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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg071892
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo técnico e detida análise dos conselheiros, concluiu, corretamente, que parte das despesas alegadamente realizadas não foi comprovada, havendo provas insofismáveis de desvio de recursos públicos.Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve:
  1. Aemitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, desde que o ilícito praticado tenha correlação com as contas de governo;
  2. Bjulgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para a execução da multa que venha a ser aplicada e para o ressarcimento dos danos;
  3. Cemitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, o qual será vinculante para a Câmara Municipal de Alfa caso seja demonstrada a prática de ato doloso de improbidade;
  4. Demitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores;
  5. Ejulgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para requerer em juízo o ressarcimento dos danos, enquanto o Estado de Goiás deve executar a multa que venha a ser aplicada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Tribunal de Contas sobre contas do Prefeito

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas do Estado deve emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Prefeito — e não julgá-las — cabendo à Câmara Municipal o julgamento, que só pode rejeitar o parecer por decisão de dois terços dos vereadores (art. 31, §2º, CF).

A questão testa a distinção entre contas de governo (prestação anual do chefe do Executivo) e contas de gestão (atos de ordenadores de despesas). Embora o enunciado use a expressão "contas de gestão", a apresentação é feita pelo Prefeito na qualidade de chefe do Executivo, caracterizando a prestação de contas anual. Nesse caso, a competência do Tribunal de Contas é opinativa (parecer prévio), e o julgamento político é do Legislativo municipal, nos termos do art. 31, §2º da Constituição Federal. Já nas contas de gestão de outros ordenadores (inclusive do próprio Prefeito quando age como ordenador de despesas em atos específicos), o Tribunal julga diretamente, com base no art. 71, II, da CF.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal deve emitir parecer prévio, mas condiciona essa emissão à correlação do ilícito com contas de governo. A CF não estabelece tal condicionamento: o parecer prévio é sempre devido para as contas do Prefeito, independentemente da natureza do ilícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Tribunal deve julgar as contas, o que é incorreto para a prestação anual do Prefeito. Além disso, a afirmação sobre a legitimidade exclusiva do Município para executar multa e ressarcimento não corresponde à sistemática vigente (o próprio Tribunal de Contas pode imputar débito e aplicar sanções, e a execução pode ser feita pelo ente público ou pelo MP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê parecer prévio, mas o qualifica como vinculante para a Câmara caso haja improbidade dolosa. O parecer prévio não é vinculante; a Câmara pode rejeitá-lo por 2/3 dos votos, independentemente da natureza do ato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 31, §2º da CF: o Tribunal emite parecer prévio, o julgamento é da Câmara Municipal, e o parecer só pode ser afastado por 2/3 dos vereadores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também afirma que o Tribunal deve julgar, o que é errado para as contas do Prefeito. A parte sobre execução de multa e ressarcimento também não reflete a correta repartição de competências.

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, ao se deparar com contas apresentadas pelo Prefeito, lembre-se: parecer prévio do TC, julgamento pela Câmara (art. 31, §2º). Já para contas de outros administradores (inclusive do Prefeito como ordenador de despesas), o TC julga (art. 71, II). A banca adora inverter esses papéis!

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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