Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — FGV 2023
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
fg071929
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No tocante às ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, mais especificamente à revisão criminal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:
Ano habeas corpus impetrado por outra pessoa que não o paciente, deverá a petição ser assinada por advogado e serão recolhidas as custas processuais;
Bna revisão criminal, o prazo para o seu ajuizamento será de vinte anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória;
Cno habeas corpus impetrado pelo Ministério Público em favor do acusado, deve a causa de pedir se referir a crime cuja ação é de iniciativa pública;
Dna revisão criminal fará jus à indenização o condenado se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante;
Eno habeas corpus, ordenada a soltura do paciente, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
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GabaritoE — no habeas corpus, ordenada a soltura do paciente, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
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Ações autônomas de impugnação: revisão criminal e habeas corpus
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 653 do Código de Processo Penal, que prevê a condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas quando ordenada a soltura do paciente por má-fé ou abuso de poder. As demais alternativas contêm erros: A exige advogado e custas (inexigíveis no HC), B fixa prazo de 20 anos (inexistente), C condiciona a impetração pelo MP à ação pública (sem restrição) e D inverte o direito à indenização na revisão criminal.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos do CPP sobre essas duas ações autônomas. Vamos analisar cada alternativa:
Ações autônomas de impugnação
1Habeas corpus
Legitimidade
Qualquer pessoa (art. 654, caput)
Ministério Público (sem restrição)
Requisitos da petição
Assinatura do impetrante ou a rogo
Não exige advogado
Não exige custas
Condenação em custas (art. 653)
Autoridade coatora
Má-fé ou abuso de poder
2Revisão criminal
Prazo
Não há prazo (a qualquer tempo)
Transmite-se aos herdeiros (após morte)
Indenização
Não cabe se erro imputável ao impetrante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no HC impetrado por terceiro a petição deve ser assinada por advogado e devem ser recolhidas custas. Isso é falso. O art. 654, caput, do CPP permite que qualquer pessoa impetre HC, e o §1º, 'c', exige apenas a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo (se não souber escrever). Não há necessidade de advogado. Quanto às custas, o art. 653 prevê a condenação da autoridade coatora, não do impetrante. Portanto, a alternativa erra ao impor tais exigências.
Art. 654, §1CPP
Art. 654 – "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público." § 1º – "A petição de habeas corpus conterá: ... c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para ajuizar revisão criminal é de 20 anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória. Não há prazo legal para a revisão criminal; ela pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo após o falecimento do condenado (o direito de revisão transmite-se aos herdeiros para fins de indenização). O CPP não estabelece nenhum prazo. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público, ao impetrar HC em favor do acusado, deve ter causa de pedir referente a crime de ação penal pública. O art. 654, caput, do CPP não impõe qualquer restrição. O MP pode impetrar HC em qualquer situação, independentemente da natureza da ação penal (pública ou privada). Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (incorreta pedida na questão? Não, na verdade a questão pede a correta, então D é incorreta)
Afirma que o condenado fará jus à indenização se o erro proceder de ato ou falta imputável a ele próprio. O art. 630, §2º, 'a', do CPP estabelece o oposto: a indenização não será devida nessa hipótese. A alternativa inverte o dispositivo, constituindo pegadinha clássica.
Art. 630, §1CPP
Art. 630 – "O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos." § 1º – ... § 2º – "A indenização não será devida:" a) "se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra do art. 630, §2º, 'a', do CPP. O candidato desatento pode marcar a letra D pensando que o condenado tem direito à indenização quando ele mesmo deu causa ao erro. Na verdade, nesse caso a indenização é vedada.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz exatamente o art. 653 do CPP: ordenada a soltura do paciente, a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, determinou a coação será condenada nas custas. Não há qualquer erro.
Art. 653CPP
Art. 653 – "Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação." Parágrafo único – "Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade."
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, em conformidade com o art. 653 do CPP.