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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg071877
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Júlio comprou um imóvel em Goiânia e, apesar de declarar o valor correto, recolheu o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fora do prazo de vencimento.No caso narrado, a incidência de multa por este atraso é:
  1. Acorreta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação;
  2. Bcorreta, pois o ITCMD é um tributo com lançamento de ofício;
  3. Cincorreta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento de ofício;
  4. Dincorreta, pois a denúncia espontânea exclui a multa, só subsistindo os juros moratórios;
  5. Eincorreta, e também não cabe o pagamento de juros moratórios, por ter havido denúncia espontânea.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — correta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD e Denúncia Espontânea

Gabarito: letra A. O STJ consolidou o entendimento de que a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não exclui a multa moratória nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ITCMD. Portanto, a multa por atraso é devida.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STJ sobre a denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação. O ITCMD é imposto estadual que, regra geral, é lançado por homologação (o contribuinte apura e paga, cabendo ao fisco homologar).

Art. 138CTN

"A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

O STJ, no julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que a denúncia espontânea não afasta a multa moratória decorrente do simples atraso no pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação. Ou seja, mesmo que o contribuinte pague o tributo com juros antes de qualquer procedimento fiscal, a multa de mora é devida.

Alternativa

Afirmação sobre a multa

Justificativa apresentada

Correta?

Motivo

A

Correta

Não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação

Gabarito

O STJ entende que a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não exclui a multa moratória em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o ITCMD.

B

Correta

O ITCMD é um tributo com lançamento de ofício

❌ Incorreta

O ITCMD é, em regra, tributo sujeito a lançamento por homologação, não de ofício.

C

Incorreta

Não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento de ofício

❌ Incorreta

Em tributos de ofício, a denúncia espontânea é cabível e pode excluir a multa. Além disso, o ITCMD não é de ofício.

D

Incorreta

A denúncia espontânea exclui a multa, só subsistindo os juros moratórios

❌ Incorreta

A denúncia espontânea não exclui a multa moratória nos tributos sujeitos a lançamento por homologação (caso do ITCMD).

E

Incorreta

Não cabe o pagamento de juros moratórios por ter havido denúncia espontânea

❌ Incorreta

A denúncia espontânea não exclui os juros moratórios, que são devidos.

Denúncia espontânea (art. 138 CTN)
  • 1Lançamento por homologação
    • Multa moratória é devida
    • Juros de mora são devidos
  • 2Lançamento de ofício
    • Exclui multa
    • Juros de mora são devidos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a multa é correta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação. A jurisprudência do STJ confirma que, nesses casos, a denúncia espontânea não exclui a multa moratória, sendo ela devida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é correta porque o ITCMD é de lançamento de ofício. O ITCMD é tributo sujeito a lançamento por homologação (o contribuinte declara e paga). Lançamento de ofício ocorre quando o fisco constitui o crédito de ofício, o que não é a regra do ITCMD.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é incorreta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos de ofício. Em tributos de ofício, a denúncia espontânea é perfeitamente cabível e pode excluir a multa. Além disso, o ITCMD não é de ofício, o que torna a justificativa duplamente errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é incorreta porque a denúncia espontânea exclui a multa, subsistindo apenas os juros. Essa seria a regra geral do art. 138, mas a jurisprudência do STJ a excepciona para tributos sujeitos a lançamento por homologação. Como o ITCMD se enquadra nessa categoria, a multa permanece.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a multa é incorreta e que também não cabem juros moratórios. A denúncia espontânea exige o pagamento dos juros de mora (art. 138), portanto juros são devidos. A multa, conforme jurisprudência, também é devida. A alternativa é duplamente falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D parece correta à primeira vista, pois o art. 138 do CTN fala em exclusão da responsabilidade com pagamento do tributo e juros. No entanto, o STJ restringiu esse entendimento para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, mantendo a multa moratória. O candidato deve lembrar dessa jurisprudência específica.

Gabarito: letra A

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