Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023
- Código
- fg071921
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Asomente II;
- Bsomente III;
- Csomente I e II;
- Dsomente I e III;
- EI, II e III.
GabaritoA — somente II;
Gabarito: A (somente II). O empresário rural NÃO está obrigado a se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade; a inscrição é facultativa (art. 971 do CC). Ao optar pelo registro, ele fica equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro obrigatório. A afirmativa III erra ao impor obrigatoriedade condicionada ao enquadramento como micro ou pequena empresa.
Afirmativa | Conteúdo | V/F | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Obrigatória a inscrição do empresário rural no RPEM antes do início da atividade | Falsa | Art. 971 do CC: inscrição é facultativa (verbo "pode") |
II | Facultada a inscrição; ao fazê-lo, equipara-se ao empresário sujeito a registro obrigatório para todos os fins | Verdadeira | Art. 971 do CC: reproduz exatamente o comando legal |
III | Obrigatória a inscrição se pretender enquadramento como ME/EPP; nas demais situações, facultativa | Falsa | Não há previsão legal de obrigatoriedade condicionada; inscrição permanece facultativa |
A regra geral do art. 967 do Código Civil estabelece:
Art. 967 — É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Contudo, o empresário rural possui tratamento diferenciado. O art. 971 do CC dispõe:
Art. 971 — O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
O verbo "pode" revela a facultatividade. Portanto, a afirmativa I, que impõe obrigatoriedade, está incorreta.
Conforme transcrição do art. 971 acima, é facultado ao empresário rural requerer a inscrição e, uma vez inscrito, fica equiparado ao empresário sujeito a registro obrigatório para todos os fins. A afirmativa reproduz exatamente o comando legal.
A afirmativa sustenta que a inscrição se torna obrigatória quando o empresário rural pretende se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte. Não há previsão legal nesse sentido. A inscrição no RPEM permanece facultativa; caso o empresário rural queira usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado (LC 123/2006), ele pode se registrar voluntariamente, mas não há obrigatoriedade decorrente do simples desejo de enquadramento. Logo, a afirmativa é falsa.
A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra geral do art. 967 (obrigatoriedade) ao empresário rural, ignorando a exceção do art. 971 (facultatividade). Lembre-se: o empresário rural pode, mas não deve se registrar; a obrigatoriedade é apenas para o empresário urbano não excepcionado.
Gabarito: A — somente a afirmativa II está correta.
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