Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Elementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano — FGV 2023

Direito CivilElementos Essenciais – Conduta, Nexo Causal, Culpa e Dano
Código
fg071866
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A indústria X, para dar vazão à sua produção, contratou os serviços da transportadora Y, que levaria a carga até o Porto de Santos, em São Paulo.Ocorre que, no meio do caminho, um dos caminhões da transportadora se envolve em acidente com um carro de passeio, o que leva à morte do menor Pedrinho, filho único de uma família de modestos agricultores.Em demanda indenizatória, o advogado de Pedrinho admite que o impacto nem foi tão forte, mas o resultado foi trágico por força de uma especial fragilidade da vítima. Pede, então, indenização por danos morais, além do pensionamento de seus pais.Nesse caso, é correto afirmar, à luz exclusivamente do Código Civil, que:
  1. Aa indústria X deverá ser responsabilizada solidariamente, sob o fundamento de que se tinha uma relação de preposição;
  2. Ba tese sustentada pelo advogado, na inicial, no sentido de que o agente deveria responder pela morte, está calçada na teoria do resultado mais grave (thin skull rule), que não tem previsão no ordenamento civil positivo;
  3. Cnão é devido pensionamento à família de Pedrinho, porquanto, por se tratar de criança de apenas 12 anos, não é possível presumir que fosse exercer atividade remunerada;
  4. Dse a transportadora estiver assegurada, a responsabilidade da seguradora pelo evento é solidária e não in solidum;
  5. Epara que o pai de Pedrinho, que não morava com a criança, postule danos morais, deve comprovar seu vínculo afetivo que, nessas circunstâncias, não se presume.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a tese sustentada pelo advogado, na inicial, no sentido de que o agente deveria responder pela morte, está calçada na teoria do resultado mais grave (thin skull rule), que não tem previsão no ordenamento civil positivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil – teoria do resultado mais grave (thin skull rule)

Gabarito: letra B. A teoria do resultado mais grave (thin skull rule) não está expressamente prevista no Código Civil, que adota a teoria da causalidade adequada (art. 403). O advogado de Pedrinho sustentou que o agente deve responder pela morte ainda que o impacto não tenha sido forte, invocando essa teoria – o que é correto quanto à inexistência de previsão no ordenamento civil positivo. As demais alternativas apresentam incorreções, como a responsabilização solidária da indústria X sem base na preposição, a negativa de pensionamento para menor, a classificação equivocada da responsabilidade da seguradora e a exigência de comprovação de afeto para dano moral.

Alternativa

Afirmação

Análise (à luz do CC)

Conclusão

A

A indústria X deverá ser responsabilizada solidariamente, sob o fundamento de que se tinha uma relação de preposição

A relação de preposição é entre a transportadora Y e seu motorista, não entre a indústria X e o motorista. A indústria X não responde solidariamente por ato de preposto alheio.

❌ Incorreta

B

A tese sustentada pelo advogado está calçada na teoria do resultado mais grave (thin skull rule), que não tem previsão no ordenamento civil positivo

O CC adota a teoria da causalidade adequada (art. 403). A thin skull rule não está expressamente prevista no CC, embora aplicada pela jurisprudência.

✅ Correta (Gabarito)

C

Não é devido pensionamento à família de Pedrinho, porquanto, por se tratar de criança de apenas 12 anos, não é possível presumir que fosse exercer atividade remunerada

O CC admite pensionamento para menor, com presunção de que exerceria atividade laboral (art. 948, II). A idade não exclui o direito.

❌ Incorreta

D

Se a transportadora estiver assegurada, a responsabilidade da seguradora pelo evento é solidária e não in solidum

A responsabilidade da seguradora é in solidum (não solidária), pois decorre de contrato de seguro, não de ato ilícito comum.

❌ Incorreta

E

Para que o pai de Pedrinho, que não morava com a criança, postule danos morais, deve comprovar seu vínculo afetivo que, nessas circunstâncias, não se presume

O dano moral por morte de filho é presumido (in re ipsa), independentemente de coabitação ou comprovação de afeto.

❌ Incorreta

Nexo causal no CC
  • 1Teoria adotada
    • Causalidade adequada (art. 403)
    • Efeitos diretos e imediatos
  • 2Teoria rejeitada
    • Thin skull rule (sem previsão expressa)
  • 3Jurisprudência do STJ
    • Aplica responsabilidade integral
    • Vítima com condição preexistente
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A – ❌ Incorreta

A indústria X (contratante do transporte) não responde solidariamente com a transportadora Y por ato de preposto. O Código Civil, em seus arts. 932, III, e 933, estabelece a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos – mas a relação de preposição se dá entre a transportadora Y e seu motorista, não entre a indústria X e o motorista. A indústria X poderia responder se houvesse culpa in eligendo ou in vigilando, mas não por solidariedade automática fundada em preposição.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tese do advogado baseia-se na chamada thin skull rule (ou regra do crânio fino), oriunda da common law, que imputa ao agente todo o dano causado, independentemente da fragilidade especial da vítima. O direito civil brasileiro não consagrou expressamente essa teoria – adota a teoria da causalidade adequada (art. 403 do CC: perdas e danos limitadas aos efeitos diretos e imediatos). Embora o STJ, em sua jurisprudência, aplique, na prática, a responsabilidade integral mesmo diante de condições preexistentes (vítima especial), a literalidade do Código Civil não contém dispositivo que a preveja. Portanto, a afirmação de que a tese não tem previsão no ordenamento civil positivo está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, ao lembrarem que o STJ aplica a thin skull rule, podem achar que ela está no Código Civil. Mas a questão cobra a literalidade do CC – e nele não há artigo que a consagre. É a diferença entre o texto da lei e a jurisprudência.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O Código Civil, art. 948, II, determina que, em caso de homicídio, a indenização inclui o pensionamento aos dependentes correspondente ao que a vítima deixaria de auferir (lucros cessantes). No caso de menor, a jurisprudência do STJ firma que é presumível que o menor, quando adulto, exerceria atividade remunerada, sendo devida a pensão independentemente da idade. Logo, a alegação de que não é devido pensionamento por ausência de presunção de atividade remunerada é falsa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A responsabilidade da seguradora perante a vítima é direta (art. 787 do CC), mas não é solidária com o segurado no sentido técnico. A doutrina majoritária classifica essa responsabilidade como in solidum (obrigações distintas que concorrem para o mesmo resultado), e não como solidariedade legal. A alternativa inverte os conceitos ao afirmar que a responsabilidade é solidária e "não in solidum". Portanto, errada.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O dano moral pela morte de um filho é presumido (in re ipsa), não exigindo comprovação de vínculo afetivo. O STJ consolidou o entendimento de que a dor pela perda de um filho é intrínseca ao parentesco, dispensando prova de convivência ou afeto. Assim, o pai que não morava com a criança pode postular danos morais independentemente de comprovação adicional.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg071866