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Questão de Direito Civil — Usucapião — FGV 2023

Direito CivilUsucapião
Código
fg071860
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:
  1. Aempenhá-la;
  2. Bhipotecá-la;
  3. Cexercer o direito de passagem forçada;
  4. Daliená-la fiduciariamente;
  5. Einstituir usufruto deducto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — exercer o direito de passagem forçada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião e direitos do possuidor

Gabarito: letra C. Aquele que se apossa de coisa alheia antes de completar o prazo para usucapião é mero possuidor, não proprietário. Por isso, não pode praticar atos de disposição (alienar, onerar, constituir direitos reais sobre coisa alheia). No entanto, pode exercer o direito de passagem forçada, que é uma servidão legal inerente ao imóvel e que independe da condição de proprietário, sendo exercida pelo possuidor que necessita de acesso à via pública (art. 1.285 do CC). As demais alternativas exigem a qualidade de proprietário para serem realizadas.

Possuidor (antes da usucapião)
  • 1Pode
    • Usar e fruir
    • Passagem forçada (art. 1.285)
  • 2Não pode (atos de disposição)
    • Alienar (vender)
    • Hipotecar
    • Empenhar (penhor)
    • Alienação fiduciária
    • Instituir usufruto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Empenhar a coisa (penhor) é um direito real de garantia que pressupõe a propriedade sobre o bem. O possuidor sem título não pode empenhar coisa alheia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A hipoteca é um direito real de garantia sobre imóvel, que só pode ser constituída pelo proprietário. O possuidor não tem esse poder.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O direito de passagem forçada (art. 1.285 do CC) é uma servidão legal que beneficia o proprietário do prédio sem saída para via pública. Todavia, o possuidor que exerce a posse com ânimo de dono também pode demandar a passagem, pois o direito é inerente ao imóvel e visa assegurar a utilidade da posse. Assim, o possuidor pode exercer esse direito antes da usucapião.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alienação fiduciária é um ato de disposição da propriedade. O possuidor, por não ser proprietário, não pode alienar fiduciariamente o bem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Instituir usufruto (com dedução) é constituir um direito real sobre coisa alheia, o que só o proprietário pode fazer. O possuidor não pode onerar o imóvel dessa forma.

PEGA ESSA DICA!

Para recordar: o possuidor pode usar e fruir, mas não dispor. Atos de disposição (vender, hipotecar, penhorar, alienar fiduciariamente, instituir usufruto) exigem domínio. Já os direitos que acompanham a coisa, como a passagem forçada, podem ser exercidos pelo possuidor.

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