Questão de Direito Processual Penal — Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos — FGV 2023
Direito Processual Penal›Medidas cautelares pessoais: normas fundamentais, pressupostos e fundamentos
Código
fg071826
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Luís foi denunciado pelo Ministério Público em razão da prática do delito de roubo agravado pelo uso de arma. Contudo, a denúncia não expôs a conduta criminosa de Luís com todas as suas circunstâncias, tampouco especificou a arma utilizada para o cometimento do delito.Diante desse cenário, é correto afirmar que a denúncia deve ser:
Arecebida pelo juiz, devendo o Ministério Público emendá-la após a instrução;
Brejeitada parcialmente, podendo o juiz emendá-la na decisão de recebimento;
Crecebida pelo juiz, devendo o Ministério Público emendá-la logo após a resposta do acusado;
Drejeitada liminarmente pelo juiz, em razão de sua manifesta inépcia;
Erejeitada parcialmente, podendo o juiz emendá-la quando da prolação da sentença.
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GabaritoD — rejeitada liminarmente pelo juiz, em razão de sua manifesta inépcia;
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Rejeição liminar da denúncia por inépcia
Gabarito: letra D. A denúncia que não expõe a conduta criminosa com todas as suas circunstâncias é inepta, devendo ser rejeitada liminarmente pelo juiz, com base no art. 395, I, do CPP (ineptidão manifesta). O magistrado não pode ordenar emenda nem recebê-la parcialmente, pois a falha atinge a própria descrição do fato, requisito essencial do art. 41 do CPP.
A banca explora o momento e a forma de correção de vícios na peça acusatória. No caso, a denúncia não menciona as circunstâncias do roubo nem especifica a arma – omissão que a torna inepta desde a origem. O CPP prevê, no art. 395, que o juiz deve rejeitar a denúncia quando:
I – for manifestamente inepta;
II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.
A inépcia é caracterizada pela ausência de descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias (art. 41 do CPP). Não há possibilidade de o juiz determinar a emenda pela acusação após receber a denúncia; a rejeição é liminar. O MP pode, antes de oferecer a denúncia, complementá-la, mas após o oferecimento, se inepta, a solução é a rejeição.
1MP oferece denúncia inepta (art. 41)
2Juiz detecta vício antes do recebimento
3Rejeita liminarmente (art. 395, I)
4MP pode oferecer nova denúncia corrigida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a denúncia deve ser recebida e o MP a emendará após a instrução. Erro: a inépcia é detectada antes do recebimento; a instrução sequer teria início. Emendar após a instrução é processualmente inviável e viola o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe rejeição parcial e emenda pelo juiz na decisão de recebimento. O juiz não pode emendar a denúncia – isso é função exclusiva da acusação. Além disso, a inépcia é total (falta de descrição do fato), não comportando rejeição parcial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere recebimento da denúncia e emenda pelo MP após a resposta do acusado. A resposta do acusado ocorre após o recebimento, mas se a denúncia é inepta, o juiz a rejeita antes de recebê-la, não havendo que se falar em resposta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A denúncia é manifestamente inepta por não descrever a conduta e a arma. O juiz deve rejeitá-la liminarmente, nos termos do art. 395, I, do CPP. É a providência correta e imediata.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Rejeição parcial com emenda pelo juiz na sentença é absurda: a sentença julga o mérito, não pode suprir vício da denúncia. A inépcia deve ser reconhecida antes do recebimento.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre inépcia da denúncia, lembre-se do art. 41 do CPP (requisitos) e do art. 395 (causas de rejeição). Se a denúncia não descreve o fato com todas as circunstâncias, a rejeição é liminar e total – não cabe emenda ou recebimento parcial.