Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização do Estado - União
Código
fg071898
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Sigma explorava a atividade de transmissão e recepção de dados e voz, por meio de torres e antenas situadas no território do Município Beta. Em razão da atividade desenvolvida em solo municipal, esse ente federativo editou a Lei nº X, instituindo a taxa de funcionamento das respectivas estações, com estrita observância das denominadas “limitações constitucionais ao poder de tributar”.À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X é:
Ainconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa;
Bconstitucional, considerando que Beta tem competência para suplementar a legislação federal e a estadual, de modo a atender às peculiaridades locais;
Cconstitucional, considerando que a ocupação do solo urbano é típico interesse local, a justificar a competência legislativa privativa de Beta para instituir a taxa;
Dinconstitucional, considerando que as atividades já exploradas, com contribuintes previamente identificados, não configuram fato gerador da taxa, face à ausência de serviço público específico e divisível;
Econstitucional, considerando se tratar de matéria com nítidos reflexos no meio ambiente, em que prevalece a competência concorrente entre os entes federativos, observados os balizamentos estabelecidos pela União.
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GabaritoA — inconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa;
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Competência tributária para taxa de fiscalização de telecomunicações
Gabarito: letra A. O STF firmou o Tema 919 (repercussão geral) de que a taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não podendo os Municípios instituí-la. Logo, a Lei nº X do Município Beta é inconstitucional.
A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias e a jurisprudência consolidada do STF acerca do tema. O equívoco comum é achar que a taxa, por ser cobrada em razão de atividade no solo municipal, seria de interesse local. Contudo, a atividade-fim (telecomunicações) é matéria federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: o candidato pode pensar que o Município tem competência para instituir taxa de funcionamento por se tratar de ocupação do solo urbano. No entanto, a atividade de transmissão de dados e voz é telecomunicação (art. 22, IV, CF) – competência privativa da União. O STF já decidiu que essa taxa só pode ser cobrada pela União (Tema 919).
Alternativa
Afirmação sobre a Lei nº X
Fundamento Constitucional
Jurisprudência do STF
Conclusão
A
Inconstitucional
Art. 22, IV (competência privativa da União para telecomunicações)
Tema 919 (RE 776.594)
Correta (Gabarito)
B
Constitucional (suplementação)
Art. 30, II (competência suplementar municipal)
Não se aplica (invasão de competência privativa)
Incorreta
C
Constitucional (interesse local)
Art. 30, I (interesse local)
Não se aplica (atividade-fim é federal)
Incorreta
D
Inconstitucional (ausência de serviço específico)
Art. 145, II (taxa exige serviço público específico e divisível)
Não se aplica (fundamento diverso do STF)
Incorreta
E
Constitucional (competência concorrente)
Art. 24 (competência concorrente em meio ambiente)
Não se aplica (telecomunicações não são meio ambiente)
Incorreta
Taxa de fiscalização de torres/antenas: Competência (União (art. 22, IV, CF), Município (Tema 919 STF)); Natureza da atividade (Telecomunicação (matéria federal), Ocupação do solo (interesse local)); Consequência (Lei municipal é inconstitucional)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma a inconstitucionalidade da lei, o que está correto. O STF, no julgamento do RE 776.594 (Tema 919), fixou a tese de que a taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de telecomunicações é de competência privativa da União, com base no art. 22, IV, da CF. O Município Beta não pode instituí-la, ainda que as torres estejam em seu território.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional por suplementação de legislação federal e estadual. A competência municipal para suplementar (art. 30, II, CF) não permite invadir a esfera privativa da União, como é o caso das telecomunicações (art. 22, IV). A taxa em questão não é mero complemento, mas instituição de tributo sobre matéria de competência federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a ocupação do solo urbano é interesse local e justificaria a taxa. Ocorre que a taxa não incide sobre a ocupação do solo, mas sobre o funcionamento de equipamentos de telecomunicação. O interesse local sobre o solo não se confunde com a competência para tributar a atividade de telecomunicações, que é federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a lei é inconstitucional por ausência de serviço público específico e divisível. O fundamento correto da inconstitucionalidade é a incompetência do Município, e não a natureza do fato gerador. A taxa de fiscalização (poder de polícia) pode ser válida, desde que instituída pelo ente competente. A ausência de serviço público não é o problema aqui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta a constitucionalidade com base em competência concorrente em matéria ambiental. Telecomunicações não são matéria ambiental, e a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União (art. 22, IV, CF), não concorrente. Eventuais reflexos ambientais não alteram a repartição de competências.