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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
fg071886
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Bianca, inconformada com o fim de seu namoro com Caio, ciente de que ele costuma frequentar determinado parque público para se exercitar aos domingos, passa a ir ao local, a fim de encontra-lo, ocasião em que, de forma insistente e aos prantos, pede para que reatem a relação amorosa, assim dificultando seu lazer, o que é feito em cinco domingos sucessivos.Diante do caso narrado, o crime cometido por Bianca é de:
  1. Aperseguição;
  2. Bconstrangimento ilegal;
  3. Cviolência psicológica;
  4. Dimportunação sexual;
  5. Eperturbação do sossego.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — perseguição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal: perseguição (stalker)

Gabarito: Alternativa A (perseguição). A conduta de Bianca — comparecer repetidamente ao local frequentado por Caio, insistindo para reatar o namoro, chorando e dificultando seu lazer em cinco domingos sucessivos — caracteriza o crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal), e não constrangimento ilegal, que exige violência ou grave ameaça. A banca testa a correta tipificação diante de uma situação de stalking.

O crime de perseguição foi inserido pela Lei 14.132/2021 (art. 147-A CP): "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo-lhe a esfera de liberdade ou privacidade." A conduta de Bianca se enquadra perfeitamente: ela age de forma reiterada (cinco domingos consecutivos), invade a esfera de liberdade de Caio (dificulta seu lazer) e causa perturbação psicológica (aos prantos, insistente). Não há necessidade de violência física ou ameaça grave.

Perseguição (art. 147-A)
  • 1Elementos
    • Reiteração (mais de uma vez)
    • Meio (qualquer)
    • Resultado alternativo
      • Ameaça à integridade física
      • Ameaça à integridade psicológica
      • Restrição à locomoção
      • Invasão da liberdade/privacidade
  • 2Não exige
    • Violência física
    • Grave ameaça
  • 3Constrangimento ilegal (art. 146)
    • Exige
      • Violência
      • Grave ameaça
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda ao crime de perseguição. Bianca age reiteradamente, invadindo a liberdade e privacidade de Caio, perturbando-o psicologicamente. O fato de não haver ameaça explícita ou violência não exclui o crime, pois a lei pune também a restrição da liberdade ou a invasão da privacidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta (constrangimento ilegal)

O constrangimento ilegal (art. 146 CP) exige que o agente constranja alguém, mediante violência ou grave ameaça (ou após reduzir a capacidade de resistência), a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. No caso narrado, não há violência nem grave ameaça. A conduta de Bianca é de insistência e choro, sem emprego de força física ou intimidação grave. Portanto, não se tipifica o art. 146.

Alternativa C — ❌ Incorreta (violência psicológica)

O crime de violência psicológica (art. 147-B CP) é voltado para contextos de violência doméstica contra a mulher, e exige que a conduta cause dano emocional, diminuição da capacidade laboral ou prejuízo à autodeterminação. Embora a conduta de Bianca cause perturbação, o tipo penal é específico e não se aplica a ex-namorados em local público sem relação de intimidade ou coabitação. Além disso, o bem jurídico tutelado é diverso: a liberdade pessoal, e não a integridade psicológica no âmbito doméstico.

Alternativa D — ❌ Incorreta (importunação sexual)

A importunação sexual (art. 215-A CP) exige a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem seu consentimento, com o intuito de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Bianca não pratica qualquer ato libidinoso; ela apenas pede para reatar o namoro. Não há conotação sexual na conduta descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta (perturbação do sossego)

O crime de perturbação do sossego (art. 42 da Lei de Contravenções Penais) tutela o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou similares. A conduta de Bianca (insistência, choro) não se enquadra nesses meios típicos. O local é um parque público, e a perturbação não decorre de ruído excessivo, mas da presença insistente e do contato indesejado, o que é próprio da perseguição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir a perseguição com o constrangimento ilegal. A chave é lembrar que o constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça como meio executivo. Na perseguição, o meio pode ser qualquer ação reiterada que invada a esfera de liberdade ou privacidade, sem necessidade de violência. Fique atento: o simples "insistir" ou "incomodar" reiteradamente pode ser stalking, e não mero constrangimento.

Gabarito: Alternativa A (perseguição).

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