Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg071844
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os mecanismos de formação de padrões decisórios vinculativos, é correto afirmar que:
Ao incidente de assunção de competência pode ser instaurado a partir de julgamento de recurso ou de processo de competência originária, mas não se aplica em caso de remessa necessária;
Bse não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono;
Ca revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, mediante requerimento dos legitimados para o pedido de instauração, não podendo ser feita de oficio;
Dnão é cabível o incidente de assunção de competência quando se tratar de relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal;
Ea inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade impede que o incidente seja novamente suscitado, ainda que o requisito seja satisfeito.
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GabaritoB — se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente de resolução de demandas repetitivas e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono;
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Mecanismos de formação de padrões decisórios vinculativos (IAC e IRDR)
Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz fielmente o texto do CPC é a B, pois o art. 976, §2º determina que o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no IRDR e assumirá a titularidade em caso de desistência ou abandono, se não for o requerente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do código.
A banca testa a literalidade dos arts. 947, 976 e 986 do CPC, exigindo que o candidato conheça as regras específicas de cada incidente. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o incidente de assunção de competência (IAC) não se aplica à remessa necessária. Porém, o art. 947, caput inclui expressamente a remessa necessária no âmbito do IAC:
Art. 947CPC
CPC, Art. 947: É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Logo, a alternativa A está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa B corresponde exatamente ao art. 976, §2º do CPC:
Art. 976, §2CPC
CPC, Art. 976, §2º: Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Portanto, a alternativa B está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a revisão da tese jurídica firmada no IRDR não pode ser feita de ofício. Todavia, o art. 986 do CPC permite a revisão de ofício:
Art. 986CPC
CPC, Art. 986: A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.
Assim, a alternativa C é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não é cabível o IAC quando a questão de direito visa prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas. O art. 947, §4º determina exatamente o oposto:
Art. 947, §4CPC
CPC, Art. 947, §4º: Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Logo, a alternativa D está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a inadmissão do IRDR por ausência de pressupostos impede que seja novamente suscitado, mesmo que o requisito seja satisfeito. O art. 976, §3º desmente essa afirmação:
Art. 976, §3CPC
CPC, Art. 976, §3º: A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Portanto, a alternativa E é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, observe que o IAC admite remessa necessária e cabe inclusive para prevenir divergência entre órgãos fracionários (art. 947, caput e §4º). Já o IRDR tem regras específicas quanto ao MP, revisão de ofício e possibilidade de novo julgamento (arts. 976, §2º e §3º; 986). Grife esses artigos no CPC e revise sempre antes da prova.
Gabarito: letra B — a única que está em conformidade com a literalidade do Código de Processo Civil.