Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg071864
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João.Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
AJosé tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;
BJosé não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;
CJosé tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;
DJoão não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;
EJosé não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto.
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GabaritoA — José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;
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Direito de vizinhança – Muro divisório
Gabarito: letra A. José é obrigado a contribuir com metade do custo do muro divisório. A construção de muro na divisa entre dois imóveis, quando necessária à demarcação ou já iniciada por um dos vizinhos, gera para o outro a obrigação de ratear as despesas, pois ambos se beneficiam da obra. Essa regra decorre dos artigos do Código Civil sobre direitos de vizinhança (especialmente arts. 1.297-1.308) e é pacífica no STJ. O art. 1.313 do CC, que trata do direito de ingressar no imóvel vizinho para construir ou reparar o muro divisório, reforça o caráter comum da obra.
A banca testa o conhecimento sobre a obrigação propter rem que recai sobre o proprietário do imóvel confinante: a utilidade comum do muro impõe a contribuição, independentemente da vontade individual.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B (e em parte a E) sugere que, por José não ter concordado, ele não precisa pagar. Isso é falso: a obrigação decorre da lei, não da anuência. A obra é divisória, logo ambos os imóveis são beneficiados, e o custo deve ser rateado.
Aspecto
Descrição
Instituto
Muro divisório (direito de vizinhança)
Fundamento legal
CC, arts. 1.297 a 1.308 e 1.313
Natureza da obrigação
Propter rem (obrigação real, vinculada ao imóvel)
Benefício da obra
Comum a ambos os imóveis confinantes
Obrigação de José
Contribuir com 50% do custo, independentemente de anuência
Consequência da recusa
João pode construir e cobrar a metade após a conclusão
Alternativa correta
A
Alternativas incorretas
B, C, D, E
Muro divisório
1Obrigação propter rem
Rateio obrigatório (50%)
Independe de anuência
Benefício comum
2Consequências
Recusa não exime
Perda do direito de cobrar após obra
Necessidade de autorização prévia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José tem a obrigação de contribuir com 50% do custo do muro, pois o muro será construído na linha divisória e demarcará os limites, beneficiando ambos os imóveis. A obrigação surge do direito de vizinhança (CC, arts. 1.297-1.308), que impõe ao proprietário confinante o dever de contribuir para as despesas de construção e conservação do muro divisório, salvo se este atender exclusivamente a interesse particular de um dos vizinhos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que José não tem obrigação de contribuir e que João arcará sozinho. Erro: a lei impõe o rateio quando o muro é divisório, pois ambos são beneficiados. A recusa de José não o exime do dever legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se José não contribuir durante a obra, João perde o direito ao ressarcimento após a conclusão. Isso é incorreto: o direito de reembolso persiste; João pode cobrar judicialmente a parte de José mesmo após o muro pronto, com base no enriquecimento sem causa e na obrigação legal de rateio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que João não pode construir o muro sem autorização de José. Na verdade, João pode erguer o muro no limite de sua propriedade ou exatamente na divisa (respeitando as normas municipais), independentemente de autorização. A autorização não é necessária; o que se exige é a notificação prévia, conforme art. 1.313 do CC (direito de ingresso para construção), mas não a concordância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que José não tem obrigação de contribuir durante a obra e que João não terá direito a ressarcimento após o muro pronto. Isso contraria a lei: a obrigação existe desde o início, e o direito ao reembolso subsiste mesmo após a conclusão. José pode optar por pagar depois, mas não pode se eximir totalmente.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de muro divisório, lembre-se: a obrigação de contribuir é propter rem (segue a coisa) e decorre da utilidade comum. Se o muro é construído exclusivamente para atender a um dos vizinhos (ex.: muro de arrimo em declive particular), o outro não precisa pagar. Mas na divisa, o rateio é a regra.