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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Mandado de Segurança no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Mandado de Segurança no Processo Civil
Código
fg071845
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere ao procedimento do mandado de segurança, é correto afirmar que:
  1. Areconhecida, em sentença transitada em julgado, a inobservância do prazo decadencial de 120 dias para a propositura da ação, não poderá o autor pleitear a tutela jurisdicional de seu direito em uma segunda demanda, de procedimento comum;
  2. Ba concessão da segurança poderá importar na declaração judicial da nulidade de atos estatais, podendo, ainda, ser dotada de eficácia condenatória que dê azo à futura instauração da fase de cumprimento de sentença;
  3. Co acórdão concessivo da segurança, na hipótese de competência originária do tribunal, estará sujeito a reexame necessário, impondo-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça;
  4. Dcaso as alegações veiculadas na petição inicial tenham verossimilhança, poderá o juiz, excepcionalmente, deferir a produção de prova pericial;
  5. Eo impetrante poderá interpor recurso ordinário para alvejar acórdão confirmatório da sentença denegatória da segurança.
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GabaritoB — a concessão da segurança poderá importar na declaração judicial da nulidade de atos estatais, podendo, ainda, ser dotada de eficácia condenatória que dê azo à futura instauração da fase de cumprimento de sentença;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança

Gabarito: letra B. A concessão do mandado de segurança pode, sim, declarar a nulidade de atos estatais e veicular eficácia condenatória, admitindo futura fase de cumprimento de sentença – é o que decorre da natureza do writ e da Lei 12.016/2009. As demais alternativas incorrem em erros típicos: confundem decadência do MS com decadência do direito material, atribuem reexame necessário a acórdão de tribunal, admitem prova pericial no rito célere e trocam o recurso cabível.

A banca testa o conhecimento sobre as peculiaridades do procedimento do mandado de segurança. Vamos a cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, uma vez reconhecida a decadência do prazo de 120 dias do MS em sentença transitada em julgado, o autor não poderia mais pleitear o direito em ação de procedimento comum. Erro: a decadência do mandado de segurança extingue o processo com resolução de mérito apenas para a via mandamental, não impedindo o ajuizamento de ação ordinária para discutir o mesmo direito material, desde que este não tenha decaído. É firme a jurisprudência do STJ nesse sentido. O prazo de 120 dias é específico do writ e não se confunde com o prazo decadencial do direito em si.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão da segurança pode ter eficácia anulatória (declarar a nulidade de ato administrativo) e também condenatória (determinar que a autoridade pratique ou se abstenha de praticar ato), gerando título executivo judicial. O descumprimento autoriza a instauração do cumprimento de sentença, nos termos do CPC. A Lei 12.016/2009, em seus arts. 13 e 14, prevê expressamente essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o acórdão concessivo de MS em competência originária do tribunal estaria sujeito a reexame necessário, com remessa ao STJ. Erro: o reexame necessário (remessa obrigatória) incide sobre sentenças de primeiro grau (CPC, art. 496), não sobre acórdãos proferidos por tribunais. Contra acórdão denegatório de MS originário, o recurso cabível é o recurso ordinário para o STJ (CF, art. 105, II, “c”).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite que, havendo verossimilhança nas alegações, o juiz poderia excepcionalmente deferir prova pericial. Erro: o mandado de segurança pressupõe prova pré-constituída (Lei 12.016/2009, art. 6º), não admitindo dilação probatória para produção de prova pericial ou testemunhal. A via mandamental é célere e exige que o direito líquido e certo seja demonstrado de plano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o impetrante pode interpor recurso ordinário contra acórdão confirmatório da sentença denegatória. Erro: contra sentença denegatória de MS cabe apelação; julgada a apelação, o acórdão confirmatório é atacado por recurso especial ou extraordinário, e não por recurso ordinário. O recurso ordinário constitucional (CF, art. 105, II, “c”) é cabível apenas contra decisão denegatória de MS em competência originária de tribunal.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: mandado de segurança é ação de rito especial com prova pré-constituída – nunca admite perícia. A decadência de 120 dias é do writ, não do direito. Reexame necessário não se aplica a acórdãos de tribunal. O recurso ordinário cabe apenas de decisão denegatória de tribunal (competência originária), não de acórdão confirmatório de sentença.

Gabarito: letra B.

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