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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg071921
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao empresário rural e sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).I. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início de sua atividade.II. É facultado ao empresário rural a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e, ao fazê-lo, ficará equiparado para todos os fins ao empresário sujeito a registro obrigatório.III. É obrigatória a inscrição do empresário rural no Registro Público de Empresas Mercantis caso pretenda enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; nas demais situações, a inscrição é facultativa.Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente II;
  2. Bsomente III;
  3. Csomente I e II;
  4. Dsomente I e III;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — somente II;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário rural e registro no RPEM

Gabarito: A (somente II). O empresário rural NÃO está obrigado a se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade; a inscrição é facultativa (art. 971 do CC). Ao optar pelo registro, ele fica equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro obrigatório. A afirmativa III erra ao impor obrigatoriedade condicionada ao enquadramento como micro ou pequena empresa.


Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

I

Obrigatória a inscrição do empresário rural no RPEM antes do início da atividade

Falsa

Art. 971 do CC: inscrição é facultativa (verbo "pode")

II

Facultada a inscrição; ao fazê-lo, equipara-se ao empresário sujeito a registro obrigatório para todos os fins

Verdadeira

Art. 971 do CC: reproduz exatamente o comando legal

III

Obrigatória a inscrição se pretender enquadramento como ME/EPP; nas demais situações, facultativa

Falsa

Não há previsão legal de obrigatoriedade condicionada; inscrição permanece facultativa

Afirmativa I — ❌ Falsa

A regra geral do art. 967 do Código Civil estabelece:

Art. 967CC

Art. 967 — É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Contudo, o empresário rural possui tratamento diferenciado. O art. 971 do CC dispõe:

Art. 971CC

Art. 971 — O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

O verbo "pode" revela a facultatividade. Portanto, a afirmativa I, que impõe obrigatoriedade, está incorreta.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira ⟵ GABARITO

Conforme transcrição do art. 971 acima, é facultado ao empresário rural requerer a inscrição e, uma vez inscrito, fica equiparado ao empresário sujeito a registro obrigatório para todos os fins. A afirmativa reproduz exatamente o comando legal.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A afirmativa sustenta que a inscrição se torna obrigatória quando o empresário rural pretende se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte. Não há previsão legal nesse sentido. A inscrição no RPEM permanece facultativa; caso o empresário rural queira usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado (LC 123/2006), ele pode se registrar voluntariamente, mas não há obrigatoriedade decorrente do simples desejo de enquadramento. Logo, a afirmativa é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra geral do art. 967 (obrigatoriedade) ao empresário rural, ignorando a exceção do art. 971 (facultatividade). Lembre-se: o empresário rural pode, mas não deve se registrar; a obrigatoriedade é apenas para o empresário urbano não excepcionado.

Gabarito: A — somente a afirmativa II está correta.

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