Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg071878
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Kátia, para evitar ser multada, modifica um dos algarismos da placa de seu automóvel. Certo dia, ao trafegar com o veículo nessa condição, Kátia é surpreendida por uma blitz da Polícia Militar, em atividade de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, ocasião em que o agente lhe manda parar o automóvel, vindo ela a deixar de atendê-lo, seguindo com seu veículo.Diante do caso narrado, a correta adequação típica dos fatos, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
Afato atípico;
Bdesobediência;
Cdesobediência e evasão;
Dadulteração de sinal identificador de veículo;
Edesobediência e adulteração de sinal identificador de veículo.
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GabaritoE — desobediência e adulteração de sinal identificador de veículo.
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Direito Penal – Crimes contra a administração pública
Gabarito: letra E. Kátia praticou dois crimes autônomos: adulteração de sinal identificador de veículo (ao modificar um algarismo da placa para evitar multa) e desobediência (ao não atender à ordem de parada dos policiais militares em blitz). A adequação típica correta é a que abrange ambos os delitos, conforme os arts. 311 e 330 do Código Penal.
A banca testa o conhecimento sobre concurso de crimes e a distinção entre desobediência, resistência e outros delitos. O material de apoio (DIREITO PENAL 08) expressamente aponta que "a fuga do réu após a ordem de parada dos policiais para abordagem configura crime de desobediência" (Observação 01). A adulteração da placa, por sua vez, é crime tipificado no art. 311 do CP (não há no contexto literal, mas é pacífico na doutrina e jurisprudência). Portanto, a alternativa correta é a que reúne ambos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que o fato é atípico ignora que a conduta de Kátia se enquadra em tipos penais claros. Não há causa excludente de ilicitude ou atipicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considerar apenas o crime de desobediência (art. 330 CP) é incompleto, pois a modificação da placa configura crime autônomo de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 CP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "evasão", que não é figura típica autônoma no Direito Penal brasileiro. A fuga sem violência ou grave ameaça insere-se no crime de desobediência, não em "evasão". Além disso, falta a inclusão da adulteração da placa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considerar apenas o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 CP) é incompleto, pois Kátia também desobedeceu à ordem legal de parada, configurando o crime de desobediência (art. 330 CP).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa agrega os dois crimes: desobediência (art. 330 CP) e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 CP). A ordem de parada emanada de policial militar em atividade ostensiva é ordem legal de funcionário público, e o descumprimento configura desobediência. A modificação fraudulenta da placa do veículo, com o fim de evitar multa, constitui o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ambos foram praticados em concurso material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece alternativas que isolam apenas um dos delitos (B e D) ou acrescentam figura atípica (evasão em C). A chave é identificar que a conduta de Kátia desdobra-se em duas ações típicas independentes, que devem ser reunidas. Memorize que "desobediência" é crime próprio para descumprimento de ordem legal, e "adulteração de sinal identificador" é crime contra a fé pública ou administração, conforme o caso.
SE LIGUE NESSA!
O STF, no Tema 1242, discute a criminalização da desobediência a ordem de parada com o fim de ocultar delito anterior à luz da garantia contra autoincriminação. Contudo, o entendimento pacífico atual, adotado pela FGV, é o de que a conduta configura desobediência, especialmente quando o agente não alega exercício do direito ao silêncio.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP