Alberto foi flagrado por policiais quando trazia consigo, no interior de uma mochila, 13 sementes da planta Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, ocasião em que ele admitiu que pretendia semeá-las para, posteriormente, colher a planta e consumir a droga, juntamente com seus amigos. Apreendidas e periciadas as sementes, restou demonstrado que elas não continham a substância psicoativa proibida encontrada na planta (tetra-hidrocanabinol – THC).Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato, à luz do ordenamento jurídico penal, é:
Afato atípico;
Btráfico de drogas;
Cporte de drogas para consumo pessoal;
Dtráfico de drogas, na forma típica equiparada;
Eporte de drogas para consumo pessoal, na forma típica equiparada.
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GabaritoA — fato atípico;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Lei de Drogas: Posse de sementes de Cannabis sem THC
Gabarito: letra A (fato atípico). A posse de sementes de Cannabis sativa que não contêm tetra-hidrocanabinol (THC) — a substância psicoativa proibida — não configura crime previsto na Lei 11.343/2006, pois a semente não é considerada droga para os fins legais. Assim, a conduta de Alberto é atípica.
A banca testa o conceito de droga na legislação penal especial. A Lei 11.343/2006 define, em seu art. 1º, parágrafo único, como droga "as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União". As sementes de Cannabis, por não conterem THC, não constam nessas listas. O laudo pericial confirmou a ausência do princípio ativo, excluindo a tipicidade material.
O art. 28, §1º, da mesma lei pune quem "semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência". Contudo, Alberto ainda não semeou nem cultivou; trouxe consigo as sementes. O simples transporte de sementes inviáveis para produção imediata de droga (sem THC) não se amolda a nenhuma figura típica, seja do art. 28, seja do art. 33 (tráfico) ou seus parágrafos equiparados. A jurisprudência do STJ e STF é pacífica: a posse de sementes sem teor de THC é fato atípico (nesse sentido, STF HC 104.554/SP; STJ REsp 1.560.551/RS).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta é atípica porque as sementes não contêm a substância psicoativa proibida, não se enquadrando em nenhum tipo penal da Lei de Drogas. Não há previsão de crime de "posse de sementes" sem o princípio ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O tráfico de drogas (art. 33, caput) exige a presença da droga propriamente dita. As sementes periciadas sem THC não são droga, logo o fato não se subsume ao tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O porte de drogas para consumo pessoal (art. 28) também pressupõe que a substância seja droga. Sem THC, a posse das sementes é atípica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A forma equiparada de tráfico (art. 33, §1º, I — "semear, cultivar ou colher") não se aplica porque as sementes estavam apenas sendo transportadas, e a conduta de semear ou cultivar ainda não foi iniciada. Além disso, a ausência de THC impede a tipificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O porte de drogas para consumo pessoal na forma equiparada (art. 28, §1º — semear, cultivar ou colher para consumo) exigiria que o agente já tivesse semeado, cultivado ou colhido. Alberto apenas portava as sementes, e estas não são droga.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre Lei de Drogas, verifique se a substância apreendida é efetivamente considerada droga. A banca adora trocar sementes sem princípio ativo por plantas ou substâncias listadas. No caso, o laudo pericial é a chave para afastar a tipicidade. Memorize que droga = substância com efeito psicoativo (THC na maconha, cocaína, etc.). Sementes ou partes da planta sem o alcaloide não configuram crime.