Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fg071877
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Júlio comprou um imóvel em Goiânia e, apesar de declarar o valor correto, recolheu o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) fora do prazo de vencimento.No caso narrado, a incidência de multa por este atraso é:
Acorreta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação;
Bcorreta, pois o ITCMD é um tributo com lançamento de ofício;
Cincorreta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento de ofício;
Dincorreta, pois a denúncia espontânea exclui a multa, só subsistindo os juros moratórios;
Eincorreta, e também não cabe o pagamento de juros moratórios, por ter havido denúncia espontânea.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — correta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD e Denúncia Espontânea
Gabarito: letra A. O STJ consolidou o entendimento de que a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não exclui a multa moratória nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ITCMD. Portanto, a multa por atraso é devida.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STJ sobre a denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação. O ITCMD é imposto estadual que, regra geral, é lançado por homologação (o contribuinte apura e paga, cabendo ao fisco homologar).
Art. 138CTN
"A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
O STJ, no julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que a denúncia espontânea não afasta a multa moratória decorrente do simples atraso no pagamento de tributo sujeito a lançamento por homologação. Ou seja, mesmo que o contribuinte pague o tributo com juros antes de qualquer procedimento fiscal, a multa de mora é devida.
Alternativa
Afirmação sobre a multa
Justificativa apresentada
Correta?
Motivo
A
Correta
Não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação
✅ Gabarito
O STJ entende que a denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não exclui a multa moratória em tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o ITCMD.
B
Correta
O ITCMD é um tributo com lançamento de ofício
❌ Incorreta
O ITCMD é, em regra, tributo sujeito a lançamento por homologação, não de ofício.
C
Incorreta
Não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento de ofício
❌ Incorreta
Em tributos de ofício, a denúncia espontânea é cabível e pode excluir a multa. Além disso, o ITCMD não é de ofício.
D
Incorreta
A denúncia espontânea exclui a multa, só subsistindo os juros moratórios
❌ Incorreta
A denúncia espontânea não exclui a multa moratória nos tributos sujeitos a lançamento por homologação (caso do ITCMD).
E
Incorreta
Não cabe o pagamento de juros moratórios por ter havido denúncia espontânea
❌ Incorreta
A denúncia espontânea não exclui os juros moratórios, que são devidos.
Denúncia espontânea (art. 138 CTN)
1Lançamento por homologação
Multa moratória é devida
Juros de mora são devidos
2Lançamento de ofício
Exclui multa
Juros de mora são devidos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a multa é correta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos com lançamento por homologação. A jurisprudência do STJ confirma que, nesses casos, a denúncia espontânea não exclui a multa moratória, sendo ela devida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é correta porque o ITCMD é de lançamento de ofício. O ITCMD é tributo sujeito a lançamento por homologação (o contribuinte declara e paga). Lançamento de ofício ocorre quando o fisco constitui o crédito de ofício, o que não é a regra do ITCMD.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é incorreta, pois não cabe denúncia espontânea nos tributos de ofício. Em tributos de ofício, a denúncia espontânea é perfeitamente cabível e pode excluir a multa. Além disso, o ITCMD não é de ofício, o que torna a justificativa duplamente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é incorreta porque a denúncia espontânea exclui a multa, subsistindo apenas os juros. Essa seria a regra geral do art. 138, mas a jurisprudência do STJ a excepciona para tributos sujeitos a lançamento por homologação. Como o ITCMD se enquadra nessa categoria, a multa permanece.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a multa é incorreta e que também não cabem juros moratórios. A denúncia espontânea exige o pagamento dos juros de mora (art. 138), portanto juros são devidos. A multa, conforme jurisprudência, também é devida. A alternativa é duplamente falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece correta à primeira vista, pois o art. 138 do CTN fala em exclusão da responsabilidade com pagamento do tributo e juros. No entanto, o STJ restringiu esse entendimento para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, mantendo a multa moratória. O candidato deve lembrar dessa jurisprudência específica.