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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela de Evidência — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela de Evidência
Código
fg071855
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca da tutela provisória de evidência, é correto afirmar que:
  1. Apode ser concedida liminarmente quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e ficar caracterizado o abuso do direito de defesa da parte;
  2. Bpode ser concedida liminarmente quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que o juiz nomeará depositário para avaliação do bem custodiado;
  3. Cpode ser concedida liminarmente quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;
  4. Dpode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação;
  5. Eadmite-se sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela de evidência.
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GabaritoE — admite-se sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela de evidência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela de Evidência

Gabarito: letra E. A sustentação oral no agravo de instrumento é admitida expressamente pelo art. 937, VIII, do CPC/2015 quando a decisão interlocutória versar sobre tutela de evidência. As demais alternativas estão incorretas por desrespeitarem as hipóteses do art. 311 e a regra de liminaridade (só nos incisos II e III) ou por confundirem com tutela de urgência antecedente.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 311 e 937 do CPC. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Pode ser concedida liminarmente quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e ficar caracterizado o abuso do direito de defesa da parte.

Art. 311, I e II, e parágrafo único, CPC

❌ Incorreta (mistura requisitos dos incisos I e II; o inciso I não admite liminar)

B

Pode ser concedida liminarmente quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que o juiz nomeará depositário para avaliação do bem custodiado.

Art. 311, III, CPC

❌ Incorreta (a lei determina ordem de entrega, não nomeação de depositário para avaliação)

C

Pode ser concedida liminarmente quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Art. 311, IV e parágrafo único, CPC

❌ Incorreta (o inciso IV não admite concessão liminar)

D

Pode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação.

Art. 294, parágrafo único, e art. 303, CPC

❌ Incorreta (tutela de evidência é sempre incidental; caráter antecedente é exclusivo da tutela de urgência)

E

Admite-se sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela de evidência.

Art. 937, VIII, CPC

✅ Correta (GABARITO)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura os requisitos dos incisos I e II do art. 311. A hipótese do inciso I exige apenas "abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório", sem necessidade de comprovação documental. Além disso, a concessão liminar não é permitida para o inciso I (só para os incisos II e III, conforme parágrafo único).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se ao inciso III (pedido reipersecutório fundado em contrato de depósito). A alternativa afirma que o juiz nomeará depositário para avaliação, mas o art. 311, III determina que "será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". Não há previsão de nomeação de depositário para avaliação.

Art. 311 — III — "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde ao inciso IV do art. 311. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo só autoriza a concessão liminar nas hipóteses dos incisos II e III. Para o inciso IV, inexiste previsão de liminaridade, devendo o juiz ouvir o réu antes (art. 9º, parágrafo único, II, c/c art. 311, parágrafo único).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tutela de evidência não pode ser requerida em caráter antecedente. O caráter antecedente é exclusivo da tutela de urgência (art. 294, parágrafo único, e art. 303). A tutela de evidência é sempre incidental.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 937, VIII, do CPC prevê expressamente a sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência. Portanto, a afirmativa está correta.

Art. 937 — VIII — "no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência"


Gabarito: letra E.

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