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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg071880
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jorge, em agosto de 2023, invade o galinheiro de um vizinho, então ausente, de onde retira seis galinhas, duas das quais abate para sua alimentação, vendendo as demais, passando-se por seu dono. Jorge não possui qualquer anotação criminal e o valor total das referidas aves é de R$ 150,00.Diante do caso narrado, a correta adequação típica dos fatos, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
  1. Afurto privilegiado;
  2. Bfurto qualificado;
  3. Cfurto qualificado privilegiado;
  4. Dfato atípico, devendo ser reconhecido o princípio da bagatela;
  5. Efurto privilegiado e disposição de coisa alheia como própria.
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GabaritoC — furto qualificado privilegiado;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Furto Qualificado Privilegiado

Gabarito: letra C. Jorge praticou furto qualificado (art. 155, §4º, I, CP — destruição ou rompimento de obstáculo) ao invadir o galinheiro alheio, subtraindo seis galinhas. Por ser primário e de pequeno valor (R$150,00), aplica-se o privilégio do §2º do mesmo artigo, resultando na figura do furto qualificado privilegiado. A venda posterior de quatro aves não configura crime autônomo de estelionato, pois é mero exaurimento do furto (ato de disposição impunível).

1Qualificadora (§4º, I)
Rompimento de obstáculo
Invasão do galinheiro
2Privilégio (§2º)
Primário
Pequeno valor
3Venda posterior
Exaurimento do furto
Não configura novo crime
Furto qualificado privilegiado
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Furto qualificado privilegiado: Qualificadora (§4º, I) (Rompimento de obstáculo, Invasão do galinheiro); Privilégio (§2º) (Primário, Pequeno valor); Venda posterior (Exaurimento do furto, Não configura novo crime)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é apenas furto privilegiado. Ignora a qualificadora da invasão (rompimento de obstáculo), o que torna o crime qualificado. O privilégio é cumulável com a qualificadora, mas não a exclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta furto qualificado, desprezando o privilégio. O réu é primário e a res furtiva é de pequeno valor (R$150,00 — bem inferior a um salário mínimo), cabendo a redução de pena ou substituição (art. 155, §2º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente reconhece a qualificadora (invasão do galinheiro — obstáculo rompido) e o privilégio (primariedade + pequeno valor), resultando no furto qualificado privilegiado. A venda das galinhas é post factum impunível, não gerando novo crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta fato atípico por princípio da insignificância. O valor (R$150,00) não é ínfimo a ponto de excluir a tipicidade material, e a conduta qualificada (invasão) evidencia maior reprovabilidade. No furto privilegiado, o valor é pequeno, mas o fato continua típico; a bagatela exige valor extremamente baixo (ex.: um salário-mínimo vigente à época era R$1.320,00).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cogita furto privilegiado mais disposição de coisa alheia como própria (estelionato do art. 171, §2º, I). O vendedor das coisas furtadas não comete novo crime contra o patrimônio do comprador, pois o furto já consumou a subtração; a venda é exaurimento (ato de disposição) e fica absorvida, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacífico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a venda das galinhas como estelionato. Lembre-se: o ladrão que se desfaz da coisa furtada não responde por disposição de coisa alheia como própria — o furto já abrange esse ato. A mesma lógica se aplica ao furto privilegiado: a primariedade e o pequeno valor não impedem o reconhecimento da qualificadora.

PEGA ESSA DICA!

Em crimes patrimoniais, verifique primeiro se há qualificadora (art. 155, §4º) e depois o privilégio (art. 155, §2º). Se ambos presentes, a figura é furto qualificado privilegiado. A venda posterior do bem furtado não gera estelionato — salvo se houver fraude autônoma contra terceiro que cause dano distinto.

Gabarito: letra C

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