Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos — FGV 2023
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos
Código
fg071912
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em abril de 2022, o relator especial da ONU sobre os direitos à liberdade de reunião pacífica e de associação, Clément Voule, esteve em missão no Brasil durante doze dias, quando criticou o fechamento ou esvaziamento de conselhos de participação popular.Em relação à atuação dos relatores especiais no âmbito da proteção global dos direitos humanos, é correto afirmar que:
Asão especialistas independentes em Direitos Humanos, nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que conformam o sistema de Procedimentos Especiais, em que cabe aos especialistas, dentre outros, realizar visitas ao país, atuar em casos individuais de denúncias de violações, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de Direitos Humanos e fornecer aconselhamento para a cooperação técnica;
Bsão membros do Conselho de Direitos humanos da ONU, nomeados pelo secretário-geral das Nações Unidas, que viajam em missões diplomáticas para atuar como consultores dos governos locais em políticas de promoção, defesa e controle dos Direitos Humanos, cabendo a eles fixar as prioridades de políticas públicas na área dos Direitos Humanos, tendo em vista a realidade local;
Csão juristas que atuam nos sistemas de justiça de diferentes continentes, recrutados pelo Conselho de Segurança da ONU para monitorar e avaliar os relatórios periódicos de implementação das ações de garantia dos Direitos Humanos que cada País-membro da ONU deve realizar anualmente, apresentando avanços e retrocessos daquele período;
Dsão diplomatas dos Estados-membros da ONU que formam uma força-tarefa internacional para atuar em nome do Conselho de Direitos Humanos da ONU, fazendo uma negociação autônoma e independente em diferentes estados nacionais que estejam passando por situações de catástrofes naturais, conflitos armados ou crise econômica e/ou institucional, tendo em vista a retomada da estabilidade do país;
Esão integrantes das Comissões de Direitos Humanos dos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, indicados por essas Comissões, que atuam em situações complexas de violação de direitos humanos em países que não integram o seu próprio sistema regional, com a finalidade de indicar as medidas políticas, legislativas e judiciais necessárias à cessação da violação dos direitos.
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GabaritoA — são especialistas independentes em Direitos Humanos, nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que conformam o sistema de Procedimentos Especiais, em que cabe aos especialistas, dentre outros, realizar visitas ao país, atuar em casos individuais de denúncias de violações, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de Direitos Humanos e fornecer aconselhamento para a cooperação técnica;
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Relatores Especiais da ONU — Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos
Gabarito: letra A. Os relatores especiais são especialistas independentes nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que compõem o sistema de Procedimentos Especiais. Suas funções incluem visitar países, atuar em denúncias individuais, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais de direitos humanos e fornecer assessoria para cooperação técnica. Nenhuma das demais alternativas descreve corretamente a natureza e as atribuições desses mandatários.
A questão exige conhecimento sobre a estrutura dos mecanismos extraconvencionais da ONU. Os Procedimentos Especiais são um dos pilares do Conselho de Direitos Humanos e abrangem relatores especiais, grupos de trabalho e representantes especiais. Todos são independentes, não recebem salário da ONU e atuam em caráter voluntário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura atribuições de outros órgãos (Conselho de Segurança, Assembleia Geral, sistemas regionais) com o perfil dos relatores especiais. O candidato deve atentar para os detalhes: quem nomeia (Conselho de Direitos Humanos, não o Secretário-Geral), quem são (especialistas independentes, não diplomatas ou membros do Conselho) e o que fazem (visitam países, recebem denúncias, assessoram — não fixam políticas públicas nem negociam em catástrofes).
Característica
Relatores Especiais (ONU) – Alternativa A (Correta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Incorreta)
Alternativa D (Incorreta)
Alternativa E (Incorreta)
Quem são
Especialistas independentes em Direitos Humanos
Membros do Conselho de Direitos Humanos da ONU
Juristas que atuam em sistemas de justiça de diferentes continentes
Diplomatas dos Estados-membros da ONU
Integrantes de Comissões de Direitos Humanos de sistemas regionais
Quem nomeia
Conselho de Direitos Humanos da ONU
Secretário-Geral das Nações Unidas
Conselho de Segurança da ONU
Conselho de Direitos Humanos da ONU (formam força-tarefa)
Comissões de Direitos Humanos dos sistemas regionais
Órgão de vinculação
Sistema de Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos
Missões diplomáticas (consultores de governos)
Monitoramento de relatórios periódicos anuais
Força-tarefa internacional para negociação autônoma
Atuação em países fora de seu sistema regional
Principais atribuições
Realizar visitas ao país, atuar em casos individuais de denúncias, contribuir para o desenvolvimento de padrões internacionais e fornecer aconselhamento para cooperação técnica
Fixar prioridades de políticas públicas na área dos Direitos Humanos
Monitorar e avaliar relatórios periódicos de implementação de ações de garantia dos Direitos Humanos
Negociação autônoma e independente em situações de catástrofes, conflitos armados ou crises
Indicar medidas políticas, legislativas e judiciais para cessação de violações
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente os relatores especiais: independentes, nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos, integram os Procedimentos Especiais, e realizam visitas in loco, atuam em casos individuais, contribuem para o desenvolvimento de standards e oferecem aconselhamento técnico. Esse é o entendimento consolidado do sistema ONU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são membros do Conselho de Direitos Humanos nomeados pelo Secretário-Geral. Erro duplo: os relatores especiais não são membros do Conselho (são especialistas externos) e a nomeação é feita pelo próprio Conselho, não pelo Secretário-Geral. Além disso, suas funções não incluem fixar prioridades de políticas públicas locais; eles assessoram e monitoram, mas não impõem decisões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são juristas recrutados pelo Conselho de Segurança para monitorar relatórios periódicos anuais. Erro: os relatórios periódicos (Revisão Periódica Universal) são analisados pelo Conselho de Direitos Humanos, não pelo Conselho de Segurança. Além disso, os relatores especiais não são recrutados pelo Conselho de Segurança e não têm a função de avaliar relatórios estatais anuais — essa tarefa é dos comitês de tratados e da RPU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define os relatores como diplomatas dos Estados-membros que formam força-tarefa para intervir em catástrofes, conflitos ou crises. Erro: os relatores especiais não são diplomatas, mas especialistas independentes; não formam força-tarefa nem atuam em negociações de estabilização — suas missões são de monitoramento e diálogo, não de intervenção política.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são integrantes de comissões regionais de direitos humanos atuando fora de seu sistema. Erro: os relatores especiais são mecanismos do sistema global (ONU), não dos sistemas regionais (como CIDH, Comissão Africana, etc.). Eles podem atuar em qualquer país-membro da ONU, independentemente de sistemas regionais. Além disso, são indicados pelo Conselho de Direitos Humanos, não por comissões regionais.
Conclusão: A única alternativa que retrata corretamente a natureza, nomeação e funções dos relatores especiais é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)