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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Estado - União
Código
fg071898
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Sigma explorava a atividade de transmissão e recepção de dados e voz, por meio de torres e antenas situadas no território do Município Beta. Em razão da atividade desenvolvida em solo municipal, esse ente federativo editou a Lei nº X, instituindo a taxa de funcionamento das respectivas estações, com estrita observância das denominadas “limitações constitucionais ao poder de tributar”.À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X é:
  1. Ainconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa;
  2. Bconstitucional, considerando que Beta tem competência para suplementar a legislação federal e a estadual, de modo a atender às peculiaridades locais;
  3. Cconstitucional, considerando que a ocupação do solo urbano é típico interesse local, a justificar a competência legislativa privativa de Beta para instituir a taxa;
  4. Dinconstitucional, considerando que as atividades já exploradas, com contribuintes previamente identificados, não configuram fato gerador da taxa, face à ausência de serviço público específico e divisível;
  5. Econstitucional, considerando se tratar de matéria com nítidos reflexos no meio ambiente, em que prevalece a competência concorrente entre os entes federativos, observados os balizamentos estabelecidos pela União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inconstitucional, considerando a natureza da atividade explorada por Sigma, o que afasta a competência de Beta para instituir a referida taxa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária para taxa de fiscalização de telecomunicações

Gabarito: letra A. O STF firmou o Tema 919 (repercussão geral) de que a taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não podendo os Municípios instituí-la. Logo, a Lei nº X do Município Beta é inconstitucional.

A banca testa o conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias e a jurisprudência consolidada do STF acerca do tema. O equívoco comum é achar que a taxa, por ser cobrada em razão de atividade no solo municipal, seria de interesse local. Contudo, a atividade-fim (telecomunicações) é matéria federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência: o candidato pode pensar que o Município tem competência para instituir taxa de funcionamento por se tratar de ocupação do solo urbano. No entanto, a atividade de transmissão de dados e voz é telecomunicação (art. 22, IV, CF) – competência privativa da União. O STF já decidiu que essa taxa só pode ser cobrada pela União (Tema 919).

Alternativa

Afirmação sobre a Lei nº X

Fundamento Constitucional

Jurisprudência do STF

Conclusão

A

Inconstitucional

Art. 22, IV (competência privativa da União para telecomunicações)

Tema 919 (RE 776.594)

Correta (Gabarito)

B

Constitucional (suplementação)

Art. 30, II (competência suplementar municipal)

Não se aplica (invasão de competência privativa)

Incorreta

C

Constitucional (interesse local)

Art. 30, I (interesse local)

Não se aplica (atividade-fim é federal)

Incorreta

D

Inconstitucional (ausência de serviço específico)

Art. 145, II (taxa exige serviço público específico e divisível)

Não se aplica (fundamento diverso do STF)

Incorreta

E

Constitucional (competência concorrente)

Art. 24 (competência concorrente em meio ambiente)

Não se aplica (telecomunicações não são meio ambiente)

Incorreta

1Competência
União (art. 22, IV, CF)
Município (Tema 919 STF)
2Natureza da atividade
Telecomunicação (matéria federal)
Ocupação do solo (interesse local)
3Consequência
Lei municipal é inconstitucional
Taxa de fiscalização de torres/antenas
LEVELsoulevel.com.br
Taxa de fiscalização de torres/antenas: Competência (União (art. 22, IV, CF), Município (Tema 919 STF)); Natureza da atividade (Telecomunicação (matéria federal), Ocupação do solo (interesse local)); Consequência (Lei municipal é inconstitucional)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma a inconstitucionalidade da lei, o que está correto. O STF, no julgamento do RE 776.594 (Tema 919), fixou a tese de que a taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de telecomunicações é de competência privativa da União, com base no art. 22, IV, da CF. O Município Beta não pode instituí-la, ainda que as torres estejam em seu território.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional por suplementação de legislação federal e estadual. A competência municipal para suplementar (art. 30, II, CF) não permite invadir a esfera privativa da União, como é o caso das telecomunicações (art. 22, IV). A taxa em questão não é mero complemento, mas instituição de tributo sobre matéria de competência federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a ocupação do solo urbano é interesse local e justificaria a taxa. Ocorre que a taxa não incide sobre a ocupação do solo, mas sobre o funcionamento de equipamentos de telecomunicação. O interesse local sobre o solo não se confunde com a competência para tributar a atividade de telecomunicações, que é federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a lei é inconstitucional por ausência de serviço público específico e divisível. O fundamento correto da inconstitucionalidade é a incompetência do Município, e não a natureza do fato gerador. A taxa de fiscalização (poder de polícia) pode ser válida, desde que instituída pelo ente competente. A ausência de serviço público não é o problema aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta a constitucionalidade com base em competência concorrente em matéria ambiental. Telecomunicações não são matéria ambiental, e a competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União (art. 22, IV, CF), não concorrente. Eventuais reflexos ambientais não alteram a repartição de competências.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra A

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