Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg071889
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Norma do Estado Alfa reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
Ainconstitucional, pois a Constituição da República veda a autorização de porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas;
Bconstitucional, pois com o objetivo de garantir a segurança pública, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência do Estado;
Cconstitucional, pois obedeceu aos requisitos estabelecidos pela Constituição, segundo a qual a concessão da respectiva autorização é de competência da Polícia Militar estadual;
Dinconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional;
Econstitucional, pois existe lei complementar da União autorizando os Estados-membros a legislarem sobre questões específicas acerca da matéria, a fim de suplementar as regras nacionais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — inconstitucional, pois a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União, para garantir a uniformidade da regulamentação do tema no território nacional;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para legislar sobre porte de arma de fogo
Gabarito: letra D. A norma do Estado Alfa é inconstitucional porque a competência para definir requisitos e autorizar o porte de arma de fogo é privativa da União, conforme o art. 22, I e o art. 21, VI da Constituição Federal, e nos termos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e da jurisprudência consolidada do STF.
A questão testa a repartição constitucional de competências entre União e Estados-membros no tocante ao porte de armas. A Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre material bélico (art. 22, I) e para autorizar e fiscalizar sua produção e comércio (art. 21, VI). O STF, em diversos julgados (ADI 2.729, ADI 7.450, ADI 7.004), firmou entendimento de que o registro e o porte de arma de fogo são temas inseridos nessa competência federal, não podendo os Estados estabelecer requisitos próprios.
A Lei 10.826/2003, em seu art. 10, determina que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido é de competência da Polícia Federal, ou seja, da União. O art. 6º da mesma lei já relaciona as pessoas que podem portar arma, entre elas atiradores desportivos (inciso IX) e vigilantes de empresas de segurança privada (inciso VIII). Portanto, qualquer norma estadual que pretenda criar regras próprias para concessão do porte invade competência federal e é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o Estado pode legislar sobre segurança pública e, por isso, definir requisitos para o porte de arma. No entanto, o porte de arma, por envolver material bélico e circulação de armas, é matéria de competência privativa da União (art. 21, VI e art. 22, I, CF). Fique atento: a segurança pública é competência concorrente (art. 144), mas o porte de arma é tratado como material bélico, o que desloca a competência para a União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição veda a autorização de porte ao atirador desportivo. Na verdade, a CF não veda; ela remete à legislação infraconstitucional. A Lei 10.826/2003, em seu art. 6º, IX, expressamente autoriza o porte para atiradores desportivos integrantes de entidades legalmente constituídas. O erro é afirmar uma vedação inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a definição dos requisitos é de competência do Estado, com base na segurança pública. Todavia, como visto, a matéria é de competência privativa da União. A segurança pública é dever do Estado, mas a regulamentação do porte de arma foge à competência estadual, conforme STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a concessão do porte é de competência da Polícia Militar estadual. O art. 10 da Lei 10.826/2003 é claro: a autorização para porte é de competência da Polícia Federal, não da PM. A PM exerce polícia ostensiva, mas não tem atribuição para conceder porte de arma a civis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A norma estadual é inconstitucional porque a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo é de competência da União. Isso garante uniformidade no território nacional, evitando disparidades entre Estados. A jurisprudência do STF (ADI 2.729, ADI 7.450, ADI 7.004) e a Lei 10.826/2003 (arts. 6º e 10) confirmam esse entendimento.
Art. 10Lei-10826
Art. 10 — "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona a existência de lei complementar da União autorizando Estados a legislar sobre o tema. Não há tal lei complementar. A competência é privativa da União e não admite delegação para os Estados nessa matéria, conforme entendimento do STF.