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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg071852
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o protesto de titulo judicial, é correto afirmar que:
  1. Aa decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto por parte do credor a partir da data do trânsito em julgado, Independentemente do transcurso do prazo para pagamento da condenação;
  2. Ba decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto, devendo o credor apresentar cópia da decisão perante cartório de registro Imobiliário, independentemente do trânsito em julgado ou de ordem Judicial,
  3. Cem caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado;
  4. Dpara fins de protesto, a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de cinco dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o objeto da ação, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário;
  5. Ea requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante oficio a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovado o oferecimento de bem desembaraçado em garantia.
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GabaritoC — em caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protesto de título judicial (CPC art. 517)

Gabarito: letra C. O protesto de decisão judicial transitada em julgado exige o transcurso do prazo para pagamento voluntário (art. 523). A certidão de teor deve ser fornecida em 3 dias. O executado que propuser ação rescisória pode requerer anotação à margem do título (art. 517, §3º). Já o cancelamento do protesto depende da comprovação de satisfação integral da obrigação (art. 517, §4º).

A questão cobra a literalidade do art. 517 do CPC/2015, que disciplina o protesto de decisões judiciais. Vejamos cada alternativa:

Art. 517, §1CPC

A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523

§1º — Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão

§2º — A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário

§3º — O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado

§4º — A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Protesto a partir do trânsito em julgado, independentemente do prazo para pagamento

Art. 517, caput (exige transcurso do prazo do art. 523)

❌ Incorreta

B

Protesto com cópia da decisão em cartório de registro imobiliário

Art. 517, §1º (exige certidão de teor; protesto em cartório de protesto)

❌ Incorreta

C

Executado que propuser ação rescisória pode requerer anotação à margem do título protestado

Art. 517, §3º

✅ Correta

D

Certidão fornecida em 5 dias, com dados indicados

Art. 517, §2º (prazo é de 3 dias)

❌ Incorreta

E

Cancelamento do protesto com oferecimento de bem desembaraçado em garantia

Art. 517, §4º (exige satisfação integral da obrigação)

❌ Incorreta

  1. 1Trânsito em julgado
  2. 2Prazo p/ pagamento (art. 523)
  3. 3Protesto
  4. 4Ação rescisória → anotação à margem
  5. 5Pagamento integral → cancelamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Dispõe que o protesto pode ocorrer "a partir da data do trânsito em julgado, independentemente do transcurso do prazo para pagamento". Isso contraria o caput do art. 517, que exige o transcurso do prazo do art. 523 (15 dias para pagamento voluntário). O protesto não é imediato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o credor deve apresentar "cópia da decisão perante cartório de registro imobiliário". O §1º do art. 517 exige certidão de teor da decisão, não cópia, e o protesto é levado a cartório de protesto, não de registro de imóveis. A hipoteca judiciária (art. 495) é que se registra no registro imobiliário, instituto diverso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §3º do art. 517: o executado que ajuizar ação rescisória pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo de fornecimento da certidão em cinco dias (o correto são 3 dias, conforme §2º) e ao incluir "o objeto da ação" entre os elementos que a certidão deve indicar. A lei menciona apenas: nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que o protesto será cancelado se o executado "comprovar o oferecimento de bem desembaraçado em garantia". O §4º exige comprovada a satisfação integral da obrigação, não mera garantia. O cancelamento só ocorre com o pagamento total.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura institutos: (B) confunde protesto com hipoteca judiciária; (E) troca a condição de cancelamento (satisfação integral por oferecimento de garantia). Além disso, altera prazos (D) e ignora a exigência temporal (A). Memorize o art. 517: o protesto só após o prazo do art. 523; certidão em 3 dias; anotação de rescisória; cancelamento só com pagamento.

Conclusão: Apenas a alternativa C está em total conformidade com o art. 517, §3º, do CPC/2015.

Gabarito: letra C.

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