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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg071896
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Alfa ingressou com ação ordinária em face do Estado Beta, visando a desconstituir crédito tributário relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desonerando-a igualmente de recolhimentos futuros. O argumento era o de que a Lei nº X, utilizada pelo fisco para constituir o crédito, apresentava vício de inconstitucionalidade. Alfa obteve êxito em sua pretensão, inclusive com o reconhecimento, em sede incidental, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado Beta, de que o referido diploma normativo era incompatível com a Constituição da República. Três anos após o trânsito em julgado do acórdão favorável a Alfa, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei nº X.Nesse caso, à luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
  1. AAlfa está amparada pelos efeitos da coisa julgada, logo, o reconhecimento posterior da constitucionalidade da Lei nº X pelo STF não produz efeitos em relação a ela, quer esse reconhecimento tenha ocorrido em sede de controle concentrado, quer em controle difuso;
  2. Bcaso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso ou concentrado, essa decisão somente irá se sobrepor à coisa julgada que se formou em favor de Alfa com o manejo da ação rescisória, produzindo efeitos a partir da decisão favorável obtida pelo fisco nesta última;
  3. Ccaso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle concentrado, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, autorizando que o Estado Beta cobre todos os créditos devidos por esta sociedade empresária, anteriores e posteriores à referida decisão;
  4. Dcaso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, com repercussão geral reconhecida, serão automaticamente interrompidos os efeitos da coisa julgada formada em favor de Alfa, mas isto apenas para o futuro, observadas, ainda, as limitações constitucionais ao poder de tributar;
  5. Ecaso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, ainda que sem repercussão geral, essa decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada que se formou em favor de Alfa, de modo que o Estado Beta cobre os créditos devidos por esta sociedade empresária, constituídos em momento anterior à decisão.
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GabaritoD — caso o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da Lei nº X em sede de controle difuso, com repercussão geral reconhecida, serão automaticamente interrompidos os efeitos da coisa julgada formada em favor de Alfa, mas isto apenas para o futuro, observadas, ainda, as limitações constitucionais ao poder de tributar;

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Efeitos da decisão do STF sobre coisa julgada formada em controle difuso

Gabarito: letra D. O STF, ao reconhecer a constitucionalidade de lei em sede de controle difuso com repercussão geral, pode interromper os efeitos futuros da coisa julgada anterior que declarara a inconstitucionalidade da mesma lei, mas sem retroagir para alcançar relações pretéritas — observadas as limitações constitucionais ao poder de tributar, como a anterioridade e a irretroatividade. Essa é a orientação consolidada na jurisprudência do STF (Temas 881 e 885 da Repercussão Geral).

A questão testa o complexo relacionamento entre a coisa julgada material e as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de normas. A chave está em distinguir o regime aplicável ao controle concentrado (ADI, ADC) e ao controle difuso (incidental) com repercussão geral.

Alternativa

Controle (Concentrado/Difuso)

Efeito sobre a Coisa Julgada

Exigência de Ação Rescisória

Alcance Temporal

Observações

A

Ambos

Nenhum efeito

Não se aplica

Não se aplica

Incorreta: no controle concentrado, a decisão pode fundamentar ação rescisória; no difuso com RG, há efeitos prospectivos.

B

Ambos

Superação depende de ação rescisória

Sim, em ambos os casos

A partir da decisão na rescisória

Incorreta: no difuso com RG, a interrupção é automática para o futuro, sem necessidade de rescisória.

C

Concentrado

Sobreposição automática

Não

Todos os créditos (anteriores e posteriores)

Incorreta: exige ação rescisória; não há automaticidade.

D

Difuso com repercussão geral

Interrupção automática dos efeitos futuros

Não

Apenas para o futuro (prospectivo)

Correta: conforme STF (Temas 881 e 885), observadas limitações constitucionais ao poder de tributar.

E

Difuso sem repercussão geral

Sobreposição automática

Não

Créditos anteriores à decisão

Incorreta: sem repercussão geral, não há efeito automático sobre a coisa julgada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, tanto no controle concentrado quanto no difuso, a decisão posterior do STF não produz efeitos em relação a Alfa. Isso é falso, pois no controle concentrado a decisão tem eficácia erga omnes e vinculante, podendo servir de fundamento para ação rescisória, conforme jurisprudência do STF. Além disso, no controle difuso com repercussão geral, há sim efeitos prospectivos sobre a coisa julgada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, em ambos os controles, a superação da coisa julgada depende de ação rescisória. Embora a ação rescisória seja necessária no controle concentrado, no controle difuso com repercussão geral o STF entende que a decisão interrompe automaticamente os efeitos futuros da coisa julgada, sem necessidade de rescisória. Portanto, a alternativa erra ao igualar os regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, no controle concentrado, a decisão se sobrepõe automaticamente à coisa julgada, autorizando cobrança de todos os créditos. Isso contraria a jurisprudência do STF, que exige o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir a coisa julgada anterior. Não há automaticidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o entendimento do STF para o controle difuso com repercussão geral: a decisão interrompe os efeitos da coisa julgada apenas para o futuro (ex nunc), respeitando as limitações constitucionais ao poder de tributar (anterioridade, irretroatividade, etc.). Não há retroação para atingir situações consolidadas antes da decisão do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo sem repercussão geral, a decisão em controle difuso se sobrepõe automaticamente à coisa julgada. Sem repercussão geral, a decisão do STF não possui eficácia vinculante nem geral, não podendo interferir na coisa julgada de terceiros. A alternativa é duplamente errada: exige repercussão geral e não há automaticidade.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D

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