Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg071875
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Josué resolve integralizar o capital social de uma empresa da qual se tornou sócio, transferindo para ela um imóvel que possui na cidade de Trindade no valor de R$ 800.000,00, sendo que o valor a ser integralizado é de R$ 350.000,00.Nesse caso, Josué:
Arecolherá o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos para o Estado de Goiás sobre o valor total do imóvel;
Brecolherá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o Município de Trindade sobre o valor excedente, pois a integralização de capital social é imune;
Cnão recolherá nenhum imposto para o Estado de Goiás e para o Município de Trindade pela imunidade do valor de imóvel a ser utilizado em integralização de capital social;
Drecolherá o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos para o Estado de Goiás sobre o valor excedente, pois a integralização de capital social é imune;
Erecolherá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o Município de Trindade sobre o valor integral do imóvel pela inexistência de isenção ou imunidade.
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GabaritoB — recolherá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o Município de Trindade sobre o valor excedente, pois a integralização de capital social é imune;
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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – Imunidade na Integralização de Capital Social
Gabarito: letra B. Na integralização de capital social com imóvel, a parte correspondente ao valor do capital a ser integralizado (R$ 350.000,00) é imune ao ITBI, nos termos da Constituição Federal (art. 156, § 2º, I). Já o valor excedente (R$ 450.000,00) não está abrangido pela imunidade, pois não se destina à realização do capital, sendo, portanto, tributado pelo ITBI municipal. Não há incidência de ITCMD (estadual), pois a operação não configura doação ou transmissão causa mortis.
A banca testa o conhecimento sobre a imunidade do ITBI na integralização de capital e seus limites. A confusão comum é acreditar que a imunidade cobre todo o valor do bem transferido, mas apenas a parcela efetivamente utilizada para aumentar o capital social goza do benefício. A diferença (excedente) é considerada uma transmissão onerosa e sujeita ao ITBI.
ITBI na integralização de capital: Imunidade (art. 156, §2º, I, CF) (Valor do capital integralizado, Não incide ITBI); Excedente (Valor que excede o capital, Incide ITBI municipal); ITCMD (Não incide (não é doação))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Josué recolheria ITCMD sobre o valor total do imóvel. O ITCMD é imposto estadual sobre heranças e doações. A transferência do imóvel para a empresa em integralização de capital não é doação, mas sim uma transmissão onerosa em que o sócio recebe quotas da empresa. Portanto, não incide ITCMD.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao determinar que Josué recolherá ITBI ao Município de Trindade sobre o valor excedente (R$ 450.000,00), pois a integralização de capital social (no valor de R$ 350.000,00) é imune ao ITBI, conforme art. 156, § 2º, I da Constituição Federal. A imunidade não abrange a parcela que ultrapassa o capital subscrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não há recolhimento de nenhum imposto pela imunidade total. Contudo, a imunidade é parcial: apenas o montante utilizado para integralizar o capital é imune; o excedente é tributado pelo ITBI. Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que Josué recolheria ITCMD sobre o valor excedente. Novamente, não há hipótese de incidência do ITCMD, pois a operação não configura doação. O excedente, se não integrado ao capital, é considerado transmissão onerosa sujeita ao ITBI, e não ao imposto estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Josué recolheria ITBI sobre o valor integral do imóvel por inexistir isenção ou imunidade. Desconsidera a imunidade constitucional para a parcela da integralização de capital. A parte correspondente ao capital subscrito é imune, devendo o ITBI incidir apenas sobre o excedente.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a imunidade do ITBI na integralização de capital (CF, art. 156, §2º, I) é proporcional ao valor do capital efetivamente integralizado. O excesso pago pelo imóvel além do capital subscrito é tratado como uma compra e venda, sujeitando-se ao imposto municipal. Distinguir essa parcela é essencial para acertar questões como esta.