Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2023
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg071931
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Relativamente às regras e ao procedimento para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida no Tribunal do Júri, é correto afirmar que:
Aos jurados, em razão da incomunicabilidade, não poderão formular perguntas ao acusado, ao ofendido e às testemunhas;
Bnos debates, a defesa poderá ir à réplica e a acusação ir à tréplica, sendo possível a reinquirição de testemunhas já ouvidas;
Ca acusação poderá fazer referência ao silêncio do acusado como argumento de autoridade em prejuízo deste, sem que isso implique nulidade;
Ddurante o julgamento não será permitida a leitura de documento que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte;
Epara a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas após o Ministério Público e o assistente.
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GabaritoD — durante o julgamento não será permitida a leitura de documento que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte;
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Procedimento do Tribunal do Júri
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 479 do CPP, que veda a leitura de documento não juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, com ciência à parte contrária. As demais alternativas apresentam inversões ou contrariedades à lei.
A questão testa o conhecimento literal de dispositivos do Código de Processo Penal que regem o plenário do Júri, especialmente os arts. 473, 476, 478 e 479. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os jurados, por causa da incomunicabilidade, não podem formular perguntas ao acusado, ofendido e testemunhas. Erro: o art. 473, §2º do CPP permite expressamente que os jurados formulem perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente. A incomunicabilidade (art. 466, §1º) impede a comunicação entre os jurados e com terceiros sobre o processo, mas não restringe o direito de perguntar durante a instrução.
Art. 473, §2CPP
Art. 473, §2º: "Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que nos debates a defesa vai à réplica e a acusação à tréplica, com reinquirição de testemunhas. Erro de inversão: o art. 476, §4º estabelece que a acusação replica e a defesa treplica. A reinquirição é admitida, mas a ordem dos papéis está trocada.
Art. 476, §4CPP
Art. 476, §4º: "A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a acusação pode fazer referência ao silêncio do acusado como argumento de autoridade em seu prejuízo, sem nulidade. Erro: o art. 478, II proíbe expressamente, sob pena de nulidade, qualquer referência ao silêncio do acusado em seu prejuízo.
Art. 478CPP
Art. 478, II: "Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências [...] ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra do art. 479 do CPP: proibição de ler documento ou exibir objeto não juntado com antecedência de três dias úteis, com ciência à outra parte. A redação é idêntica, exceto pela palavra "mínima" (presente no artigo, mas a omissão não altera o sentido). Portanto, está correta.
Art. 479CPP
Art. 479: "Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor pergunta após o MP e o assistente. Inversão da ordem: o art. 473, §1º determina que o defensor pergunta antes do MP e do assistente.
Art. 473, §1CPP
Art. 473, §1º: "Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões clássicas: na alternativa B, troca quem replica e quem treplica; na E, inverte a ordem de inquirição das testemunhas da defesa (defensor antes vs. depois). Memorize a literalidade desses artigos para não cair nessas armadilhas.