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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2023

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg071927
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jaime figura como autor do fato do crime de lesão corporal leve praticado em face de Fernando, em feito que tramita junto ao Juizado Especial Criminal.Nessa hipótese, no tocante à fase preliminar e ao procedimento sumaríssimo no Juizado Especial Criminal, é correto afirmar que:
  1. Ao acordo de composição civil dos danos homologado não acarreta a renúncia ao direito de representação por parte de Fernando;
  2. Bo não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito por parte de Fernando, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei;
  3. Co Ministério Público poderá propor a Jaime acordo de não persecução penal se este já não houver sido beneficiado nos últimos cinco anos;
  4. Do juiz, recebendo a denúncia, poderá de ofício oferecer a suspensão condicional do processo a Jaime, se não o fizer o Ministério Público;
  5. Ea decisão de rejeição da denúncia desafiará o recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.
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GabaritoB — o não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito por parte de Fernando, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Criminal – Fase preliminar e procedimento sumaríssimo

Gabarito: letra B. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo legal, conforme o art. 75, parágrafo único, da Lei 9.099/95. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei ou institutos próprios dos Juizados Especiais Criminais.

A banca cobra o conhecimento literal da Lei 9.099/95 quanto à fase preliminar (arts. 74 e 75) e ao procedimento sumaríssimo (arts. 82 e 89). Vamos analisar cada alternativa.

  1. 1Composição civil (art. 74)
  2. 2Representação (art. 75)
  3. 3Transação penal (art. 76)
  4. 4Denúncia (art. 77)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo de composição civil, quando homologado, acarreta sim a renúncia ao direito de representação tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, como é o caso da lesão corporal leve. O art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95 é claro:

Art. 74Lei-9099

Lei 9.099/95, art. 74, parágrafo único: "Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."

Lesão corporal leve (art. 129, caput, CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo, a alternativa erra ao afirmar o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 75, parágrafo único, da Lei 9.099/95:

Art. 75Lei-9099

Lei 9.099/95, art. 75, parágrafo único: "O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei."

O prazo decadencial para representação é de seis meses contados do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP). A simples não manifestação na audiência não extingue o direito; o ofendido pode representar até o fim do prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acordo de não persecução penal (ANPP) foi introduzido no art. 28-A do CPP, mas para infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. A lesão corporal leve, ainda que de menor potencial ofensivo, envolve violência. Além disso, no âmbito dos Juizados Especiais, o benefício cabível é a transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95), e não o ANPP. Portanto, a afirmação está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é proposta exclusivamente pelo Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia. O juiz não pode oferecê-la de ofício, mesmo que o MP não o faça. Veja o caput do artigo:

Art. 89Lei-9099

Lei 9.099/95, art. 89: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."

Logo, a alternativa erra ao atribuir essa iniciativa ao juiz.

Alternativa E — ❌ Incorreta

No rito sumaríssimo, da decisão de rejeição da denúncia ou queixa cabe apelação, e não recurso em sentido estrito. O art. 82 da Lei 9.099/95 é expresso:

Art. 82Lei-9099

Lei 9.099/95, art. 82: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

A alternativa troca o recurso (apelação por recurso em sentido estrito), embora a composição da turma esteja correta.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa E, a banca troca o recurso correto (apelação) pelo recurso em sentido estrito, instituto do CPP. Lembre-se: no JECRIM, a rejeição da denúncia desafia apelação (art. 82).

Gabarito: letra B.

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