Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fg071884
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dario, casado com Elisa, começa a beijá-la na cama, sendo correspondido. Na sequência, ele faz menção de terem relações sexuais, porém, ela recusa, alegando que está com sono e quer dormir. Não satisfeito com a negativa de Elisa, Dario a imobiliza e mantém com ela cópula vagínica, a força. Durante a relação sexual, diante da resistência de Elisa e da agressividade com que é possuída pelo marido, ela sofre lesões corporais leves.Diante do caso narrado, a correta adequação típica dos fatos, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
Alesão corporal qualificada pela violência doméstica;
Bestupro qualificado por lesão corporal;
Cestupro, com a pena aumentada;
Destupro e lesão corporal qualificada pela violência doméstica;
Eestupro, com a pena aumentada, e lesão corporal qualificada pela violência doméstica.
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GabaritoC — estupro, com a pena aumentada;
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Direito Penal — Estupro com lesão leve: causa de aumento, não crime autônomo
Gabarito: letra C. Dario praticou estupro ao constranger Elisa, mediante violência, a ter conjunção carnal (art. 213, caput, CP). As lesões corporais leves sofridas pela vítima são consequência da violência empregada e, conforme previsão legal, configuram causa de aumento de pena do estupro, e não crime autônomo ou qualificadora. Portanto, a correta adequação típica é estupro com a pena aumentada.
A questão exige distinguir entre:
qualificadora (lesão grave ou morte: art. 213, §§ 1º e 2º);
causa de aumento (lesão leve: art. 213, com redação dada pela Lei 13.718/2018);
crime autônomo (que não ocorre, pois a lesão leve é absorvida pelo estupro como causa de aumento).
Art. 213CP
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos”
Lesão no estupro (art. 213): Lesão grave (§1º) (Qualificadora, Pena: 8 a 12 anos); Lesão leve (Lei 13.718/2018) (Causa de aumento (1/2 a 2/3), Absorvida pelo estupro, Não é crime autônomo, Não é qualificadora); Morte (§2º) (Qualificadora, Pena: 12 a 30 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tipifica apenas lesão corporal qualificada pela violência doméstica (art. 129, §9º, CP), ignorando que a conduta principal foi o estupro. A lesão leve decorre da violência do estupro e é por ele absorvida como causa de aumento, não havendo crime autônomo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estupro qualificado por lesão corporal (art. 213, §1º, 1ª parte) exige lesão de natureza grave (ex.: art. 129, §§1º e 2º). No caso, as lesões foram leves, portanto não há qualificadora, mas sim causa de aumento de pena.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A violência empregada no estupro causou lesões leves. O legislador previu expressamente que, nessa hipótese, a pena do estupro é aumentada de metade a dois terços, não havendo concurso material com o crime de lesão corporal. Assim, a tipificação correta é estupro com a pena aumentada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cogita concurso material entre estupro e lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Todavia, a lesão leve não é crime autônomo: é causa de aumento do estupro. A violência é meio de execução do tipo, e a lesão dela decorrente é elementar do aumento, não delito independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acrescenta indevidamente o crime de lesão corporal qualificada. Pela mesma razão da alternativa D, há crime único com aumento, e não concurso.
PEGA ESSA DICA!
Em crimes sexuais com violência, fique atento ao grau da lesão: lesão leve → causa de aumento; lesão grave → qualificadora; morte → qualificadora. Nunca confunda a causa de aumento com crime autônomo.