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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg071885
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal.Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:
  1. Ao curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva interrompe-se pela reincidência;
  2. Bnos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que tem início a permanência;
  3. Cno caso de concurso formal de crimes, o prazo prescricional é calculado com base na pena aumentada pelo concurso;
  4. Dno cálculo do prazo prescricional, não se consideram causas de aumento ou de diminuição de pena;
  5. Ea publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, é causa interruptiva da prescrição.
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GabaritoE — a publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, é causa interruptiva da prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Prescrição Penal

Gabarito: letra E. A publicação do acórdão condenatório é causa interruptiva da prescrição, conforme o art. 117, IV, do Código Penal. As demais alternativas contêm erros comuns sobre o tema, como confundir reincidência com interrupção, inverter o termo inicial nos crimes permanentes, ou tratar do cálculo do prazo de forma equivocada.

A banca testa o conhecimento das regras específicas sobre prescrição penal, especialmente as causas de interrupção, o termo inicial e o cálculo do prazo. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

A

O curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva interrompe-se pela reincidência

❌ Incorreta. A reincidência não é causa de interrupção da prescrição.

Art. 117 do CP (rol taxativo)

B

Nos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que tem início a permanência

❌ Incorreta. O prazo começa a correr do dia em que cessa a permanência.

Art. 111, III, do CP

C

No caso de concurso formal de crimes, o prazo prescricional é calculado com base na pena aumentada pelo concurso

❌ Incorreta. O prazo é calculado com base na pena máxima em abstrato do crime, sem o aumento do concurso formal.

Art. 109 do CP c/c Súmula 497 do STF

D

No cálculo do prazo prescricional, não se consideram causas de aumento ou de diminuição de pena

❌ Incorreta. Consideram-se as causas de aumento e diminuição que integram o tipo penal (qualificadoras, privilégios).

Art. 110, §1º, do CP

E

A publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, é causa interruptiva da prescrição

✅ Correta. A publicação do acórdão condenatório interrompe a prescrição, independentemente de confirmar ou reformar a sentença.

Art. 117, IV, do CP

  1. 1Recebimento da denúncia
  2. 2Pronúncia
  3. 3Decisão condenatória recorrível
  4. 4Acórdão condenatório
  5. 5Início da pena
  6. 6Reincidência (executória)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reincidência não é causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva. As causas de interrupção estão previstas no art. 117 do CP: recebimento da denúncia ou queixa, pronúncia, decisão condenatória recorrível, acórdão condenatório, início ou continuação do cumprimento da pena, e reincidência? Não, reincidência não consta. A reincidência pode influenciar o prazo prescricional (aumento de 1/3 na prescrição executória, por exemplo), mas não interrompe a contagem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que cessa a permanência, e não do dia em que tem início. É o que determina o art. 111, III, do CP. Exemplo: no sequestro, a prescrição só começa quando a vítima é libertada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No concurso formal de crimes, o cálculo do prazo prescricional da pretensão punitiva é feito com base na pena máxima em abstrato do crime, sem considerar o aumento decorrente do concurso. Isso porque o aumento é aplicado na fixação da pena concreta, e o prazo prescricional abstrato não é alterado. O aumento do concurso formal só influencia a prescrição da pretensão executória, que se baseia na pena imposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No cálculo do prazo prescricional, consideram-se as causas de aumento e de diminuição que integram o tipo penal (qualificadoras, privilégios). Apenas as causas genéricas (agravantes, atenuantes) é que não são consideradas para a prescrição da pretensão punitiva. A afirmação é muito ampla e, portanto, errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicação do acórdão condenatório, mesmo que apenas confirme a sentença de 1º grau, é causa de interrupção da prescrição da pretensão punitiva, conforme art. 117, IV, do CP. Não se exige que o acórdão reforme a decisão; a mera publicação já interrompe o prazo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize as seis causas de interrupção do art. 117 do CP: recebimento da denúncia/queixa, pronúncia, decisão condenatória recorrível, acórdão condenatório, início ou continuação do cumprimento da pena, e reincidência? (cuidado: reincidência não é causa de interrupção, mas pode alterar o prazo na prescrição executória). Essa é uma pegadinha clássica da FGV.

Gabarito: letra E

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