Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Nome empresarial — FGV 2023
- Código
- fg071923
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- Asomente I;
- Bsomente III;
- Csomente I e II;
- Dsomente II e III;
- EI, II e III.
GabaritoB — somente III;
Gabarito: B (somente a assertiva III está correta). A assertiva I erra ao estender a possibilidade de uso do nome do alienante ao ato mortis causa, que não é previsto no Código Civil; a assertiva II inclui condição não exigida para a denominação da sociedade limitada. A assertiva III está correta, conforme a regra de cancelamento do nome empresarial.
A afirmação diz que o adquirente de estabelecimento por ato inter vivos ou mortis causa poderá continuar a usar a firma do alienante. O Código Civil determina:
Código Civil, art. 1.164, parágrafo único: "O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor."
A lei não prevê o ato mortis causa (por herança) nem dispensa a autorização contratual. Portanto, a assertiva é falsa.
A assertiva afirma que a denominação de sociedade limitada deve designar o objeto social, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios, desde que seja fundador ou que haja concorrido para o bom êxito da formação da sociedade. A lei, embora não transcrita no contexto, estabelece regra diversa: a denominação de sociedade limitada deve indicar o objeto social, mas a inclusão do nome de sócios não está condicionada à qualidade de fundador ou contribuição especial; pode constar o nome de qualquer sócio pessoa física (art. 1.155 do CC). Assim, a condição imposta na assertiva é incorreta.
A inscrição do nome empresarial é cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessa o exercício da atividade para que foi adotado ou quando se ultima a liquidação da sociedade que o inscreveu. Essa é a previsão legal (art. 1.166 do CC, embora não transcrito no contexto, é regra pacífica). Portanto, a assertiva está correta.
Conclusão: Apenas o item III é verdadeiro, o que corresponde à alternativa B.
A banca tenta confundir o candidato na assertiva I com a inclusão do termo "mortis causa", que não está no dispositivo legal. Na assertiva II, a condição de "fundador ou que haja concorrido para o bom êxito" é invenção. Fique atento à literalidade da lei.
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