Questão de Legislação Federal — Lei Complementar Federal nº 24 de 1975 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei Complementar Federal nº 24 de 1975
Código
fg071908
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação aos convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária, é correto afirmar que suas decisões serão tomadas por:
Atrês quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;
Bquatro quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;
Cunanimidade dos representantes de todos os Estados, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 1º da Lei Complementar nº 24/1975;
Dmaioria dos representantes presentes, na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais previstos no Art. 1º da Lei Complementar nº 24/1975;
Etrês quintos dos representantes de todos os Estados, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos.
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GabaritoB — quatro quintos dos representantes presentes, na revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos;
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Lei Complementar nº 24/1975 – Convênios CONFAZ
Gabarito: letra B. De acordo com a Lei Complementar nº 24/1975, a revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais exige o voto de quatro quintos dos representantes presentes (art. 2º, §3º). A concessão, por sua vez, requer unanimidade dos representantes de todos os Estados e do Distrito Federal (art. 2º, §2º).
A questão testa o conhecimento dos quóruns específicos para deliberações do CONFAZ, diferenciando concessão e revogação, bem como a base de representação (presentes vs. todos os Estados).
Ato
Quórum Exigido
Base de Representação
Fundamento Legal
Concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais
Unanimidade
Representantes de todos os Estados e do Distrito Federal
Art. 2º, §2º
Revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais
Quatro quintos
Representantes presentes
Art. 2º, §3º
Deliberações CONFAZ (LC 24/1975)
1Concessão de isenções/benefícios
Unanimidade
Todos os Estados + DF
2Revogação total/parcial
4/5 dos representantes presentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação exige três quintos dos representantes presentes. O correto é quatro quintos (art. 2º, §3º). Há confusão com o quórum de três quintos, que não se aplica a este caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A revogação total ou parcial de isenções, incentivos e benefícios fiscais exige a aprovação de quatro quintos dos representantes presentes, conforme art. 2º, §3º da LC 24/1975.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a concessão realmente exija unanimidade, a alternativa é imprecisa ao mencionar apenas "representantes de todos os Estados", omitindo o Distrito Federal. A lei exige unanimidade dos representantes de todos os Estados e do Distrito Federal (art. 2º, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão é decidida por maioria dos representantes presentes. O correto é unanimidade dos representantes de todos os Estados e do DF (art. 2º, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao combinar dois elementos: o quórum de três quintos (deveria ser quatro quintos) e a base "de todos os Estados" (deveria ser "representantes presentes"). A revogação exige quatro quintos dos representantes presentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os quóruns de concessão (unanimidade) e revogação (4/5), e entre "representantes presentes" e "representantes de todos os Estados". Memorize: concessão = unanimidade de todos os Estados+DF; revogação = 4/5 dos presentes. O número 3/5 não aparece na LC 24/1975 para essas hipóteses.