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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg071853
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o instituto da competência, é correto afirmar que:
  1. Ao exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado;
  2. Bem ação de produção antecipada de prova, a competência é absoluta do juízo do foro onde a prova deve ser produzida;
  3. Ca ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu ou no foro situação da coisa;
  4. Da ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicilio, que possui competência absoluta;
  5. Eo autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova
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GabaritoA — o exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o Art. 781, V do CPC, que permite ao exequente ajuizar a execução por título extrajudicial no foro onde ocorreu o fato gerador, mesmo que o executado não resida mais ali. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos específicos do CPC.

A questão cobra a literalidade de regras de competência territorial e absoluta previstas no CPC. É essencial conhecer a redação exata de cada dispositivo para evitar as armadilhas da banca.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

A

O exequente pode ajuizar execução por título extrajudicial no local do fato gerador, mesmo que o executado não resida mais ali.

Art. 781, V, CPC

✅ Sim

B

Em ação de produção antecipada de prova, a competência é absoluta do juízo do foro onde a prova deve ser produzida.

Art. 381, §2º, CPC

❌ Não (competência é relativa e há opção pelo foro do réu)

C

A ação possessória imobiliária será proposta no foro de domicílio do réu ou no foro da situação da coisa.

Art. 47, §2º, CPC

❌ Não (competência é absoluta do foro da situação da coisa)

D

A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicílio, que possui competência absoluta.

Art. 50, CPC

❌ Não (competência é relativa, e o foro é o do domicílio do incapaz)

E

O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

Art. 47, §1º, CPC

❌ Não (nesses casos, a competência é absoluta do foro da situação da coisa, não havendo opção)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 781, V do CPC estabelece:

Art. 781CPC

Art. 781 — A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

V — a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

A alternativa está redigida de forma idêntica ao dispositivo, sendo, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para produção antecipada de prova é absoluta e exclusiva do foro onde a prova deve ser produzida. O art. 381, §2º do CPC diz:

Art. 381, §2CPC

Art. 381, § 2º — A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

Dois erros: (1) a competência é relativa (territorial), não absoluta; (2) há uma opção: o interessado pode escolher entre o foro de produção da prova e o foro de domicílio do réu. Portanto, não é exclusiva do primeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ação possessória imobiliária pode ser proposta no foro de domicílio do réu ou no foro da situação da coisa. O art. 47, §2º do CPC determina:

Art. 47, §2CPC

Art. 47, § 2º — A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Logo, o único foro competente é o da situação do imóvel, e a competência é absoluta. A alternativa erra ao incluir o domicílio do réu como opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de seu próprio domicílio, com competência absoluta. O art. 50 do CPC determina:

Art. 50CPC

Art. 50 — A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

A alternativa troca o sujeito: o foro competente é o do representante ou assistente, não o do incapaz. Além disso, a lei não atribui competência absoluta a essa regra (trata-se de competência territorial relativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. O art. 47, §1º do CPC estabelece o contrário:

Art. 47, §1CPC

Art. 47, § 1º — O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

A alternativa inverte a condição: a opção existe justamente quando o litígio não versa sobre aquelas matérias. Nos casos listados, o foro competente é o da situação da coisa (art. 47, caput).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a palavra "não" do art. 47, §1º. Memorize: a exceção (as matérias de direito real sobre imóveis) torna o foro da situação da coisa exclusivo; fora delas, o autor pode escolher entre domicílio do réu e foro de eleição.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar competência territorial, foque nos artigos 46 a 53 do CPC (ações pessoais e reais) e nos artigos 781 (execução extrajudicial), 381 (prova antecipada) e 100 (ações contra incapazes). Monte uma tabela comparativa com os foros especiais e a natureza da competência (absoluta ou relativa).

Gabarito: letra A.

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