Questão de Direito Civil — União Estável — FGV 2023
Direito Civil›União Estável
Código
fg071859
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: "Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...".Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas.Sucede que, mesmo período, Paulo no começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu "marido brasileiro". Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado.Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras.Nesse caso, deve ser reconhecida:
Aa concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras;
Ba concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;
Ca inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;
Da existência de união estável exclusivamente com Maria;
Ea existência de união estável exclusivamente com Ksenia
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GabaritoE — a existência de união estável exclusivamente com Ksenia
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União Estável – Requisitos e Concomitância
Gabarito: letra E. Deve ser reconhecida a união estável exclusivamente com Ksenia, pois a relação de Paulo com Maria se encerrou quando retornaram ao Brasil e passaram a viver separados, enquanto Paulo constituiu nova convivência pública, contínua e duradoura com Ksenia, com quem coabitou até o óbito, gerando inclusive filho (arts. 1.723 e 1.724 do CC/2002).
A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. O ordenamento não admite uniões simultâneas, fundado no princípio da monogamia. No caso, a relação de Paulo com Maria, embora tenha preenchido os requisitos durante o período de coabitação na Polônia, foi rompida quando passaram a viver em residências separadas no Brasil, perdendo a continuidade. Já com Ksenia, a convivência pública como marido e mulher, a coabitação em Brasília e o nascimento do filho configuram típica união estável.
Elemento
Relação com Maria
Relação com Ksenia
Convivência pública?
Sim, enquanto coabitaram na Polônia
Sim, residiam juntos em Brasília e se apresentavam como casal
Contínua?
Sim até o retorno ao Brasil (2015)
Sim, até a morte de Paulo (2017)
Duradoura?
Cerca de 1 ano (2014–2015)
Cerca de 2 anos (2015–2017)
Objetivo de família?
Sim, noivado e carta
Sim, coabitação, filho comum, aparência de casamento
Situação no óbito?
Rompida (viviam separados)
Vigente (coabitavam)
1Namoro no Brasilaté 2013
2Coabitação na Polônia2014–2015
3Noivadoout/2014
4Separação física no Brasil2015
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A concomitância de duas uniões estáveis é inadmitida pelo direito brasileiro (monogamia). A relação com Ksenia prevalece sobre a anterior, que já estava rompida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo que se considerasse a união com Maria, ela se dissolveu com a separação física em 2015. A pretensão de Maria ao benefício previdenciário seria infundada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A relação de Ksenia com Paulo preenche todos os requisitos legais, configurando união estável. Não há como negar sua existência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A união com Maria não perdurou até o óbito. Após o retorno ao Brasil, Paulo e Maria viviam em casas separadas à espera do casamento, o que revela o fim da convivência more uxorio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ksenia e Paulo viveram juntos em Brasília como marido e mulher, tiveram um filho e a relação era pública, contínua e duradoura – exatamente o que exige o art. 1.723 do CC/2002.
NÃO CAIA NESSA!
O noivado e a carta de Paulo à mãe de Maria podem sugerir que havia união estável, mas o requisito da continuidade foi rompido pela separação física. A banca explora essa confusão entre mera intenção de casar e a efetiva convivência familiar.