Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg071880
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jorge, em agosto de 2023, invade o galinheiro de um vizinho, então ausente, de onde retira seis galinhas, duas das quais abate para sua alimentação, vendendo as demais, passando-se por seu dono. Jorge não possui qualquer anotação criminal e o valor total das referidas aves é de R$ 150,00.Diante do caso narrado, a correta adequação típica dos fatos, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
Afurto privilegiado;
Bfurto qualificado;
Cfurto qualificado privilegiado;
Dfato atípico, devendo ser reconhecido o princípio da bagatela;
Efurto privilegiado e disposição de coisa alheia como própria.
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GabaritoC — furto qualificado privilegiado;
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Direito Penal — Furto Qualificado Privilegiado
Gabarito: letra C. Jorge praticou furto qualificado (art. 155, §4º, I, CP — destruição ou rompimento de obstáculo) ao invadir o galinheiro alheio, subtraindo seis galinhas. Por ser primário e de pequeno valor (R$150,00), aplica-se o privilégio do §2º do mesmo artigo, resultando na figura do furto qualificado privilegiado. A venda posterior de quatro aves não configura crime autônomo de estelionato, pois é mero exaurimento do furto (ato de disposição impunível).
Furto qualificado privilegiado: Qualificadora (§4º, I) (Rompimento de obstáculo, Invasão do galinheiro); Privilégio (§2º) (Primário, Pequeno valor); Venda posterior (Exaurimento do furto, Não configura novo crime)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é apenas furto privilegiado. Ignora a qualificadora da invasão (rompimento de obstáculo), o que torna o crime qualificado. O privilégio é cumulável com a qualificadora, mas não a exclui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta furto qualificado, desprezando o privilégio. O réu é primário e a res furtiva é de pequeno valor (R$150,00 — bem inferior a um salário mínimo), cabendo a redução de pena ou substituição (art. 155, §2º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente reconhece a qualificadora (invasão do galinheiro — obstáculo rompido) e o privilégio (primariedade + pequeno valor), resultando no furto qualificado privilegiado. A venda das galinhas é post factum impunível, não gerando novo crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta fato atípico por princípio da insignificância. O valor (R$150,00) não é ínfimo a ponto de excluir a tipicidade material, e a conduta qualificada (invasão) evidencia maior reprovabilidade. No furto privilegiado, o valor é pequeno, mas o fato continua típico; a bagatela exige valor extremamente baixo (ex.: um salário-mínimo vigente à época era R$1.320,00).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cogita furto privilegiado mais disposição de coisa alheia como própria (estelionato do art. 171, §2º, I). O vendedor das coisas furtadas não comete novo crime contra o patrimônio do comprador, pois o furto já consumou a subtração; a venda é exaurimento (ato de disposição) e fica absorvida, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a venda das galinhas como estelionato. Lembre-se: o ladrão que se desfaz da coisa furtada não responde por disposição de coisa alheia como própria — o furto já abrange esse ato. A mesma lógica se aplica ao furto privilegiado: a primariedade e o pequeno valor não impedem o reconhecimento da qualificadora.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes patrimoniais, verifique primeiro se há qualificadora (art. 155, §4º) e depois o privilégio (art. 155, §2º). Se ambos presentes, a figura é furto qualificado privilegiado. A venda posterior do bem furtado não gera estelionato — salvo se houver fraude autônoma contra terceiro que cause dano distinto.