Questão de Direito Constitucional — Súmula Vinculante — FGV 2023
Direito Constitucional›Súmula Vinculante
Código
fg071888
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:
Ademais instâncias do Poder Judiciário;
BAdministração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário;
CAdministração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
Ddemais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
Eos órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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GabaritoD — demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmula Vinculante e seus destinatários
Gabarito: letra D. A súmula vinculante, após aprovada por 2/3 dos ministros do STF e publicada, vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário (exceto o próprio STF) e a Administração Pública direta e indireta em todas as esferas federativas (federal, estadual e municipal). Este entendimento decorre do art. 103-A, §1º, da Constituição Federal e da Lei 11.417/2006.
A banca testa o conhecimento exato dos destinatários do efeito vinculante. A principal dificuldade está em não esquecer a Administração indireta e as esferas estaduais e municipais, bem como lembrar que o Poder Legislativo não está vinculado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o efeito vinculante apenas às "demais instâncias do Poder Judiciário", omitindo a Administração Pública. O art. 103-A, §1º, CF inclui expressamente a Administração Pública direta e indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a Administração Pública direta, mas exclui a indireta e limita-se às esferas federais? Na verdade, a redação diz "Administração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário", sem mencionar a indireta e sem especificar esferas. O correto é abranger a Administração direta e indireta em todas as esferas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "Administração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário". A restrição à esfera federal está errada: o efeito vinculante alcança também os estados e municípios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os destinatários: "demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". É a redação exata do art. 103-A, §1º, CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário". O Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está vinculado à súmula vinculante. A vinculação é para a Administração Pública (Poder Executivo e demais entes) e para o Judiciário (exceto STF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a omissão da Administração indireta (alternativas A e B), a restrição a uma única esfera (C) e a inclusão indevida do Poder Legislativo (E). Lembre-se: a súmula vinculante vincula todo o Judiciário (menos STF) e toda a Administração Pública (direta e indireta, todos os entes), mas não vincula o Legislativo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte a seguinte tabela mental:
Vinculados: demais órgãos do Judiciário + Administração Pública direta e indireta (federal, estadual, municipal).
Não vinculados: STF (pode revisar) e Poder Legislativo (pode editar lei contrária).
Assim você elimina rapidamente as alternativas incorretas.