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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fg071907
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Maria é servidora pública ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás e, nos últimos anos, se afastou por diversos motivos. Consoante dispõe a Lei estadual nº 20.756/2020, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, será considerado como de efetivo exercício o tempo de afastamento a título de:
  1. Alicença para tratar de interesses particulares;
  2. Blicença por motivo de afastamento do cônjuge;
  3. Clicença por motivo de doença em pessoa da família do servidor quando não remunerada;
  4. Dcumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar previsto na citada Lei;
  5. Efruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fruição de licença-prêmio, cujo período foi adquirido até a vigência da citada Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás (Lei nº 20.756/2020)

Gabarito: letra E. No âmbito do Estado de Goiás, nos termos da Lei estadual nº 20.756/2020, considera-se como de efetivo exercício o tempo de fruição de licença-prêmio, desde que o período tenha sido adquirido até a vigência da citada Lei. As demais hipóteses (licença para interesses particulares, afastamento do cônjuge, licença por doença em família não remunerada e suspensão disciplinar) não são consideradas efetivo exercício.

A banca testa o conhecimento sobre quais afastamentos mantêm a contagem de tempo de serviço para todos os fins. Em geral, licenças não remuneradas ou decorrentes de penalidades interrompem a contagem, mas a licença-prêmio, por ser um direito adquirido por assiduidade, é excepcionalmente considerada como efetivo exercício.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A licença para tratar de interesses particulares é concedida sem remuneração e, como regra, não é considerada como efetivo exercício. O servidor fica afastado do cargo, e esse período não conta para todos os fins, salvo disposição em contrário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licença por motivo de afastamento do cônjuge (acompanhamento de cônjuge ou companheiro) também é licença sem remuneração e, portanto, não configura efetivo exercício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licença por motivo de doença em pessoa da família, quando não remunerada, não é considerada como efetivo exercício. A contagem só se mantém se for remunerada (o que não é o caso da alternativa).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O cumprimento de sanção disciplinar de suspensão, aplicada após processo administrativo disciplinar, é um período de afastamento punitivo. Esse tempo nunca é considerado como efetivo exercício, pois o servidor está afastado por falta grave.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A licença-prêmio (também chamada de licença por assiduidade) é uma licença remunerada concedida ao servidor que não tenha faltado injustificadamente. A Lei nº 20.756/2020, ao tratar do direito adquirido até sua vigência, expressamente considera o período de gozo da licença-prêmio como efetivo exercício. Essa é a exceção que a alternativa captura.

Gabarito: letra E.

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