Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — FGV 2023
Direito Civil›Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
fg071862
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria, com 21 anos de idade, e João, com 65 anos, casaram-se em 2017, sem pacto antenupcial quanto a regime de bens. Foram morar em uma casa do pai de João, para que não precisassem pagar aluguel. João, a partir dessa data, inicia uma poupança, guardando praticamente todo o seu salário, já que Maria pagava as pequenas contas da casa, água, luz e gás, e eles realizavam as refeições na casa do pai de João, que já tinha 85 anos, sendo que sua cuidadora preparava almoço e jantar todos os dias. Em 2019, João, utilizando-se de sua poupança, compra um apartamento, no qual o casal passa a residir e decorar com esmero. Entretanto, nem tudo são flores. João, que sempre foi ciumento, passa a ficar ainda mais, já que, com o desgaste da relação e a empolgação da casa nova, Maria passa a lhe dar menos atenção, saindo quase todas as tardes para visitar lojas de móveis e de decoração. João começa a proibi-la de sair, o que gera mais briga e desgaste, culminando em uma forte agressão perpetrada por João contra Maria, levando-a ao hospital em estado grave, onde permanece na unidade de terapia intensiva por cinco dias. Ao sair, Maria procura um advogado, que requer e consegue, a seu favor, uma medida protetiva de urgência, afastando João do lar e o impedindo de se aproximar a mais de metro e meio dela. João, por sua vez, requer que Maria lhe pague aluguel, já que está impedido de usar o imóvel que comprou, não achando justo ela morar lá sozinha.Com base no Código Civil, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que João:
Aterá êxito. O apartamento lhe pertence, já que se casou com 65 anos, fazendo com que, automaticamente, o regime de bens seja o da separação legal. Além disso, pode provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
Bterá êxito. O apartamento lhe pertence. Independentemente do regime de bens, tem como provar que o aporte financeiro para compra do imóvel teve origem em seus próprios recursos;
Cnão terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Portanto, Maria usa do bem em nome próprio, o que impede o arbitramento de aluguel, sob pena de configurar o instituto da confusão;
Dnão terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
Eterá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. Maria, no caso, ao usar exclusivamente o bem, deve pagar metade do aluguel a João, independentemente da razão pela qual ele não o utiliza.
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GabaritoD — não terá êxito. O apartamento pertence ao casal, já que o regime de bens é o da comunhão parcial. O uso exclusivo do bem, por conta de violência doméstica, afasta a possibilidade de arbitramento do aluguel em favor daquele impedido de usar;
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Regime de bens e violência doméstica
Gabarito: letra D. João não tem direito ao aluguel. O regime de bens é o da comunhão parcial (CC, art. 1.658), pois João, com 65 anos ao casar em 2017, não se enquadra na separação obrigatória (limite de 70 anos na época). O apartamento adquirido durante o casamento é bem comum, independentemente da origem dos recursos (art. 1.660, I). Ademais, a jurisprudência do STJ e a Lei Maria da Penha (art. 3º, §1º) afastam a possibilidade de cobrança de aluguel pelo cônjuge afastado por violência doméstica.
Alternativa
Regime de bens
Natureza do apartamento
Direito a aluguel
Fundamento principal
Correta?
A
Separação legal (incorreto)
Exclusivo de João
Sim
Idade de 65 anos impõe separação obrigatória
❌
B
Ignorado
Exclusivo de João
Sim
Origem dos recursos próprios
❌
C
Comunhão parcial (correto)
Bem comum
Não
Confusão (fundamento errado)
❌
D
Comunhão parcial (correto)
Bem comum
Não
Violência doméstica (Lei Maria da Penha)
✅
E
Comunhão parcial (correto)
Bem comum
Sim (metade)
Independe da razão do afastamento
❌
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime é obrigatoriamente o da separação legal por idade, o que é falso (limite é 70 anos). Logo, o apartamento não pertence exclusivamente a João.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ignora o regime de bens. Embora tente provar a origem com recursos próprios, o STJ entende que, no regime de comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente na constância do casamento são comuns, mesmo que adquiridos com salário (bem particular excluído da comunhão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correto que o regime é comunhão parcial e o bem é comum, mas erra ao justificar a impossibilidade de aluguel pela "confusão" (instituto que não se aplica). O fundamento correto é a violência doméstica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta: regime de comunhão parcial → apartamento bem comum. E, por conta da violência doméstica (João agrediu Maria), o uso exclusivo por Maria não gera direito a aluguel para João. Esse é o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.867.232/SP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Maria deve pagar metade do aluguel independentemente da razão, o que contraria a proteção legal à vítima de violência doméstica.
NÃO CAIA NESSA!
A idade de João (65 anos) é o principal distrator: muitos candidatos pensam na separação obrigatória do art. 1.641 do CC, mas o limite atual é 70 anos (Lei 13.146/2015). Além disso, a comunicabilidade dos bens adquiridos com salário pode gerar dúvida, mas o STJ firma que tais bens são comuns no regime de comunhão parcial.