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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Introdução à Execução Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Introdução à Execução Civil
Código
fg071848
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Depois de transitar em julgado sentença que havia condenado Luiz, réu revel, ao cumprimento de obrigação de pagar uma soma em dinheiro, Paulo, o autor da ação, deflagrou a fase procedimental do cumprimento de sentença.Tomando ciência da existência do feito, Luiz ofertou, tempestivamente, petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, estribando-se em dois fundamentos distintos. O primeiro deles se referia à nulidade da citação efetivada ainda na fase cognitiva do processo, e o segundo, ao excesso de execução.Embora a peça impugnativa tenha sido instruída com documentação comprobatória de que Luiz não havia sido citado no local onde residia, deixou ele de indicar o valor que entendia ser o correto, a título de quantum debeatur, tampouco tendo apresentado demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.No que concerne à impugnação ao cumprimento de sentença, o juiz:
  1. Adeverá dela conhecer em relação aos seus dois fundamentos;
  2. Bnão poderá dela conhecer em nenhum de seus dois fundamentos;
  3. Cdeverá dela conhecer apenas em relação ao primeiro fundamento;
  4. Ddeverá dela conhecer apenas em relação ao segundo fundamento;
  5. Enão lhe poderá atribuir efeito suspensivo, diante de vedação legal nesse sentido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá dela conhecer apenas em relação ao primeiro fundamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Gabarito: letra C. A impugnação ao cumprimento de sentença pode fundar-se em vários motivos (art. 525, §1º, CPC), mas, quando alega excesso de execução, o executado deve indicar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 525, §2º). Se não o fizer, o juiz não conhece desse fundamento (art. 525, §3º). Já a nulidade da citação é fundamento autônomo e, se provada, deve ser conhecida independentemente de formalidades adicionais. No caso, Luiz comprovou a nulidade da citação, mas não indicou o valor nem apresentou demonstrativo, de modo que o juiz conhecerá apenas o primeiro fundamento.

A banca testa o conhecimento das exigências específicas para cada fundamento da impugnação. Enquanto a nulidade da citação é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo, o excesso de execução exige que o executado cumpra o ônus de demonstrar numericamente o valor correto. A ausência desse demonstrativo impede o conhecimento do pedido.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que ambos os fundamentos são igualmente admissíveis por constarem do rol do art. 525, §1º. No entanto, a lei impõe uma condição específica para o excesso de execução: a apresentação do demonstrativo de cálculo. Esquecer esse detalhe leva a erro. Na hora da prova, lembre-se: sempre que a impugnação alegar excesso, verifique se o executado cumpriu o ônus do art. 525, §2º.

Fundamento da Impugnação

Exigência Legal (ônus do executado)

Comprovado por Luiz?

Conhecimento pelo Juiz

Nulidade da citação (art. 525, §1º, I)

Prova documental da nulidade

Sim (comprovou que não foi citado no local)

Sim (conhece)

Excesso de execução (art. 525, §1º, V)

Indicar valor correto + demonstrativo discriminado e atualizado (art. 525, §2º)

Não (não indicou valor nem apresentou demonstrativo)

Não (rejeita, art. 525, §3º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve conhecer dos dois fundamentos. Isso estaria correto se o segundo fundamento estivesse instruído adequadamente, mas Luiz não indicou o valor correto nem apresentou demonstrativo. Portanto, o juiz não pode conhecer do excesso de execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o juiz não pode conhecer de nenhum dos fundamentos. O primeiro fundamento (nulidade de citação) foi comprovado documentalmente e é plenamente admissível. A impugnação é conhecida quanto a ele.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz conhece apenas do fundamento relativo à nulidade da citação, pois este foi instruído com prova. O segundo fundamento (excesso de execução) carece do demonstrativo e da indicação do valor, requisitos indispensáveis para seu conhecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a situação: o juiz conheceria apenas do excesso, mas é justamente esse fundamento que está desacompanhado do demonstrativo. O correto é o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A possibilidade de atribuir efeito suspensivo à impugnação é regulada pelo art. 525, §6º, e não se confunde com a admissibilidade dos fundamentos. A questão é sobre conhecimento (admissibilidade) da impugnação, não sobre efeito suspensivo. Além disso, a impugnação pode ter efeito suspensivo se presentes certos requisitos, o que não foi analisado.

Gabarito: letra C.

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