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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg071871
Banca
FGV
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Quanto aos ausentes e seus bens, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:
  1. Ao cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de três anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador;
  2. Ba sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito um ano depois de publicada; mas, logo que haja o trânsito em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e a partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido;
  3. Cantes da partilha, não pode o juiz ordenar a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União;
  4. Dos imóveis do ausente não poderão ser desapropriados nem hipotecados, salvo após a partilha, quando terão de volta o status da disponibilidade;
  5. Epode-se requerer a sucessão definitiva, independentemente do prazo da sentença de ausência, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele.
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GabaritoE — pode-se requerer a sucessão definitiva, independentemente do prazo da sentença de ausência, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que datam de cinco anos as últimas notícias dele.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ausência e seus bens no Código Civil

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o art. 38 do CC, que permite requerer a sucessão definitiva independentemente do prazo de 10 anos, bastando que o ausente tenha 80 anos de idade e que as últimas notícias datem de 5 anos. As demais alternativas contêm distorções nos prazos (A e B), na faculdade do juiz (C) ou na possibilidade de alienação/hipoteca (D).

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regem a declaração de ausência, a curadoria, a sucessão provisória e a sucessão definitiva. Abaixo, cada alternativa é confrontada com o texto legal.

  1. 1Curadoria dos bensArt. 25
  2. 2Sucessão provisóriaArt. 28-29
  3. 3Sucessão definitivaArt. 37-38
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cônjuge do ausente será curador legítimo se não estiver separado de fato por mais de três anos antes da declaração de ausência. O art. 25 do CC estabelece o prazo de dois anos, e não três:

Art. 25CC

Código Civil, Art. 25: "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sentença de abertura da sucessão provisória produz efeito um ano após a publicação. O art. 28 do CC fixa o prazo de cento e oitenta dias (180 dias):

Art. 28CC

Código Civil, Art. 28: "A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não pode o juiz ordenar a conversão de bens móveis em imóveis ou títulos antes da partilha. O art. 29 do CC, ao contrário, dá ao juiz a faculdade de ordenar essa conversão:

Art. 29CC

Código Civil, Art. 29: "Antes da partilha, o juiz, quando julgar conveniente, ordenará a conversão dos bens móveis, sujeitos a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os imóveis do ausente não poderão ser desapropriados nem hipotecados, salvo após a partilha. O art. 31 do CC estabelece regra diversa:

Art. 31CC

Código Civil, Art. 31: "Os imóveis do ausente só se poderão alienar, não sendo por desapropriação, ou hipotecar, quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína."

Portanto, a hipoteca é possível antes da partilha, desde que autorizada judicialmente para evitar a ruína. A desapropriação (expropriação) é vedada pelo dispositivo ("não sendo por desapropriação"), mas a alternativa erra ao generalizar a impossibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 38 do Código Civil, que dispensa o prazo geral de 10 anos para a sucessão definitiva caso o ausente tenha 80 anos de idade e as últimas notícias datem de 5 anos:

Art. 38CC

Código Civil, Art. 38: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

A redação da alternativa coincide com o dispositivo, sendo a única correta.

Gabarito: letra E.

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