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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2023

Direito TributárioSimples Nacional
Código
fg071874
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alberto e Júlio, dois irmãos, resolvem passar a comercializar licores, com álcool, de maracujá e amendoim. Tais produtos sempre foram produzidos de forma artesanal por sua família e agora pretendem vendê-los no varejo. Entretanto, gostariam de uma tributação menos burocrática.Considerando o caso narrado, a adesão ao Simples:
  1. Aé possível, pois produtores de licores que vendem no varejo são uma das exceções para bebidas alcoólicas no Simples;
  2. Bnão é possível, pois apenas microcervejarias podem aderir ao Simples;
  3. Cnão é possível, pois apenas pequenas vinícolas podem aderir ao Simples;
  4. Dé possível, pois produtores de licores e microcervejarias, com vendas tanto no atacado como no varejo, podem aderir ao Simples;
  5. Enão é possível, pois apenas produtores de licores que vendam no atacado podem aderir ao Simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não é possível, pois apenas produtores de licores que vendam no atacado podem aderir ao Simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Vedação para bebidas alcoólicas

Gabarito: letra E. A produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas é vedada no Simples Nacional, com exceção de micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, mas apenas para vendas no atacado. Como no caso os irmãos pretendem vender licores no varejo, a adesão não é possível, pois a exceção não alcança o varejo.

O enunciado testa o conhecimento sobre as vedações parciais do Simples Nacional, em especial o art. 17, X, "c", da LC 123/2006. A regra geral proíbe a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas. A exceção permite que micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias exerçam tais atividades, mas somente no atacado. O varejo de bebidas alcoólicas, por não estar na vedação, é permitido a qualquer empresa, mas a exceção para produtores de licores não se estende ao varejo; se o produtor quiser vender no varejo, ele estaria praticando produção (que é vedada) sem se enquadrar na exceção (que exige venda no atacado). Portanto, para produtores de licores, a adesão ao Simples exige que a venda seja no atacado.

Atividade

Venda no Atacado (Simples)

Venda no Varejo (Simples)

Fundamento Legal

Microcervejarias

Permitido (exceção)

Vedado

LC 123/2006, art. 17, X, "c"

Vinícolas

Permitido (exceção)

Vedado

LC 123/2006, art. 17, X, "c"

Produtores de licores

Permitido (exceção)

Vedado

LC 123/2006, art. 17, X, "c"

Destilarias

Permitido (exceção)

Vedado

LC 123/2006, art. 17, X, "c"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a venda no varejo de licores é uma exceção. Na verdade, a exceção do art. 17, X, "c", da LC 123/2006 abrange apenas a produção ou venda no atacado, não o varejo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Microcervejarias não são as únicas autorizadas; há também vinícolas, produtores de licores e destilarias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mesmo erro: não são apenas vinícolas, mas também microcervejarias, produtores de licores e destilarias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que produtores de licores e microcervejarias podem aderir tanto no atacado quanto no varejo. A exceção é apenas para vendas no atacado; vendas no varejo não são permitidas para essas atividades.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete a regra: apenas produtores de licores que vendam no atacado podem aderir ao Simples. Vendas no varejo não estão incluídas na exceção.

Gabarito: letra E.

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