Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg071852
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o protesto de titulo judicial, é correto afirmar que:
Aa decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto por parte do credor a partir da data do trânsito em julgado, Independentemente do transcurso do prazo para pagamento da condenação;
Ba decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto, devendo o credor apresentar cópia da decisão perante cartório de registro Imobiliário, independentemente do trânsito em julgado ou de ordem Judicial,
Cem caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado;
Dpara fins de protesto, a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de cinco dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o objeto da ação, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário;
Ea requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante oficio a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovado o oferecimento de bem desembaraçado em garantia.
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GabaritoC — em caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado;
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Protesto de título judicial (CPC art. 517)
Gabarito: letra C. O protesto de decisão judicial transitada em julgado exige o transcurso do prazo para pagamento voluntário (art. 523). A certidão de teor deve ser fornecida em 3 dias. O executado que propuser ação rescisória pode requerer anotação à margem do título (art. 517, §3º). Já o cancelamento do protesto depende da comprovação de satisfação integral da obrigação (art. 517, §4º).
A questão cobra a literalidade do art. 517 do CPC/2015, que disciplina o protesto de decisões judiciais. Vejamos cada alternativa:
Art. 517, §1CPC
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523
§1º — Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão
§2º — A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário
§3º — O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado
§4º — A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Protesto a partir do trânsito em julgado, independentemente do prazo para pagamento
Art. 517, caput (exige transcurso do prazo do art. 523)
❌ Incorreta
B
Protesto com cópia da decisão em cartório de registro imobiliário
Art. 517, §1º (exige certidão de teor; protesto em cartório de protesto)
❌ Incorreta
C
Executado que propuser ação rescisória pode requerer anotação à margem do título protestado
Art. 517, §3º
✅ Correta
D
Certidão fornecida em 5 dias, com dados indicados
Art. 517, §2º (prazo é de 3 dias)
❌ Incorreta
E
Cancelamento do protesto com oferecimento de bem desembaraçado em garantia
Art. 517, §4º (exige satisfação integral da obrigação)
❌ Incorreta
1Trânsito em julgado
2Prazo p/ pagamento (art. 523)
3Protesto
4Ação rescisória → anotação à margem
5Pagamento integral → cancelamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe que o protesto pode ocorrer "a partir da data do trânsito em julgado, independentemente do transcurso do prazo para pagamento". Isso contraria o caput do art. 517, que exige o transcurso do prazo do art. 523 (15 dias para pagamento voluntário). O protesto não é imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o credor deve apresentar "cópia da decisão perante cartório de registro imobiliário". O §1º do art. 517 exige certidão de teor da decisão, não cópia, e o protesto é levado a cartório de protesto, não de registro de imóveis. A hipoteca judiciária (art. 495) é que se registra no registro imobiliário, instituto diverso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §3º do art. 517: o executado que ajuizar ação rescisória pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo de fornecimento da certidão em cinco dias (o correto são 3 dias, conforme §2º) e ao incluir "o objeto da ação" entre os elementos que a certidão deve indicar. A lei menciona apenas: nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que o protesto será cancelado se o executado "comprovar o oferecimento de bem desembaraçado em garantia". O §4º exige comprovada a satisfação integral da obrigação, não mera garantia. O cancelamento só ocorre com o pagamento total.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos: (B) confunde protesto com hipoteca judiciária; (E) troca a condição de cancelamento (satisfação integral por oferecimento de garantia). Além disso, altera prazos (D) e ignora a exigência temporal (A). Memorize o art. 517: o protesto só após o prazo do art. 523; certidão em 3 dias; anotação de rescisória; cancelamento só com pagamento.
Conclusão: Apenas a alternativa C está em total conformidade com o art. 517, §3º, do CPC/2015.