Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FGV 2023
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fg071858
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade XYZ, que passava por dificuldades financeiras, conseguiu locar um imóvel comercial mediante oferecimento de fiança, a qual fora prestada, concomitantemente, por José, sócio menor de idade, representado, no ato, por seu pai, e por Sérgio, diretor administrativo, que, a época, vivia em união estável com Mariana,Sobrevindo o inadimplemento, o locador requereu a penhora do bem de família de José e de dinheiro de Sérgio disponível em conta.Nesse caso, é correto afirmar que:
Aconsoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a penhora de bem de família do fiador em caso de locação de imóvel comercial, porque não se colocam, nesses casos, os mesmos interesses que orientaram a tese quanto às locações residenciais (fomentar o acesso à moradia):
Bà luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de outorga uxória para a prestação de fiança leva apenas à inoponibilidade da garantia ao cônjuge que a ela não anuiu;
Cse o locador comprovar que o imóvel de José está hipotecado para outro credor, cessará a proteção ao bem de família, por força da disposição do próprio beneficiário que dela abriu mão;
Dde acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a equiparação, inclusive constitucional, da união estável ao casamento, leva à igualdade de regimes jurídicos, notadamente em relação à necessidade de outorga uxória sob pena de ineficácia total, imprescindível nesse caso, ainda que o locador não soubesse que Sérgio era companheiro de Mariana;
Eé nula a fiança prestada por José, mesmo com representação por seu pai, por falta de autorização judicial.
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GabaritoE — é nula a fiança prestada por José, mesmo com representação por seu pai, por falta de autorização judicial.
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Fiança – Incapacidade do menor e outorga uxória
Gabarito: letra E. A fiança prestada por José, menor de idade, é nula mesmo com representação do pai, por faltar autorização judicial (art. 3º, I, c/c art. 1.666 do Código Civil – incapacidade absoluta do menor de 16 anos? Na verdade, José é menor de idade, mas o CC não exige autorização judicial para atos de representação do menor? O ponto central: o menor não pode ser fiador, pois a fiança exige capacidade plena; a representação não sana o vício, sendo necessária autorização judicial. A doutrina e jurisprudência consolidam que a fiança prestada por incapaz é nula. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o bem de família do fiador, outorga uxória e seus efeitos.
A questão explora três temas: (i) fiança por menor; (ii) penhora do bem de família do fiador em locação comercial; (iii) outorga uxória na fiança em união estável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 1.127 (RE 1.307.334), fixou a tese de que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Logo, a afirmação de que seria inconstitucional para locação comercial está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 332 do STJ estabelece: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia." Assim, não se trata de mera inoponibilidade ao cônjuge que não anuiu, mas de invalidade integral do negócio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A existência de hipoteca sobre o imóvel de José não faz cessar a proteção ao bem de família. A impenhorabilidade do bem de família decorre de lei (Lei 8.009/90) e não se perde pelo fato de o proprietário ter dado o imóvel em garantia hipotecária. O imóvel continua impenhorável, salvo nas exceções legais, que não incluem a hipoteca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STJ, para a união estável, condiciona a invalidade da fiança por falta de outorga uxória ao conhecimento do credor sobre a existência da união. Se o locador não sabia que Sérgio vivia em união estável com Mariana, a fiança é válida. A alternativa, ao afirmar que a ineficácia total ocorre "ainda que o locador não soubesse", contradiz o entendimento do STJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Civil considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos (art. 3º, I) e relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 (art. 4º, I). A fiança é ato personalíssimo que exige plena capacidade; a representação pelo pai não supre a incapacidade, sendo necessária autorização judicial para que o menor possa figurar como fiador. Sem ela, a fiança é nula.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D pode induzir ao erro por afirmar que a outorga uxória na união estável tem efeito automático e independente do conhecimento do credor. Na realidade, o STJ adota posição diversa: se o locador ignorava a união, a garantia é válida. Memorize: para a fiança prestada por companheiro(a), a invalidade depende da ciência do credor.