No que diz respeito à teoria geral e às regras que regem os recursos no processo penal brasileiro, é correto afirmar que:
Acaberá recurso em sentido estrito em face da decisão judicial que concluir pela competência do juízo criminal para conhecer da causa;
Bcaberá recurso de apelação em face da decisão judicial que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal;
Cpor força da fungibilidade recursal, quando for cabível a apelação, poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente se recorra de parte da decisão;
Do Ministério Público poderá renunciar ao recurso, bem como desistir do recurso que haja interposto nos crimes cuja ação seja pública incondicionada;
Eno concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
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GabaritoE — no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
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Teoria Geral dos Recursos no Processo Penal
Gabarito: letra E. O art. 580 do CPP dispõe que, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveita aos outros se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal — exato teor da alternativa E. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP (arts. 581, 593, §4º, e 576).
A questão exige conhecimento literal de artigos do CPP sobre recursos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe recurso em sentido estrito da decisão que concluir pela competência do juízo criminal. Ocorre que o art. 581, II, do CPP prevê o recurso para a decisão que concluir pela incompetência do juízo, e não pela competência. Há inversão do termo.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
II — que concluir pela incompetência do juízo;
Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que cabe apelação da decisão que recusar homologação ao acordo de não persecução penal. Na verdade, o art. 581, XXV, do CPP prevê que cabe recurso em sentido estrito dessa decisão.
Art. 581CPP
Art. 581 — Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
XXV — que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei;
Portanto, o recurso cabível é o RESE, não a apelação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, por fungibilidade recursal, quando cabível apelação, pode-se usar recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão. O art. 593, §4º, do CPP veda expressamente essa substituição:
Art. 593, §4CPP
Art. 593 — … § 4º — Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
A fungibilidade recursal no processo penal tem limites e não autoriza o uso de RESE quando a lei prevê apelação. A alternativa está em sentido contrário à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público pode renunciar ao recurso e desistir do recurso interposto em crimes de ação penal pública incondicionada. O art. 576 do CPP dispõe:
Art. 576CPP
Art. 576 — O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
A renúncia (ato anterior à interposição) também é incompatível com o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. O MP pode optar por não recorrer, mas não pode renunciar ao direito de recorrer de forma expressa (a renúncia tácita ocorre pelo decurso do prazo). A alternativa erra ao afirmar que o MP pode desistir e renunciar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 580 do CPP:
Art. 580CPP
Art. 580 — No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Trata-se da extensão subjetiva dos efeitos dos recursos: o benefício obtido pelo recorrente se estende aos corréus que não recorreram, desde que o motivo do provimento não seja pessoal (ex.: atipicidade da conduta, nulidade absoluta). A alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
A banca FGV costuma explorar a literalidade dos arts. 581, 576, 580 e 593 do CPP. Memorize os incisos mais cobrados do art. 581 (especialmente II, IV, V, XXV) e a regra do art. 593, §4º (vedação ao uso de RESE quando cabível apelação). A alternativa E é clássica: art. 580, efeito extensivo.