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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Nome empresarial — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Nome empresarial
Código
fg071923
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Acerca do nome empresarial, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).I. O adquirente de estabelecimento empresarial por ato inter vivos ou mortis causa poderá continuar a usar a firma do alienante ou do de cujus, antecedendo-a da que usar, com a declaração “sucessor de...”.II. A denominação de sociedade limitada deve designar o objeto social, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, desde que seja fundador ou que haja concorrido para o bom êxito da formação da sociedade.III. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente I;
  2. Bsomente III;
  3. Csomente I e II;
  4. Dsomente II e III;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nome empresarial

Gabarito: B (somente a assertiva III está correta). A assertiva I erra ao estender a possibilidade de uso do nome do alienante ao ato mortis causa, que não é previsto no Código Civil; a assertiva II inclui condição não exigida para a denominação da sociedade limitada. A assertiva III está correta, conforme a regra de cancelamento do nome empresarial.

Item I — ❌ Falso

A afirmação diz que o adquirente de estabelecimento por ato inter vivos ou mortis causa poderá continuar a usar a firma do alienante. O Código Civil determina:

Art. 1164CC

Código Civil, art. 1.164, parágrafo único: "O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor."

A lei não prevê o ato mortis causa (por herança) nem dispensa a autorização contratual. Portanto, a assertiva é falsa.

Item II — ❌ Falso

A assertiva afirma que a denominação de sociedade limitada deve designar o objeto social, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, desde que seja fundador ou que haja concorrido para o bom êxito da formação da sociedade. A lei, embora não transcrita no contexto, estabelece regra diversa: a denominação de sociedade limitada deve indicar o objeto social, mas a inclusão do nome de sócios não está condicionada à qualidade de fundador ou contribuição especial; pode constar o nome de qualquer sócio pessoa física (art. 1.155 do CC). Assim, a condição imposta na assertiva é incorreta.

Item III — ✅ Verdadeiro

A inscrição do nome empresarial é cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessa o exercício da atividade para que foi adotado ou quando se ultima a liquidação da sociedade que o inscreveu. Essa é a previsão legal (art. 1.166 do CC, embora não transcrito no contexto, é regra pacífica). Portanto, a assertiva está correta.

Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro, o que corresponde à alternativa B.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato na assertiva I com a inclusão do termo "mortis causa", que não está no dispositivo legal. Na assertiva II, a condição de "fundador ou que haja concorrido para o bom êxito" é invenção. Fique atento à literalidade da lei.

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