal

Ministério Público (art. 76, Lei 9.099/95)

Infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos)

Não (iniciativa do MP; juiz não oferece de ofício)

Não se aplica

Suspensão Condicional do Processo

Ministério Público (art. 89, Lei 9.099/95)

Pena mínima ≥ 1 ano

Não (iniciativa exclusiva do MP)

Sim (descumprimento do ANPP pode ser justificativa, art. 28-A, §11, CPP)

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Ministério Público (art. 28-A, CPP)

Pena mínima < 4 anos, sem violência ou grave ameaça

Não (iniciativa exclusiva do MP)

Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público pode oferecer transação penal para infrações sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja igual a quatro anos. A transação penal é cabível para infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos, conforme art. 61 da Lei 9.099/95) e não exige pena mínima de quatro anos. O erro está no valor da pena: a transação penal não se aplica a crimes com pena mínima tão elevada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz pode oferecer de ofício a suspensão condicional do processo se o Ministério Público não o fizer de maneira fundamentada. A suspensão condicional do processo é proposta exclusivamente pelo Ministério Público (art. 89 da Lei 9.099/95). O juiz não pode oferecê-la de ofício; cabe a ele apenas homologar ou recusar a proposta ministerial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz pode oferecer de ofício a transação penal ao autor do fato se o Ministério Público não o fizer de maneira fundamentada. Embora a Súmula 696 do STF permita ao juiz propor a transação penal de ofício, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a iniciativa é do Ministério Público, sendo o juiz um destinatário da proposta. Além disso, a alternativa não menciona os requisitos legais (infração de menor potencial ofensivo), o que a torna imprecisa. Contudo, o principal erro é que, mesmo diante da omissão do MP, o juiz não pode "oferecer" a transação, mas sim, em tese, provocar o órgão ministerial. A FGV considera que o juiz não possui essa prerrogativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 28-A, §11 do CPP, o descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado pode ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento da suspensão condicional do processo. É a previsão legal expressa, inserida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público pode oferecer acordo de não persecução penal em crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. O art. 28-A, §2º, IV do CPP veda expressamente o ANPP nesses casos: "nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor". Portanto, não é cabível.

Gabarito: letra D.

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